TSE mantém desaprovação de contas de prefeito e vice de Teotônio Vilela e devolução de R$ 93 mil

TSE mantém desaprovação de contas de prefeito e vice de Teotônio Vilela e devolução de R$ 93 mil

Por unanimidade, Tribunal confirmou irregularidades na aplicação de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2024 e manteve determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha de Pedro Henrique de Jesus Pereira e André Borges Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de Teotônio Vilela, em Alagoas, nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 16 de abril de 2026 e confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia reconhecido irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Além da desaprovação das contas, foi mantida a determinação de devolução de R$ 93.337,37 ao Tesouro Nacional.

Quais irregularidades foram identificadas nas contas de campanha?

A análise da Justiça Eleitoral identificou inconsistências na aplicação de recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.

Entre as irregularidades apontadas estavam a contratação de motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e a ausência de detalhamento adequado em contrato de prestação de serviços de militância.

Também foram identificadas despesas com combustível para veículo não declarado na prestação de contas e utilização de recursos do FEFC em benefício de candidatos de partidos que não integravam a coligação.

Os candidatos disputaram as eleições pela coligação A Mudança que Faz, composta por PP, PL e União Brasil, além da federação PSDB/Cidadania.

Segundo a Justiça Eleitoral, as falhas identificadas representaram aproximadamente 19,9% do total de gastos da campanha.

Por que as contas foram desaprovadas?

A legislação eleitoral estabelece regras para a arrecadação e a utilização dos recursos destinados às campanhas, especialmente quando envolvem verbas de origem pública.

No caso analisado, a Justiça Eleitoral considerou que as irregularidades não poderiam ser tratadas apenas como falhas formais sem impacto sobre a prestação de contas.

O percentual de 19,9% dos gastos comprometidos pelas inconsistências foi considerado relevante para a avaliação da confiabilidade das informações apresentadas.

As contas foram inicialmente desaprovadas pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

Posteriormente, o TRE-AL manteve a decisão e determinou o recolhimento dos valores considerados irregulares ao Tesouro Nacional.

O que a defesa alegou no recurso ao TSE?

Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa sustentou que as inconsistências apontadas possuíam natureza meramente formal.

Segundo os argumentos apresentados, as falhas não seriam suficientes para comprometer a regularidade das contas de campanha.

Diante disso, os candidatos solicitaram a aprovação das contas com ressalvas, além do afastamento da obrigação de devolver os recursos ao Tesouro Nacional.

O pedido, entretanto, não foi acolhido pelo TSE.

Por que o Tribunal manteve a decisão?

O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que modificar as conclusões adotadas pelo TRE-AL exigiria uma nova análise dos fatos e das provas apresentados no processo.

No recurso especial eleitoral, a atuação do TSE está sujeita a limites processuais que impedem o simples reexame do conjunto probatório já apreciado pelas instâncias anteriores.

Diante desse impedimento, o relator votou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Seu entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

O que acontece após a desaprovação das contas?

Com o julgamento, foi preservada a obrigação de devolver R$ 93.337,37 ao Tesouro Nacional, valor relacionado às irregularidades reconhecidas na utilização dos recursos públicos de campanha.

É importante destacar que a desaprovação das contas não equivale, automaticamente, à cassação do mandato eletivo.

A responsabilização eleitoral deve observar as consequências previstas na legislação e as decisões proferidas nos processos correspondentes.

Na notícia oficial divulgada pelo TSE, a decisão relatada diz respeito à manutenção da desaprovação das contas e ao recolhimento dos valores considerados irregulares.

Qual é a importância da fiscalização das contas eleitorais?

A prestação de contas é um dos mecanismos utilizados pela Justiça Eleitoral para acompanhar a origem e a aplicação dos recursos financeiros destinados às campanhas.

Esse procedimento permite verificar a regularidade das despesas, identificar eventuais inconsistências e avaliar a observância das normas relacionadas ao financiamento eleitoral.

O julgamento de Teotônio Vilela demonstra a importância da documentação adequada das despesas e do cumprimento das regras de utilização dos recursos públicos durante as eleições.

Processo: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600386-73.2024.6.02.0034.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Data do julgamento e da publicação original: 16 de abril de 2026.

Notícia oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/tse-mantem-desaprovacao-de-contas-de-prefeito-e-vice-de-teotonio-vilela-al

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

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