TSE mantém multa de R$ 10 mil a prefeito e vice por propaganda eleitoral negativa na internet

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Tribunal considerou irregular o impulsionamento pago de publicações contra adversário político nas eleições municipais de 2024. Decisão reforça limites para anúncios eleitorais em redes sociais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em julgamento realizado em 22 de setembro de 2026, a multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, Jaime Calado Pereira dos Santos, e ao vice-prefeito Flávio Henrique de Oliveira.

A penalidade decorre do impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra adversário político durante as eleições municipais de 2024.

Por maioria de votos, o Plenário confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), segundo o qual o pagamento para ampliar a divulgação de conteúdo negativo contra outras candidaturas viola as regras eleitorais.

O julgamento ocorreu no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600491-95.2024.6.20.0051.

O que motivou a aplicação da multa?

A controvérsia teve origem na divulgação de publicações de caráter eleitoral negativo contra um adversário político nas redes sociais.

Segundo a Justiça Eleitoral, os conteúdos foram impulsionados mediante pagamento, mecanismo que permite ampliar artificialmente o alcance de publicações para públicos selecionados.

A prática foi considerada irregular porque a legislação eleitoral estabelece condições específicas para a contratação de anúncios políticos na internet.

O processo chegou ao TSE depois de decisão do TRE-RN que reconheceu a infração e aplicou a penalidade.

A discussão não se limitou ao teor crítico das mensagens, mas envolveu principalmente a utilização de impulsionamento pago para promover conteúdo desfavorável a um concorrente.

O que é impulsionamento de conteúdo eleitoral?

O impulsionamento é uma modalidade de publicidade digital remunerada.

Por meio desse recurso, partidos, candidaturas e outros responsáveis legalmente autorizados podem contratar plataformas digitais para aumentar a distribuição de determinadas publicações.

Na prática, uma postagem que alcançaria determinado público de forma orgânica pode ser exibida a um número maior de usuários mediante investimento financeiro.

A legislação brasileira permite o impulsionamento eleitoral em condições específicas, incluindo identificação dos responsáveis e observância das regras de contratação e prestação de contas.

Entretanto, essa autorização não permite qualquer tipo de conteúdo.

Por que a propaganda eleitoral negativa paga é proibida?

O artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras para a propaganda eleitoral paga na internet.

A legislação admite o impulsionamento de conteúdos eleitorais dentro das hipóteses legalmente autorizadas, com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos.

A jurisprudência do TSE diferencia esse uso da contratação de anúncios destinados a prejudicar candidaturas adversárias.

Segundo o entendimento reafirmado no julgamento, o impulsionamento não pode ser utilizado para divulgar conteúdo negativo contra concorrentes, inclusive quando a mensagem é apresentada como crítica política.

A distinção é relevante porque as regras para anúncios pagos não são idênticas às aplicáveis às manifestações políticas divulgadas sem contratação de impulsionamento.

O que o TSE decidiu no caso de São Gonçalo do Amarante?

O Plenário confirmou a decisão do TRE-RN que havia aplicado multa de R$ 10 mil aos candidatos eleitos.

A maioria acompanhou o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Para essa corrente, a legislação permite o impulsionamento eleitoral com finalidade de promoção de candidaturas, mas não para ampliar a circulação de mensagens negativas contra adversários.

O Tribunal ressaltou que a existência de fatos públicos utilizados como base para uma crítica não transforma automaticamente seu impulsionamento pago em propaganda permitida.

Dessa forma, foi mantida a penalidade anteriormente estabelecida.

Quais ministros divergiram no julgamento?

O processo teve como relator o ministro Dias Toffoli.

Entretanto, a maioria do colegiado adotou o entendimento apresentado no voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ficaram vencidos Dias Toffoli e André Mendonça.

A decisão por maioria demonstra que houve divergência na análise jurídica do recurso, embora tenha prevalecido a interpretação restritiva quanto ao impulsionamento de conteúdo negativo.

O resultado confirmou a punição aplicada no âmbito regional.

Por que a multa foi fixada em R$ 10 mil?

O valor da multa foi mantido após a análise das circunstâncias concretas da divulgação.

Segundo as informações consideradas pela Justiça Eleitoral, as publicações foram impulsionadas simultaneamente em duas plataformas: Facebook e Instagram.

Também houve reiteração da prática, com circulação do conteúdo durante seis dias.

O alcance estimado foi de 10 mil a 15 mil impressões.

Esses elementos foram utilizados para justificar a proporcionalidade da penalidade de R$ 10 mil.

A análise considerou, portanto, não apenas a natureza negativa das publicações, mas também a forma, a duração e a extensão de sua divulgação paga.

Uma crítica política pode ser publicada nas redes sociais?

Em regra, manifestações críticas sobre candidatos, partidos e gestões públicas integram o debate político e estão protegidas pela liberdade de expressão, observados os limites legais.

A existência de críticas a adversários não caracteriza automaticamente propaganda eleitoral irregular.

É necessário diferenciar o conteúdo publicado espontaneamente daquele que recebe investimento para alcançar um público maior.

No julgamento, a infração reconhecida estava relacionada ao impulsionamento pago de conteúdo negativo.

Isso não significa que o TSE tenha proibido toda manifestação crítica sobre candidatos na internet.

A decisão trata especificamente das restrições aplicáveis à publicidade eleitoral remunerada.

A proibição também vale para a pré-campanha?

Segundo a orientação reafirmada pelo TSE, a vedação ao impulsionamento de propaganda eleitoral negativa alcança tanto a pré-campanha quanto o período oficial de campanha.

Na pré-campanha, existem possibilidades legais de divulgação de posicionamentos políticos e de determinadas manifestações relacionadas a pré-candidaturas.

Entretanto, essas possibilidades não autorizam o uso de impulsionamento pago para divulgar conteúdo negativo contra adversários.

O Tribunal considera que as regras devem ser observadas conforme o contexto eleitoral e as características da publicidade contratada.

Essa interpretação busca impedir que o investimento financeiro seja utilizado para ampliar formas de propaganda negativa vedadas pela legislação.

Como diferenciar anúncio eleitoral positivo e negativo?

O anúncio positivo tem como finalidade promover ou beneficiar determinada candidatura, partido ou proposta política.

Pode envolver, por exemplo, a apresentação de projetos, posicionamentos e informações sobre um candidato, desde que respeitadas as exigências legais.

Já a propaganda negativa está voltada à desqualificação de adversários ou à promoção de rejeição a outras candidaturas.

A diferença nem sempre depende de palavras específicas.

O enquadramento jurídico exige a análise do conteúdo, da finalidade da mensagem e do contexto em que foi divulgada.

No caso julgado, o TSE considerou que os anúncios pagos tinham caráter negativo em relação ao adversário político.

A decisão envolve liberdade de expressão?

Sim. A discussão sobre propaganda eleitoral na internet envolve também os limites da liberdade de expressão durante o processo democrático.

A Constituição Federal protege a manifestação do pensamento e a circulação de ideias e opiniões.

Entretanto, a legislação eleitoral estabelece regras para determinadas formas de publicidade, incluindo anúncios pagos destinados a influenciar a disputa política.

O entendimento aplicado pelo TSE distingue o direito de expressar críticas da possibilidade de contratar impulsionamento para ampliar conteúdo eleitoral negativo.

Assim, a restrição examinada não representa uma proibição geral de opiniões críticas, mas uma limitação específica ao uso de publicidade remunerada.

O resultado afeta os mandatos do prefeito e do vice?

A decisão divulgada em 22 de setembro tratou da manutenção de uma multa por propaganda eleitoral irregular.

O julgamento não deve ser confundido com uma decisão de cassação de mandato ou de declaração de inelegibilidade.

Essas consequências possuem fundamentos próprios e dependem de processos e requisitos legais específicos.

Portanto, a penalidade confirmada pelo TSE foi financeira, no valor de R$ 10 mil, sem que a notícia oficial indique perda dos mandatos em razão desse julgamento.

Qual é a importância jurídica da decisão?

O julgamento reforça os limites impostos pela legislação brasileira à publicidade eleitoral paga nas plataformas digitais.

A decisão esclarece que o impulsionamento de publicações não pode ser utilizado livremente para ampliar conteúdos negativos contra candidaturas adversárias.

Também demonstra que a análise da penalidade considera circunstâncias concretas, como a utilização simultânea de plataformas, a duração da campanha paga e o alcance do conteúdo.

No caso de São Gonçalo do Amarante, esses fatores contribuíram para a manutenção da multa aplicada pelo TRE-RN.

O entendimento evidencia a necessidade de distinguir a crítica política, admitida no debate democrático dentro dos limites legais, da contratação de propaganda eleitoral negativa, prática vedada pela Justiça Eleitoral.

Processo: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600491-95.2024.6.20.0051.

Tribunal: Tribunal Superior Eleitoral.

Origem: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Relator: ministro Dias Toffoli.

Voto vencedor: ministro Floriano de Azevedo Marques.

Resultado: manutenção da multa por maioria de votos.

Valor: R$ 10 mil.

Eleição relacionada: Eleições Municipais de 2024.

Julgamento e publicação: 22 de setembro de 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

Notícia oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-confirma-punicao-por-impulsionamento-de-propaganda-eleitoral-negativa-na-internet

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

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