TRE-RJ mantém cassação de suplente de vereador por uso eleitoral de projeto social

Corte reconheceu abuso de poder econômico nas eleições de 2024 e manteve inelegibilidade por oito anos após utilização de projeto social para promoção de candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a cassação do diploma de Cleiverson Oliveira Chagas, primeiro suplente de vereador do município de Queimados, na Baixada Fluminense, e a declaração de inelegibilidade por oito anos, em decorrência de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade, após análise de recurso apresentado contra sentença que havia reconhecido a utilização de um projeto social para promoção eleitoral do candidato.

Segundo o Tribunal, as provas demonstraram que a imagem do investigado foi associada diretamente às atividades oferecidas à população, incluindo publicações nas redes sociais com pedido explícito de votos.

Como o projeto social foi utilizado na campanha eleitoral?

O caso envolveu o projeto “Sim Nós Podemos”, iniciativa voltada à oferta gratuita de atividades físicas à comunidade de Queimados.

De acordo com o processo, o programa foi implementado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), em parceria com uma organização não governamental, e contava com recursos públicos para a realização de suas atividades.

Durante a campanha eleitoral, o candidato divulgou publicações nas redes sociais nas quais aparecia como responsável pela iniciativa, apresentando-se como criador ou idealizador do projeto.

Em uma publicação realizada em 3 de outubro de 2024, poucos dias antes da votação, o então candidato solicitou apoio eleitoral e relacionou a continuidade das atividades do programa ao voto em sua candidatura.

Quais provas foram consideradas pelo TRE-RJ?

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou publicações realizadas nas redes sociais, depoimentos de testemunhas e documentos relacionados ao funcionamento do projeto.

Entre os elementos examinados estava a utilização do mesmo espaço onde ocorriam as atividades sociais para a realização de eventos de campanha eleitoral.

A defesa sustentou que o candidato participava do projeto apenas como voluntário e que não era responsável por sua organização ou financiamento.

Entretanto, o colegiado entendeu que os elementos reunidos demonstravam atuação de destaque na divulgação da iniciativa e na associação do projeto à candidatura.

Também foi considerada a omissão, em publicações eleitorais, da existência de financiamento público para as atividades oferecidas à população.

Por que a conduta foi considerada abuso de poder econômico?

Segundo o TRE-RJ, o abuso de poder econômico ocorre quando recursos ou estruturas de natureza econômica são utilizados de maneira irregular para favorecer uma candidatura e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

No julgamento, os desembargadores avaliaram a gravidade da conduta e sua capacidade de influenciar a vontade dos eleitores.

A Corte destacou que a utilização promocional de um projeto social financiado com recursos públicos, associada a pedidos de votos e à promessa de continuidade das atividades, representava uma vantagem indevida na disputa.

Também foi considerado o alcance da iniciativa, que, segundo informações divulgadas pelo próprio candidato e examinadas no processo, reunia mais de 900 participantes.

Diante dessas circunstâncias, o Tribunal reconheceu a gravidade necessária para caracterizar o abuso de poder econômico.

Quais foram as consequências da decisão?

Com a rejeição do recurso, o TRE-RJ manteve as sanções estabelecidas na primeira instância.

Entre elas estão a cassação do diploma de primeiro suplente de vereador e a declaração de inelegibilidade por oito anos, nos termos da legislação eleitoral.

O Tribunal também manteve a determinação de anulação dos votos recebidos pelo candidato e a realização de nova totalização eleitoral.

O procedimento envolve o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, utilizados para definir a distribuição das vagas nas eleições proporcionais.

Conforme destacado no julgamento, a nova apuração poderá produzir reflexos na composição da Câmara Municipal de Queimados.

O que a decisão representa para as eleições?

O julgamento evidencia a importância da fiscalização do uso de recursos e de projetos sociais durante campanhas eleitorais.

A legislação busca impedir que estruturas financiadas com recursos públicos sejam utilizadas para promover candidaturas e comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

No caso analisado, a Justiça Eleitoral concluiu que a associação entre o projeto social e a campanha ultrapassou os limites da participação voluntária, configurando abuso de poder econômico.

A decisão foi proferida no âmbito do TRE-RJ e deve ser compreendida conforme os fatos e as provas examinados no processo, sem representar uma proibição geral à participação de candidatos em iniciativas sociais.

Processo: Recurso Eleitoral nº 0601221-66.2024.6.19.0138.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Publicação de referência: Migalhas, 2 de abril de 2026.

Reportagem: https://www.migalhas.com.br/quentes/453156/tre-rj-mantem-cassacao-de-suplente-por-uso-eleitoral-de-projeto-social

Acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/3DA4BD8D2DEE99_tre-rj.pdf

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