Justiça reconheceu falha na prestação do serviço de concessionária responsável pela rodovia e determinou ressarcimento dos danos provocados ao veículo.
A 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de R$ 60.049 por danos materiais a dois ocupantes de um veículo que colidiu com três vacas na BR-135.
A decisão, divulgada em 29 de junho de 2026 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.
O colegiado considerou que a presença de animais soltos na pista caracteriza uma situação de risco previsível, diante da qual a concessionária possui deveres de fiscalização, vigilância e prevenção.
O julgamento foi unânime.
Como aconteceu o acidente na BR-135?
O acidente ocorreu em junho de 2025, em um trecho da BR-135 sob responsabilidade da concessionária.
Segundo os autores da ação, três vacas invadiram a pista de rolamento e provocaram a colisão com o automóvel.
Os ocupantes alegaram que a rodovia não possuía barreiras de proteção nem fiscalização suficientes para evitar a entrada dos animais.
Diante dos prejuízos materiais provocados pela batida, eles ingressaram com ação judicial buscando o ressarcimento dos custos necessários ao reparo do veículo.
O processo foi inicialmente analisado pelo Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.
O que a concessionária alegou em sua defesa?
Ao contestar a ação, a empresa sustentou que a responsabilidade pela guarda e pelo controle dos bovinos pertenceria aos respectivos proprietários ou ao poder público.
Segundo esse argumento, impedir completamente a entrada de animais na pista estaria fora de seu controle.
A concessionária também questionou a utilização de documentos apresentados pelos autores durante o andamento do processo.
A empresa alegou que parte desses elementos havia sido juntada tardiamente, o que, em sua avaliação, comprometeria a regularidade da instrução processual.
Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pela Turma Recursal.
Por que o TJMG reconheceu a responsabilidade da concessionária?
O relator, juiz Evandro Cangussu Melo, destacou que a concessionária é responsável pela prestação adequada e segura do serviço aos usuários da rodovia concedida.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, a presença de animais soltos em trechos rurais constitui risco previsível, que pode ser reduzido por meio de fiscalização e medidas preventivas.
O colegiado considerou que a obrigação de garantir condições adequadas de tráfego não se limita à manutenção do pavimento.
Ela também envolve providências destinadas a identificar e reduzir situações de perigo aos motoristas.
No caso, a entrada dos bovinos na pista foi considerada uma falha na prestação do serviço, justificando o dever de indenizar.
O proprietário dos animais não seria o responsável pelo acidente?
A existência de um proprietário responsável pela guarda dos bovinos não afastou, no caso analisado, a responsabilidade da concessionária perante os usuários da rodovia.
O Tribunal considerou que a empresa possui dever próprio de vigilância e segurança no trecho sob sua administração.
Isso significa que a possibilidade de responsabilidade de terceiros não elimina automaticamente as obrigações decorrentes da concessão do serviço público.
A definição das responsabilidades em acidentes desse tipo depende das circunstâncias concretas, das provas e dos deveres legais atribuídos a cada envolvido.
Na ação julgada pelo TJMG, prevaleceu o entendimento de que a concessionária deveria responder pelos danos sofridos pelos ocupantes do veículo.
O que diz a legislação sobre acidentes em rodovias concedidas?
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, observados os requisitos constitucionais.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão de responsabilidade.
No contexto das concessões rodoviárias, a prestação adequada do serviço envolve o dever de oferecer condições de segurança compatíveis com a atividade desenvolvida.
A jurisprudência também reconhece a responsabilidade das concessionárias por acidentes provocados por animais domésticos em rodovias concedidas, respeitadas as particularidades de cada processo.
No caso da BR-135, o TJMG considerou que a presença das vacas representava risco previsível e que houve falha no dever de vigilância.
Por que os documentos apresentados durante o processo foram aceitos?
Um dos argumentos da concessionária envolvia a apresentação de documentos pelos autores após o ajuizamento da ação.
Ao analisar essa questão, o relator destacou as características do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo o magistrado, esses processos são orientados pelos princípios da simplicidade, da informalidade e da instrumentalidade das formas.
Assim, a apresentação de documentos durante a tramitação pode ser admitida quando não causa prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Diante dessa compreensão, o colegiado rejeitou a tentativa de afastar as provas documentais utilizadas para demonstrar o prejuízo.
Como foi definido o valor da indenização?
A condenação foi fixada em R$ 60.049, correspondente ao menor orçamento apresentado para reparar os danos causados ao veículo.
Durante o processo, os autores apresentaram fotografias das avarias e estimativas de custo para o conserto.
O Juizado Especial de Bocaiúva considerou essas provas suficientes para demonstrar a extensão do prejuízo material.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve esse entendimento.
O colegiado considerou adequado utilizar o orçamento de menor valor, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A condenação divulgada pelo TJMG refere-se especificamente aos danos materiais decorrentes do acidente.
Quem participou do julgamento?
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros.
Participaram do julgamento os juízes Evandro Cangussu Melo, relator, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida.
Os magistrados decidiram por unanimidade manter a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.
Conforme informado pelo Tribunal na publicação de junho de 2026, ainda cabiam recursos contra as decisões proferidas no processo.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento destaca os deveres de segurança assumidos pelas empresas responsáveis pela administração de rodovias concedidas.
Em trechos que atravessam regiões rurais, a possível presença de animais na pista exige atenção às medidas adequadas de vigilância e prevenção.
A decisão também demonstra a importância da documentação dos prejuízos sofridos, como fotografias, orçamentos e outros elementos capazes de comprovar os danos materiais.
No caso analisado, o TJMG concluiu que a falha na prestação do serviço justificava a manutenção da indenização de R$ 60.049.
O entendimento reforça a necessidade de avaliar a responsabilidade das concessionárias conforme as obrigações assumidas na concessão e as circunstâncias comprovadas em cada acidente.
Processo: nº 5003463-26.2025.8.13.0073.
Órgão julgador: 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros.
Relator: juiz Evandro Cangussu Melo.
Origem: Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva (MG).
Data da publicação oficial: 29 de junho de 2026.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-de-montes-claros-condena-concessionaria-de-rodovia-8ACC80299EAF5E3B019F12D7FBE920A0-00.htm