Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder político e econômico após utilização de culto religioso para promoção de candidatos e concessão de benefício econômico a entidade religiosa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de candidatos do município de Votorantim, no interior de São Paulo, por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A decisão, divulgada em maio de 2026, preservou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia reconhecido a utilização da estrutura de uma igreja para promover candidaturas, além de irregularidades relacionadas à concessão de benefício econômico à instituição religiosa.
O julgamento envolveu a então prefeita e candidata à reeleição Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu candidato a vice-prefeito, Lourival Cesario da Silva (PSDB), e o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB), conhecido como Pastor Lilo.
Como a igreja foi utilizada durante a campanha eleitoral?
Segundo o processo, os candidatos participaram de um culto realizado em agosto de 2024 na Igreja do Evangelho Quadrangular, em Votorantim.
Durante a celebração, lideranças religiosas fizeram manifestações públicas de apoio às candidaturas e apresentaram os políticos aos fiéis.
O líder religioso responsável pela cerimônia afirmou que a instituição pretendia eleger 120 vereadores naquele ano e indicou Pastor Lilo como representante escolhido pela igreja.
Também foram realizadas orações relacionadas ao sucesso eleitoral dos candidatos, acompanhadas de manifestações de apoio político.
A Justiça Eleitoral considerou que o conjunto dessas circunstâncias ultrapassou a participação comum de candidatos em eventos religiosos.
Por que a conduta foi considerada abuso de poder?
Ao analisar o caso, o TRE-SP entendeu que houve utilização deliberada da estrutura e da autoridade religiosa para promover candidaturas diante de um número significativo de fiéis.
Segundo o entendimento judicial, o ambiente religioso foi utilizado como plataforma de promoção política, criando uma situação que poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
O processo também considerou o peso da autoridade exercida pelos líderes religiosos perante a comunidade.
Ao manter a decisão, o TSE reconheceu que a liberdade de crença e de manifestação religiosa não impede a aplicação das normas eleitorais quando existem condutas enquadradas nas hipóteses legais de abuso de poder.
Qual foi a irregularidade envolvendo recursos públicos?
Além das manifestações durante o culto, a Justiça Eleitoral examinou um contrato de locação de imóvel pertencente à instituição religiosa.
O espaço era utilizado pela Prefeitura de Votorantim para o funcionamento de atividades da Escola de Música da Secretaria Municipal de Cultura.
Segundo o processo, houve reajuste de 34,10% no valor pago pelo município à entidade religiosa.
A irregularidade foi analisada como possível concessão de benefício econômico indevido por meio do exercício da função pública.
No julgamento, a Justiça Eleitoral reconheceu que essa conduta integrou o contexto de abuso de poder político e econômico identificado durante a campanha eleitoral.
A liberdade religiosa permite manifestações eleitorais?
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e de exercício dos cultos religiosos.
Essas garantias também protegem o direito de cidadãos e lideranças religiosas de expressarem suas convicções dentro dos limites legais.
Entretanto, o exercício da liberdade religiosa não afasta a aplicação da legislação eleitoral quando são demonstradas práticas que comprometem a igualdade da disputa.
A jurisprudência do TSE não reconhece o chamado abuso de poder religioso como categoria autônoma de ilícito eleitoral.
Contudo, atos praticados em ambientes religiosos podem configurar abuso de poder político ou econômico quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.
Portanto, a decisão não estabelece uma proibição geral à participação de candidatos em cultos ou cerimônias religiosas.
Quais sanções foram mantidas?
O TSE rejeitou o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, preservando as sanções impostas no processo.
Foi mantida a cassação dos registros de candidatura de Fabíola Alves da Silva, Lourival Cesario da Silva e Alison Andrei Pereira de Camargo.
Também permaneceu a declaração de inelegibilidade por oito anos de Fabíola Alves e Alison Andrei, contados a partir do primeiro turno das eleições municipais de 2024.
É importante destacar que os candidatos envolvidos não foram eleitos para os cargos que disputaram naquele pleito.
Assim, a cassação dos registros de candidatura não deve ser confundida com o afastamento de mandatos conquistados nas eleições de 2024.
Qual é a importância da decisão para o Direito Eleitoral?
O julgamento evidencia os limites da utilização de estruturas institucionais, inclusive religiosas, para favorecer candidaturas em disputas eleitorais.
A legislação busca garantir que os concorrentes participem das eleições em condições de igualdade, impedindo vantagens indevidas decorrentes do uso de recursos econômicos ou do exercício do poder político.
No caso de Votorantim, a Justiça Eleitoral considerou o conjunto de circunstâncias envolvendo a promoção de candidaturas durante um culto e a concessão de benefício econômico à instituição religiosa.
A decisão reforça que a caracterização do abuso de poder depende da análise dos fatos, das provas e da gravidade das condutas reconhecidas no processo.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), com informações sobre julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Data da publicação original: 20 de maio de 2026.
Reportagem: https://www.conjur.com.br/2026-mai-20/uso-de-igreja-para-promover-candidatos-e-abuso-de-poder-diz-tse/