Tribunal reconheceu a possibilidade de aplicar multa diária para assegurar o cumprimento de acordo judicial e garantir o direito da criança à convivência familiar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a aplicação de multa diária contra um pai que deixar de cumprir o regime de visitas à filha estabelecido em acordo homologado judicialmente.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Civil, que reconheceu a possibilidade de utilizar medidas coercitivas para assegurar a convivência familiar e proteger o melhor interesse da criança.
Conforme divulgado pelo Tribunal em 9 de abril de 2026, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância para prosseguimento do cumprimento de sentença, com previsão de multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil, em caso de novos descumprimentos.
Como começou a disputa judicial?
O caso teve origem na dissolução de uma união estável, ocasião em que os pais firmaram um acordo judicial estabelecendo regras relacionadas à guarda, à pensão alimentícia e ao regime de convivência com a filha.
Posteriormente, a representante legal da criança alegou que o pai não estava cumprindo regularmente as visitas previstas no acordo.
Diante da situação, foi apresentado um pedido de cumprimento de sentença, buscando assegurar a observância das obrigações assumidas judicialmente, inclusive mediante a fixação de multa.
Em primeira instância, o pedido foi extinto sem resolução do mérito, sob o entendimento de ausência de interesse processual.
A decisão foi questionada por meio de recurso, levando a controvérsia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por que o TJSC considerou possível a aplicação de multa?
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Civil entendeu que o cumprimento do regime de convivência pode ser tratado como uma obrigação de fazer.
Nesse contexto, a Justiça pode adotar medidas coercitivas para estimular o cumprimento de uma obrigação estabelecida em decisão ou acordo judicial.
A multa aplicada com essa finalidade é conhecida juridicamente como astreinte e busca garantir a efetividade das determinações judiciais.
Segundo o entendimento do Tribunal, o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
O colegiado também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem medidas dessa natureza para assegurar o cumprimento de obrigações relacionadas à convivência familiar.
O que diz a legislação sobre a convivência entre pais e filhos?
A decisão também considerou as alterações introduzidas pela Lei nº 15.240/2025, que reforçou o dever de assistência afetiva dos pais em relação aos filhos.
A legislação passou a prever expressamente a convivência periódica como parte das obrigações relacionadas à assistência afetiva.
Dessa forma, a convivência familiar não é tratada apenas como uma faculdade dos responsáveis, mas também como um direito da criança, que deve ser protegido.
O relator ressaltou que eventuais motivos para suspender ou modificar as visitas precisam ser examinados judicialmente, por meio de procedimento adequado, com avaliação das circunstâncias envolvidas.
Como funcionará a multa de R$ 200?
A decisão estabeleceu o retorno do processo à primeira instância para continuidade do cumprimento de sentença, com fixação de multa diária de R$ 200, limitada ao valor total de R$ 10 mil.
Entretanto, a penalidade não poderá ser aplicada retroativamente.
Isso significa que os descumprimentos alegados anteriormente não poderão gerar cobrança automática com base na multa agora determinada.
A medida deverá incidir apenas sobre eventuais descumprimentos futuros, observadas as condições estabelecidas judicialmente.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes da 9ª Câmara Civil do TJSC.
Qual é a importância da decisão para o Direito de Família?
O julgamento evidencia que os acordos judiciais relacionados à convivência familiar possuem força jurídica e podem ser acompanhados de medidas destinadas a assegurar seu cumprimento.
Embora a Justiça não possa impor sentimentos, pode exigir o cumprimento de obrigações legalmente estabelecidas, sempre considerando o interesse e a proteção da criança.
A aplicação de multas depende das circunstâncias de cada caso e não significa que todo descumprimento do regime de visitas resultará automaticamente em penalidade financeira.
A decisão reforça a necessidade de observar os compromissos assumidos judicialmente e de buscar a revisão das condições de convivência quando existirem razões que justifiquem sua alteração.
Processo: Apelação nº 5005106-85.2024.8.24.0125.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Data da publicação original: 9 de abril de 2026.
Notícia oficial: https://www.tjsc.jus.br/pt/web/imprensa/-/tjsc-autoriza-multa-para-pai-que-descumpre-visita-a-filha-prevista-em-acordo-homologado
Referência complementar: https://www.migalhas.com.br/quentes/453612/tj-sc-admite-multa-contra-pai-caso-descumpra-visitas-a-filha