TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por irregularidade em pesquisa eleitoral de 2024

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Tribunal entendeu que a identificação de setores censitários do IBGE não foi suficiente para atender às exigências de delimitação geográfica das áreas pesquisadas em Teresina. Decisão foi tomada por maioria de votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 53.205 aplicada à empresa Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral divulgada durante as Eleições Municipais de 2024, em Teresina, capital do Piauí.

A decisão foi tomada em 13 de agosto de 2026, por quatro votos a três, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600626-20.2024.6.18.0001.

A maioria dos ministros considerou que as informações apresentadas pela empresa não cumpriram adequadamente a exigência de delimitação geográfica dos locais abrangidos pelo levantamento.

Para o colegiado, a utilização de códigos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem a identificação dos bairros ou das áreas pesquisadas nos termos exigidos pela regulamentação, não foi suficiente para afastar a irregularidade reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Como começou o processo contra a empresa de pesquisa?

A controvérsia teve origem em uma representação apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina.

A legenda questionou o cumprimento das exigências legais relacionadas ao registro e à divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada durante o pleito municipal de 2024.

Segundo a representação, o levantamento não apresentava adequadamente a delimitação geográfica das áreas utilizadas para a coleta dos dados.

O caso foi analisado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que reconheceu a irregularidade e aplicou multa de R$ 53.205 à empresa responsável.

A Quaest apresentou recurso especial ao TSE para questionar a penalidade.

Qual foi a irregularidade identificada pelo TRE-PI?

De acordo com as informações consideradas pelo Tribunal, o arquivo apresentado pela empresa continha referências às regiões centro, leste, norte, sudeste e sul de Teresina.

Também foram informados os códigos de setores censitários utilizados pelo IBGE.

Entretanto, o TRE-PI considerou que os dados não identificavam os bairros efetivamente abrangidos pela pesquisa, nem atendiam adequadamente à forma de delimitação geográfica exigida pela regulamentação eleitoral.

A discussão não estava relacionada, necessariamente, à validade estatística dos resultados ou à preferência eleitoral apontada no levantamento.

O ponto controvertido era o cumprimento de uma obrigação de transparência no registro da pesquisa.

O que a legislação exige das pesquisas eleitorais?

A Lei nº 9.504/1997 estabelece regras para o registro de pesquisas destinadas ao conhecimento público durante o período eleitoral.

O artigo 33 determina que as entidades e empresas responsáveis apresentem à Justiça Eleitoral informações sobre os levantamentos, observados os requisitos legais.

Entre esses dados estão informações relacionadas à metodologia, ao período de realização, ao plano amostral e às condições da pesquisa.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 complementa a regulamentação e disciplina o registro e a divulgação desses levantamentos.

Nas eleições municipais, as informações sobre a abrangência territorial devem permitir a identificação dos bairros pesquisados ou, quando não houver delimitação de bairros, das áreas em que o trabalho foi realizado.

Essas exigências buscam assegurar transparência e permitir a fiscalização dos levantamentos divulgados ao eleitorado.

Por que o TSE manteve a multa?

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a autonomia técnica das empresas de pesquisa não afasta o dever de observar as exigências previstas na legislação eleitoral.

Segundo o magistrado, os institutos possuem liberdade para definir métodos científicos e critérios estatísticos, desde que cumpram as obrigações legais de registro.

No caso analisado, a identificação de regiões amplas e códigos censitários não foi considerada suficiente para atender à exigência específica relacionada aos bairros ou às áreas pesquisadas.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da decisão do TRE-PI.

O entendimento foi acompanhado pela maioria do Plenário.

O que são setores censitários do IBGE?

Os setores censitários são unidades territoriais utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para organizar a coleta e a divulgação de informações estatísticas.

Cada setor possui identificação própria, que permite sua localização em bases geográficas oficiais.

Essas informações podem ser utilizadas em estudos demográficos e na elaboração de amostras de pesquisas.

Entretanto, o fato de uma metodologia utilizar referências técnicas oficiais não elimina automaticamente as obrigações de apresentação de dados exigidas por outras normas.

No julgamento, o debate envolveu justamente saber se os geocódigos informados pela Quaest eram suficientes para atender às regras específicas do registro eleitoral.

Por que o TSE não reexaminou os dados apresentados?

Outro fundamento destacado pelo relator foi o limite de atuação do TSE no julgamento de recursos especiais eleitorais.

O TRE-PI havia concluído, com base nos documentos do processo, que as informações fornecidas eram insuficientes.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, modificar essa conclusão exigiria reexaminar fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional.

Em regra, o recurso especial eleitoral não é destinado à reavaliação ampla do conjunto probatório, mas à apreciação de questões jurídicas dentro das hipóteses legais de cabimento.

Esse limite processual também contribuiu para a manutenção da decisão regional.

Quais ministros votaram pela manutenção da penalidade?

Acompanharam o relator Antonio Carlos Ferreira os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.

Os quatro entenderam que a decisão do TRE-PI deveria ser mantida.

Para essa corrente, a identificação dos setores censitários não supriu, nas circunstâncias do caso, as exigências de delimitação geográfica previstas na regulamentação eleitoral.

Assim, prevaleceu o entendimento de que a multa aplicada à Quaest deveria permanecer.

Por que três ministros divergiram?

Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

Para essa corrente, a apresentação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE seria suficiente para identificar a área física de realização da pesquisa.

Os ministros divergentes consideraram que as informações geográficas fornecidas permitiriam atender à finalidade da exigência regulamentar.

Apesar desse entendimento, prevaleceu a posição do relator, resultando na manutenção da multa por quatro votos a três.

A divergência demonstra que a controvérsia envolveu a interpretação do nível de detalhamento exigido no registro, e não uma conclusão sobre manipulação dos resultados da pesquisa.

Qual é a finalidade do registro das pesquisas eleitorais?

O registro busca garantir transparência sobre os levantamentos divulgados durante o processo eleitoral.

As informações apresentadas permitem verificar aspectos como metodologia, período de coleta, tamanho e características da amostra e distribuição territorial.

Esses dados são relevantes para candidatos, partidos, órgãos de fiscalização, veículos de imprensa e eleitores.

O registro, entretanto, não significa que a Justiça Eleitoral tenha certificado previamente a precisão estatística ou aprovado as conclusões de determinada pesquisa.

Sua função é viabilizar a publicidade das informações exigidas e o controle de eventuais irregularidades.

A decisão proíbe o uso de dados do IBGE em pesquisas?

Não.

O TSE não estabeleceu uma proibição geral de utilização de setores censitários ou bases geográficas do IBGE.

O julgamento reconheceu que institutos de pesquisa podem utilizar metodologias técnico-científicas adequadas aos seus levantamentos.

O que a maioria decidiu foi que, no caso concreto, as informações apresentadas não atenderam integralmente às exigências específicas do registro eleitoral.

Portanto, os dados do IBGE podem continuar integrando metodologias estatísticas, desde que as empresas observem as obrigações de informação e transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Qual foi o resultado do julgamento?

O Plenário do TSE negou provimento ao recurso especial eleitoral apresentado pela Quaest.

Com isso, foi mantida a multa de R$ 53.205 anteriormente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A decisão ocorreu por maioria de quatro votos a três, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O julgamento tratou do descumprimento das exigências de delimitação geográfica no registro de uma pesquisa das Eleições Municipais de 2024.

O resultado não deve ser interpretado como uma declaração de fraude nos resultados do levantamento, mas como manutenção de penalidade por irregularidade no cumprimento das regras eleitorais.

Qual é a importância jurídica da decisão?

O julgamento destaca a importância do cumprimento das regras de transparência aplicáveis às pesquisas eleitorais.

Também evidencia que a liberdade metodológica dos institutos não elimina a obrigação de fornecer as informações exigidas pela legislação e pelas resoluções da Justiça Eleitoral.

Ao mesmo tempo, a votação dividida demonstra a existência de diferentes interpretações jurídicas sobre a suficiência de determinados dados geográficos.

No caso da pesquisa realizada em Teresina, prevaleceu o entendimento de que a identificação dos setores censitários, conforme apresentada, não substituía a delimitação exigida pela regulamentação.

A decisão reforça a necessidade de atenção aos requisitos formais e materiais do registro das pesquisas, especialmente em períodos eleitorais.

Processo: Recurso Especial Eleitoral nº 0600626-20.2024.6.18.0001.

Órgão julgador: Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira.

Origem: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Empresa: Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.

Valor da multa: R$ 53.205.

Julgamento: 13 de agosto de 2026.

Resultado: recurso negado por maioria de quatro votos a três.

Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Notícia oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tribunal-mantem-multa-a-instituto-por-irregularidade-em-pesquisa-eleitoral-de-2024

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

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