Leonardo Ângelo e Lucas Ganem tiveram as cassações confirmadas em processos distintos. Tribunal afastou as sanções de inelegibilidade, mas preservou a perda dos mandatos, com novos julgamentos em setembro de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, em julgamentos realizados em 14 de agosto de 2026, a cassação dos mandatos dos vereadores de Belo Horizonte Leonardo Ângelo da Silva (Cidadania) e Lucas do Carmo Navarro, conhecido como Lucas Ganem (MDB).
As decisões confirmaram sentenças da 29ª Zona Eleitoral da capital mineira e foram relatadas pelo desembargador Sálvio Chaves, vice-presidente e corregedor regional eleitoral.
Apesar de os dois processos envolverem a perda de mandatos conquistados nas eleições municipais de 2024, as irregularidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral foram diferentes.
No caso de Leonardo Ângelo, o Tribunal reconheceu abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude relacionados à utilização de recursos e estrutura de campanha.
Já a cassação de Lucas Ganem foi mantida em razão de fraude na transferência de seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte.
Em ambos os julgamentos, o TRE-MG afastou as sanções de inelegibilidade impostas na primeira instância.
Posteriormente, em 28 de setembro, a Corte rejeitou embargos de declaração apresentados pelos vereadores, mantendo as decisões de cassação.
O que aconteceu no caso de Leonardo Ângelo?
O processo envolvendo Leonardo Ângelo teve origem em questionamentos sobre as condições de sua campanha para vereador nas eleições de 2024.
Segundo o TRE-MG, ficou reconhecida a utilização de recursos e da estrutura de campanha de Mauro Tramonte (Republicanos), então candidato à Prefeitura de Belo Horizonte pela coligação A Voz do Povo.
A Corte considerou que essa estrutura teria sido utilizada para beneficiar a candidatura proporcional de Leonardo, que concorria pelo Cidadania.
O julgamento também envolveu irregularidades relacionadas a tratativas com outra candidata durante a campanha eleitoral.
O conjunto dos fatos levou a Justiça Eleitoral a reconhecer abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude, com a manutenção da cassação do mandato.
Qual foi a irregularidade envolvendo outra candidata?
Um dos pontos examinados no processo foi a tentativa de obter a desistência de uma candidata identificada como Gabriela.
Segundo o julgamento divulgado pelo TRE-MG, houve tratativas para que ela renunciasse à própria candidatura em benefício de Leonardo Ângelo.
A situação teria envolvido promessa de emprego.
A Justiça Eleitoral considerou a conduta relevante para o reconhecimento de corrupção eleitoral no contexto da disputa de 2024.
A análise judicial levou em conta os elementos probatórios apresentados no processo, inclusive a relação entre as tratativas e o favorecimento pretendido para a candidatura.
Por que a cassação de Leonardo Ângelo foi mantida?
Ao analisar o recurso contra a sentença da 29ª Zona Eleitoral, o TRE-MG manteve o entendimento de que as irregularidades reconhecidas comprometiam a legitimidade da disputa eleitoral.
O colegiado considerou configurados o abuso de poder econômico e as demais condutas apontadas na decisão.
Entretanto, deu provimento parcial ao recurso do vereador para afastar a sanção de inelegibilidade anteriormente aplicada.
Dessa forma, a decisão regional preservou a cassação do mandato, mas modificou a parte da sentença relacionada ao impedimento para futuras candidaturas.
Essa distinção é importante porque cassação e inelegibilidade possuem fundamentos e efeitos jurídicos diferentes.
Por que Lucas Ganem também teve o mandato cassado?
No caso de Lucas Ganem, a controvérsia envolveu a transferência de seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte antes das eleições municipais de 2024.
Segundo o TRE-MG, o candidato utilizou um endereço no qual nunca havia residido e não apresentou comprovação de vínculo suficiente com o município.
O Tribunal considerou que houve fraude no procedimento utilizado para viabilizar a transferência eleitoral.
Com esse fundamento, manteve a sentença que determinou a cassação do mandato conquistado nas eleições de 2024.
A Corte também afastou a sanção de inelegibilidade aplicada na primeira instância.
O que é domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral é o vínculo juridicamente relevante que permite ao eleitor registrar-se e exercer direitos eleitorais em determinada localidade, conforme as condições previstas na legislação.
Esse conceito não se confunde necessariamente com o domicílio civil.
A jurisprudência eleitoral admite uma compreensão mais ampla do vínculo com o município, que pode envolver elementos familiares, profissionais, sociais, comunitários ou políticos, conforme as circunstâncias comprovadas.
Isso significa que uma pessoa não precisa, em todas as situações, demonstrar residência física permanente no município para caracterizar domicílio eleitoral.
Entretanto, o vínculo informado deve ser verdadeiro e juridicamente suficiente.
No caso de Lucas Ganem, o TRE-MG concluiu que as informações apresentadas para a transferência não correspondiam a um vínculo efetivamente demonstrado com Belo Horizonte.
Qual é a diferença entre fraude no domicílio eleitoral e abuso de poder econômico?
Embora os dois casos tenham resultado na manutenção da cassação de mandatos, as irregularidades possuem naturezas distintas.
O abuso de poder econômico está relacionado ao emprego indevido de recursos financeiros ou materiais em benefício de candidaturas, em circunstâncias capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade eleitoral.
Já a fraude no domicílio eleitoral envolve a utilização de informações ou documentos incompatíveis com os requisitos exigidos para demonstrar o vínculo do eleitor ou candidato com determinada circunscrição.
Em ambos os casos, a Justiça Eleitoral examina os fatos, as provas e o enquadramento jurídico para definir as consequências aplicáveis.
A existência de irregularidades eleitorais não significa, automaticamente, que todas as pessoas envolvidas estejam sujeitas às mesmas penalidades.
Por que o TRE-MG afastou a inelegibilidade dos dois vereadores?
Nos recursos analisados em agosto, a Corte modificou parcialmente as sentenças de primeira instância.
Embora tenha mantido a cassação dos mandatos, o Tribunal afastou as sanções pessoais de inelegibilidade.
No caso de Lucas Ganem, a discussão também envolveu os limites das penalidades que podem ser impostas no procedimento judicial utilizado para questionar o mandato.
A inelegibilidade possui regras próprias, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
Seu reconhecimento depende de fundamento legal e do preenchimento dos requisitos pertinentes.
Por isso, uma decisão que determina a perda de um mandato não implica necessariamente que o parlamentar esteja automaticamente inelegível por determinado período.
O que aconteceu depois dos julgamentos de agosto?
Após a manutenção das cassações, as defesas apresentaram embargos de declaração ao TRE-MG.
Esse tipo de recurso busca esclarecer possíveis omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial, conforme as hipóteses legais.
Em 28 de setembro de 2026, o Tribunal rejeitou os embargos apresentados por Leonardo Ângelo e Lucas Ganem.
No caso de Lucas Ganem, a defesa também questionou aspectos processuais relacionados ao acesso a elementos da investigação e ao exercício do direito de defesa.
O relator considerou que as alegações não justificavam a alteração do resultado anterior, entendimento acompanhado pelo colegiado.
No processo de Leonardo Ângelo, também foi mantida a cassação anteriormente confirmada.
Os vereadores foram afastados imediatamente?
Na publicação de 14 de agosto, o TRE-MG informou que os dois vereadores não seriam afastados de imediato, pois ainda havia possibilidade de recursos.
Entretanto, essa informação correspondia à situação processual existente naquele momento.
Com o julgamento dos embargos em 28 de setembro, os processos avançaram para uma nova etapa.
A cobertura jornalística apontou possíveis providências relacionadas à execução das decisões e à substituição dos parlamentares.
Apesar disso, o resultado dos embargos não permite afirmar, isoladamente, que todas as medidas administrativas de afastamento e posse de suplentes tenham sido concluídas.
Também permanecia a possibilidade de questionamentos perante o Tribunal Superior Eleitoral, conforme as regras processuais aplicáveis.
Qual é o papel do Tribunal Superior Eleitoral nesses casos?
O Tribunal Superior Eleitoral pode examinar recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas hipóteses previstas pela Constituição e pela legislação.
Essa atuação não representa, necessariamente, um novo julgamento integral de todas as provas.
Os recursos aos tribunais superiores possuem requisitos específicos e limites próprios de análise.
Por isso, a existência de uma decisão do TRE-MG não significa, por si só, o encerramento definitivo de todas as controvérsias judiciais.
O cumprimento das cassações também deve observar as determinações judiciais em vigor e os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Qual é a importância jurídica dos julgamentos?
Os dois processos demonstram como diferentes irregularidades eleitorais podem comprometer a validade de mandatos obtidos nas urnas.
No caso de Leonardo Ângelo, a Justiça Eleitoral examinou o uso de estrutura de campanha e tratativas consideradas irregulares durante a disputa.
No caso de Lucas Ganem, a controvérsia estava relacionada à autenticidade das informações utilizadas para transferência do domicílio eleitoral.
As decisões também reforçam a necessidade de distinguir a cassação do mandato das sanções pessoais de inelegibilidade.
O acompanhamento dos recursos e dos atos de execução é essencial para compreender os efeitos concretos desses julgamentos sobre a composição da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Relator dos dois processos: desembargador Sálvio Chaves.
Origem: 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte.
Julgamentos das cassações: 14 de agosto de 2026.
Julgamentos dos embargos de declaração: 28 de setembro de 2026.
Processo de Leonardo Ângelo: nº 0600002-85.2025.6.13.0029.
Processo de Lucas Ganem: nº 0600232-64.2024.6.13.0029.
Fonte principal: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Notícia oficial: https://www.tre-mg.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tre-mg-mantem-cassacao-de-dois-vereadores-de-belo-horizonte