Município também deverá pagar pensão mensal de 25% do salário mínimo devido às sequelas permanentes sofridas pela vítima, atingida na cabeça durante serviço público de limpeza urbana quando tinha quatro anos.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Jaíba, no Norte do Estado, ao pagamento de indenização a uma pessoa que sofreu graves ferimentos aos quatro anos de idade, após ser atingida por um objeto lançado por uma roçadeira durante um serviço municipal de limpeza urbana.
O julgamento, divulgado em 10 de agosto de 2026, confirmou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O colegiado também reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal correspondente a 25% do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completou 18 anos.
A decisão considerou que o acidente provocou sequelas neurológicas e motoras permanentes, com repercussões sobre sua capacidade funcional e suas possibilidades de trabalho.
Como aconteceu o acidente em Jaíba?
O acidente ocorreu em maio de 2009, quando a vítima, então com quatro anos de idade, passava por uma via pública.
Na ocasião, um trator equipado com roçadeira mecânica realizava serviços de capina para a Prefeitura de Jaíba.
Durante a operação, um objeto metálico foi projetado pelo equipamento e atingiu a cabeça da criança.
A família sustentou que o local do serviço não havia sido devidamente isolado para proteger as pessoas que circulavam nas proximidades.
O impacto provocou ferimentos graves e exigiu atendimento hospitalar de alta complexidade.
Quais foram as consequências do ferimento?
A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Embora tenha sobrevivido, o acidente deixou sequelas neurológicas e motoras, especialmente no lado esquerdo do corpo.
Entre as limitações descritas estão perda de força muscular no braço e na perna e restrições nos movimentos do punho e da mão.
Essas consequências acompanharam a vítima durante o crescimento e passaram a interferir em atividades cotidianas.
A perícia judicial também identificou perda funcional parcial do membro inferior esquerdo, com efeitos permanentes sobre atividades relacionadas ao trabalho.
O que foi decidido na primeira instância?
A ação indenizatória foi inicialmente analisada pela Justiça de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade do Município de Jaíba pelos danos decorrentes do acidente.
A sentença determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O município apresentou recurso ao TJMG, buscando afastar ou reduzir a condenação.
A vítima também recorreu, solicitando o aumento das indenizações e o reconhecimento de uma pensão mensal em razão das limitações permanentes.
Os recursos foram julgados pela 5ª Câmara Cível.
O que o município alegou em sua defesa?
A administração municipal sustentou que não havia provas suficientes de que o objeto metálico responsável pelo ferimento tivesse sido lançado pela roçadeira utilizada no serviço de capina.
Também argumentou que não existiria vínculo jurídico entre o Município de Jaíba e o operador do trator.
Com esses fundamentos, pediu a revisão da condenação e a redução dos valores indenizatórios.
Entretanto, o colegiado manteve o entendimento de que havia elementos suficientes para responsabilizar o município pelo acidente relacionado à execução da atividade de limpeza urbana.
Por que o TJMG reconheceu a responsabilidade do município?
A responsabilidade civil do Poder Público está prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Em regra, essa responsabilidade possui natureza objetiva, dispensando a demonstração de culpa individual do agente, desde que estejam presentes os demais requisitos legais, especialmente o dano e o nexo causal.
No caso de Jaíba, a Justiça considerou que os ferimentos decorreram da atividade de limpeza urbana realizada em benefício da administração municipal.
A discussão sobre o vínculo formal do operador do equipamento não foi suficiente para afastar a responsabilidade reconhecida judicialmente.
Por que foram mantidos os danos morais?
A indenização por danos morais está relacionada às consequências extrapatrimoniais do acidente.
O ferimento ocorreu em uma fase especialmente sensível do desenvolvimento da vítima e exigiu internação em UTI, além de provocar consequências permanentes.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que as circunstâncias justificavam a manutenção da quantia de R$ 40 mil estabelecida na sentença.
A reparação por danos morais não possui valor fixo aplicável a todos os acidentes.
A quantia deve ser analisada conforme a gravidade dos acontecimentos, a extensão do sofrimento e os critérios jurídicos adotados no processo.
Por que também houve indenização por dano estético?
Além dos danos morais, a Justiça reconheceu a existência de danos estéticos decorrentes das sequelas do acidente.
A relatora explicou que o reconhecimento desse prejuízo não depende necessariamente de uma alteração física desfigurante.
No caso, foram consideradas as limitações permanentes que acompanharam a vítima desde a infância e produziram repercussões sobre sua condição física.
A indenização por dano estético foi mantida em R$ 20 mil.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 387, admite a cumulação de indenizações por dano moral e dano estético quando os prejuízos forem juridicamente distintos e estiverem demonstrados.
Por que o Tribunal concedeu pensão mensal?
Esse foi um dos pontos modificados no julgamento do recurso.
A perícia constatou que o acidente deixou limitações funcionais permanentes, inclusive com efeitos sobre a capacidade para desempenhar atividades de trabalho.
Diante dessas conclusões, a relatora considerou cabível o pensionamento.
O artigo 950 do Código Civil prevê reparação relacionada à redução ou perda da capacidade de trabalho causada por lesão, observadas as condições legais e as circunstâncias demonstradas.
No caso concreto, o TJMG fixou pensão mensal equivalente a 25% do salário mínimo.
O pagamento foi estabelecido a partir da data em que a vítima completou 18 anos.
Essa pensão não deve ser confundida com benefício previdenciário: trata-se de obrigação indenizatória decorrente da responsabilidade civil reconhecida no processo.
Qual é a diferença entre indenização e pensão mensal?
As duas modalidades de reparação possuem finalidades diferentes.
A indenização por danos morais e estéticos busca compensar consequências extrapatrimoniais e alterações físicas reconhecidas judicialmente.
Já a pensão mensal está relacionada ao prejuízo decorrente do comprometimento da capacidade de trabalho.
Assim, uma mesma ocorrência pode justificar tanto indenizações em valores determinados quanto pagamentos periódicos, desde que cada obrigação esteja amparada nos requisitos legais e nas provas.
Na ação de Jaíba, a Justiça manteve as indenizações já estabelecidas e acrescentou a pensão mensal com fundamento nas conclusões periciais.
Qual foi o resultado do julgamento?
A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, relatora do recurso, votou pela manutenção dos valores de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Também reconheceu o direito à pensão de 25% do salário mínimo em razão da redução permanente da capacidade funcional da vítima.
Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto.
A decisão foi unânime.
Com isso, permaneceu reconhecida a responsabilidade do Município de Jaíba pelo acidente ocorrido durante a execução de serviço público de limpeza urbana.
Qual é a importância jurídica da decisão?
O julgamento destaca o dever de segurança da administração pública na execução de serviços que podem oferecer riscos à população.
Atividades como capina mecanizada e operação de equipamentos capazes de projetar objetos exigem cuidados adequados para proteger quem circula nas proximidades.
A decisão também demonstra a relevância das provas periciais em ações envolvendo lesões permanentes.
No caso de Jaíba, a comprovação das sequelas foi decisiva para reconhecer não apenas os danos morais e estéticos, mas também a redução da capacidade de trabalho e o direito à pensão.
O entendimento reforça que a reparação civil deve considerar as consequências do acidente ao longo da vida da vítima, especialmente quando o dano ocorre ainda na infância.
Processo: nº 1.0000.26.094070-5/001.
Órgão julgador: 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Relatora: juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães.
Local do acidente: Jaíba (MG).
Data do acidente: maio de 2009.
Data da notícia: 10 de agosto de 2026.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/municipio-deve-indenizar-crianca-ferida-na-cabeca-durante-capina-8ACC80299FEB79E3019FEB9CF17B3251-00.htm