Tribunal reconheceu candidatura feminina fictícia apresentada pelo PSD e determinou anulação dos votos do partido e nova totalização eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu cassar os mandatos de três vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) no município de Pintópolis, no Norte de Minas Gerais, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada em sessão realizada em 29 de abril de 2026, por cinco votos a um, sob relatoria do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria.
Além da cassação dos mandatos, o Tribunal determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos votos recebidos pelo PSD, com a realização de nova totalização eleitoral.
Quais vereadores foram atingidos pela decisão?
A decisão do TRE-MG atingiu os três vereadores eleitos pelo PSD em Pintópolis:
- Élcio Mendes Gonçalves, conhecido como Lorim;
- Leonel Soares de Almeida, conhecido como Liu de Zé de Dego;
- Deivson Francisco Guimarães, conhecido como Deivson do Salão.
Os mandatos foram alcançados em decorrência do reconhecimento de irregularidades na composição da chapa partidária apresentada às eleições proporcionais de 2024.
A legislação eleitoral exige que partidos e federações observem percentuais mínimos e máximos de candidaturas de cada gênero.
Quando a Justiça Eleitoral identifica que uma candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente essa exigência, sem intenção efetiva de disputar a eleição, podem ocorrer consequências sobre toda a chapa.
Como foi identificada a fraude à cota de gênero?
O processo envolveu a candidatura de Kássia de Paula do Nascimento Santos, registrada pelo PSD para disputar uma vaga na Câmara Municipal de Pintópolis.
Segundo o TRE-MG, a candidata recebeu apenas três votos nas eleições de 2024 e apresentou prestação de contas zerada.
A investigação também identificou ausência de atos mínimos de campanha eleitoral.
Durante a instrução processual, foram ouvidas 13 testemunhas. Desse total, apenas uma afirmou ter presenciado alguma atividade de campanha da candidata.
As demais testemunhas relataram não ter visto atos de propaganda eleitoral realizados por Kássia.
Outro elemento considerado relevante foi o depoimento da própria candidata, que confirmou ter registrado sua candidatura apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem intenção real de disputar o pleito.
Por que o TRE-MG reconheceu a candidatura como fictícia?
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, considerou que os elementos reunidos no processo demonstravam a existência da fraude.
A decisão levou em consideração os critérios previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta a identificação de candidaturas femininas fictícias.
Entre os elementos que podem indicar irregularidade estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
Esses fatores devem ser analisados conforme as circunstâncias concretas de cada processo.
No caso de Pintópolis, o Tribunal considerou que a baixa votação, a inexistência de gastos declarados, a ausência de campanha e o depoimento da candidata demonstravam que o registro havia sido realizado apenas para atender formalmente à legislação.
O entendimento confirmou a decisão anteriormente proferida pelo juiz da 285ª Zona Eleitoral.
O que estabelece a legislação sobre a cota de gênero?
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, em seu artigo 10, § 3º, que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
A regra busca assegurar condições de participação de homens e mulheres nas disputas eleitorais.
Entretanto, o simples registro formal de candidaturas não é suficiente quando existem elementos que demonstram ausência de intenção efetiva de participação.
A Justiça Eleitoral pode reconhecer fraude quando o conjunto probatório comprova que determinada candidatura foi utilizada artificialmente para permitir o cumprimento dos percentuais exigidos.
Quais são as consequências da cassação?
Com o reconhecimento da fraude, o TRE-MG determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD de Pintópolis.
Esse documento integra o procedimento de registro das candidaturas proporcionais de uma agremiação.
A decisão também determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024.
Como consequência, deverá ocorrer uma nova totalização dos votos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Esses cálculos são utilizados pela Justiça Eleitoral para determinar a distribuição das vagas nas câmaras municipais.
Após a conclusão do procedimento, serão identificados os candidatos que poderão ocupar as vagas decorrentes das cassações, observados os efeitos das decisões judiciais.
Ainda cabe recurso contra a decisão?
Sim. Na comunicação oficial de 30 de abril de 2026, o TRE-MG informou que a decisão ainda poderia ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, o julgamento regional não deve ser confundido com o encerramento definitivo de todas as possibilidades processuais.
O caso evidencia a importância do cumprimento efetivo das regras eleitorais destinadas à participação feminina e demonstra que candidaturas registradas apenas para atender formalmente à cota de gênero podem comprometer a validade de toda a chapa proporcional.
Processo: nº 0600555-77.2024.6.13.0285.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Data do julgamento: 29 de abril de 2026.
Data da publicação oficial: 30 de abril de 2026.
Notícia original: https://www.tre-mg.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/vereadores-de-pintopolis-sao-cassados-por-fraude-a-cota-de-genero-1