Tribunal confirmou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, além de reparação de aproximadamente R$ 129 mil pelos prejuízos materiais causados à vítima.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher pela prática de 33 crimes de estelionato contra sua ex-companheira, durante um relacionamento que durou aproximadamente quatro anos.
A decisão foi proferida em 24 de julho de 2026, na Apelação Criminal nº 1504243-31.2022.8.26.0554, e posteriormente divulgada pelo Tribunal e pelo portal Migalhas.
O colegiado confirmou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa penal e reparação mínima de aproximadamente R$ 129 mil pelos danos materiais causados à vítima.
Segundo o processo, a condenada utilizava dados pessoais da companheira para abrir contas bancárias, contratar empréstimos e obter dinheiro mediante justificativas falsas.
Como os golpes foram praticados?
De acordo com os autos, as duas mulheres mantiveram um relacionamento afetivo por cerca de quatro anos.
Durante esse período, a acusada teve acesso a documentos e informações pessoais da companheira e utilizou esses dados em operações financeiras não autorizadas.
A investigação identificou a abertura de contas bancárias e a contratação de empréstimos em nome da vítima.
Além disso, a ré solicitava transferências sob a justificativa de que precisava pagar despesas processuais, custas judiciais e honorários de advogados supostamente contratados para resolver problemas financeiros.
Para o TJSP, os elementos apresentados demonstraram a utilização reiterada de informações enganosas para obter vantagem econômica indevida.
Como a vítima descobriu as fraudes?
As irregularidades vieram à tona quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário.
Durante a análise de sua situação financeira, ela descobriu a existência de diversas dívidas registradas em seu nome.
Segundo o processo, essas obrigações estavam relacionadas às operações realizadas pela ex-companheira sem sua autorização.
A descoberta levou à apuração dos fatos e à identificação de sucessivas movimentações financeiras.
O episódio evidencia que os efeitos de fraudes com dados pessoais podem permanecer ocultos por determinado período, sendo percebidos apenas quando a pessoa precisa utilizar crédito ou comprovar sua capacidade financeira.
Quais provas foram consideradas pelo Tribunal?
O relator, desembargador Luis Soares de Mello, destacou que a acusação estava sustentada por documentos e outros elementos probatórios.
Entre as provas estavam registros das transferências realizadas pela vítima à acusada e informações relacionadas à abertura de contas bancárias.
O acórdão também descreveu a utilização de um documento da vítima com a fotografia da própria ré para realizar uma verificação facial e abrir uma conta em banco digital.
A Justiça considerou que esse procedimento demonstrava a intenção de se apresentar como outra pessoa para realizar operações financeiras.
Os depoimentos e documentos foram examinados em conjunto, levando o colegiado a manter a conclusão de que houve fraude deliberada.
O que a defesa alegou no recurso?
A defesa questionou a condenação tanto por fundamentos processuais quanto pela análise das provas.
Inicialmente, alegou irregularidade na citação pessoal da acusada e possível cerceamento de defesa.
No mérito, pediu a absolvição por insuficiência de provas ou ausência de intenção criminosa.
Subsidiariamente, solicitou a redução da pena, a fixação de regime prisional mais brando, a substituição da prisão por penas restritivas de direitos e o afastamento da reparação mínima.
O Tribunal rejeitou a alegação processual e considerou que os elementos disponíveis eram suficientes para manter a condenação.
Por que o TJSP reconheceu 33 crimes de estelionato?
O artigo 171 do Código Penal tipifica o estelionato, que envolve a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa mediante fraude.
No caso, o Tribunal reconheceu que as operações e solicitações de valores não constituíam um único episódio isolado.
O conjunto probatório demonstrou a prática de 33 condutas criminosas relacionadas à obtenção indevida de recursos da vítima.
A condenação foi mantida com aplicação do artigo 71 do Código Penal, que trata da continuidade delitiva.
Esse instituto permite o tratamento jurídico de crimes da mesma espécie praticados em determinadas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias previstas na legislação.
A configuração da continuidade delitiva depende da análise das características concretas das infrações.
Por que a pena foi fixada em regime inicial fechado?
A pena confirmada pelo TJSP foi de quatro anos e dois meses de reclusão.
Embora a duração da pena seja um elemento importante na definição do regime, o Código Penal também permite considerar circunstâncias judiciais e outros fatores legalmente relevantes.
No julgamento, o relator destacou a existência de circunstâncias desfavoráveis à condenada.
Entre elas estava uma condenação criminal definitiva anterior por delito da mesma natureza, considerada na análise de seus antecedentes.
O colegiado entendeu que esses elementos justificavam a manutenção do regime inicial fechado estabelecido na sentença.
Também foi rejeitado o pedido de substituição da prisão por penas restritivas de direitos, diante dos requisitos legais aplicáveis.
Por que a condenada deverá pagar aproximadamente R$ 129 mil?
Além da pena criminal, a sentença estabeleceu reparação mínima pelos danos materiais provocados à vítima.
O valor fixado foi de aproximadamente R$ 129 mil, mantido pela 4ª Câmara de Direito Criminal.
O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal permite que o juiz estabeleça, na sentença condenatória, um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, observados os requisitos legais e processuais.
No caso, a Justiça considerou os prejuízos financeiros relacionados às operações fraudulentas.
A condenação ao pagamento dessa quantia possui natureza reparatória e não deve ser confundida com a multa penal.
Qual é a diferença entre multa penal e reparação de danos?
A multa penal é uma sanção prevista na legislação criminal e aplicada conforme os critérios estabelecidos pelo Código Penal.
Já a reparação dos danos materiais busca compensar o prejuízo patrimonial causado à vítima.
Embora possam aparecer na mesma sentença, possuem finalidades distintas.
Na ação julgada pelo TJSP, a condenada recebeu pena de reclusão e multa, além da obrigação de reparar os prejuízos materiais reconhecidos judicialmente.
O reconhecimento dessa obrigação não significa, necessariamente, que a vítima já tenha recebido o valor.
A recuperação efetiva dos recursos depende das providências jurídicas cabíveis.
O que caracteriza estelionato em um relacionamento afetivo?
Fraudes patrimoniais podem ocorrer entre pessoas que possuem vínculos familiares, afetivos ou de confiança.
Entretanto, o simples término de um relacionamento ou a existência de divergências financeiras entre companheiros não constitui, automaticamente, estelionato.
Para a responsabilização criminal, é necessário demonstrar os elementos previstos no artigo 171 do Código Penal, incluindo a fraude, a obtenção de vantagem ilícita e o prejuízo patrimonial.
No caso analisado, a Justiça reconheceu uma sequência de operações não autorizadas e informações falsas utilizadas para obter dinheiro da vítima.
A existência do relacionamento foi relevante para compreender o contexto de confiança em que as fraudes ocorreram, mas não substituiu a necessidade de comprovar os crimes.
Qual foi o resultado do julgamento?
A 4ª Câmara de Direito Criminal rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e negou provimento ao recurso.
A decisão foi unânime.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello, relator, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Com isso, foram mantidos os principais termos da sentença proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, da 2ª Vara Criminal de Santo André.
A decisão confirmou a condenação pelos 33 estelionatos, a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, o regime inicial fechado e a reparação mínima pelos danos materiais.
Qual é a importância jurídica do caso?
O julgamento demonstra como fraudes financeiras podem ocorrer mediante uso indevido de documentos e informações pessoais em relações de confiança.
Também destaca a importância de provas documentais, registros bancários e elementos digitais para a apuração de operações não autorizadas.
A decisão esclarece que o reconhecimento do estelionato depende da comprovação dos requisitos penais, e não apenas da existência de conflitos patrimoniais entre pessoas que mantiveram um relacionamento.
No caso julgado, o TJSP considerou comprovada a prática reiterada de fraudes e manteve tanto a responsabilização criminal quanto a reparação mínima dos prejuízos materiais.
Processo: Apelação Criminal nº 1504243-31.2022.8.26.0554.
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Relator: desembargador Luis Soares de Mello.
Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP).
Juiz de primeira instância: Fabrizio Sena Fusari.
Data do julgamento: 24 de julho de 2026.
Notícia do TJSP: 9 de agosto de 2026.
Reportagem do Migalhas: 10 de agosto de 2026.
Fonte oficial: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Notícia oficial: https://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114936
Reportagem complementar: https://www.migalhas.com.br/quentes/461941/mulher-que-aplicou-33-golpes-em-ex-companheira-e-condenada