Concessionária de energia deverá pagar R$ 25 mil por danos morais a cada filho da vítima, além de pensão mensal. Tribunal afastou alegação de culpa exclusiva do ciclista.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica pelo acidente de trânsito que resultou na morte de um ciclista no município de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
A decisão, divulgada em 30 de julho de 2026, confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para cada um dos filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos do falecido, até que os dependentes completem 25 anos, conforme os critérios estabelecidos no julgamento.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou insuficientes os elementos apresentados pela empresa para comprovar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista.
Como aconteceu o acidente em Sete Lagoas?
O processo envolve um acidente de trânsito que resultou na morte de um homem que trafegava de bicicleta em Sete Lagoas.
Segundo as informações divulgadas, o acidente envolveu um veículo vinculado à concessionária de energia elétrica.
Após a morte do ciclista, seus filhos buscaram a responsabilização civil da empresa pelos prejuízos decorrentes do ocorrido.
A ação incluiu pedidos de reparação por danos morais e de pagamento de pensão mensal, considerando a perda do familiar e o impacto financeiro causado pela morte.
A Justiça reconheceu o dever de indenizar, decisão posteriormente questionada pela concessionária.
O que a concessionária alegou em sua defesa?
Ao recorrer da condenação, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do próprio ciclista.
A alegação buscava afastar a responsabilidade da concessionária pelos danos provocados.
Entre os documentos considerados no processo estava o boletim de ocorrência do acidente.
Entretanto, a Justiça observou que o registro havia sido elaborado com base na versão apresentada pelo motorista envolvido na colisão.
Para o colegiado, esse documento, isoladamente, não era suficiente para demonstrar que a vítima havia causado exclusivamente o acidente.
Por que o TJMG manteve a condenação?
A 5ª Câmara Cível considerou que a concessionária não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.
O julgamento destacou que empresas concessionárias de serviços públicos estão submetidas ao regime de responsabilidade civil objetiva, nas condições previstas pela Constituição Federal.
Nesse regime, a responsabilização não depende, em regra, de comprovação de culpa da empresa, mas exige a demonstração do dano e do nexo causal com a atividade ou o serviço prestado.
A empresa pode apresentar causas juridicamente aptas a afastar essa responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, desde que devidamente comprovadas.
No caso, o Tribunal entendeu que a documentação apresentada não demonstrava essa hipótese.
Por essa razão, manteve a condenação estabelecida anteriormente.
O boletim de ocorrência é suficiente para comprovar a culpa em um acidente?
O boletim de ocorrência é um documento importante para o registro de acidentes de trânsito.
Entretanto, seu valor probatório depende das circunstâncias em que foi elaborado e das informações efetivamente constatadas pela autoridade responsável.
Quando o documento reproduz apenas o relato de uma das pessoas envolvidas, seu conteúdo deve ser examinado em conjunto com as demais provas.
Isso significa que a existência de um boletim não torna automaticamente verdadeira toda a dinâmica do acidente descrita por um dos participantes.
No processo analisado pelo TJMG, o colegiado considerou que o registro baseado exclusivamente na versão do motorista não bastava para comprovar a culpa exclusiva do ciclista.
O que diz a legislação sobre a responsabilidade das concessionárias?
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A regra institui a responsabilidade objetiva nas hipóteses constitucionalmente previstas.
Para seu reconhecimento, devem ser demonstrados os requisitos necessários, especialmente o dano e sua relação causal com a atuação atribuída à prestadora do serviço.
A responsabilidade objetiva não significa que toda ocorrência envolvendo uma concessionária resulte automaticamente em condenação.
Contudo, cabe examinar se existem elementos capazes de afastar o dever de indenizar, como a efetiva comprovação de culpa exclusiva da vítima.
No julgamento de Sete Lagoas, o Tribunal entendeu que essa excludente não havia sido demonstrada.
Quais cuidados os motoristas devem ter com ciclistas?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece deveres específicos de segurança para todos os usuários das vias públicas.
O artigo 29, § 2º, prevê uma lógica de proteção aos usuários mais vulneráveis do trânsito, atribuindo aos veículos maiores responsabilidade pela segurança dos menores, aos motorizados pela segurança dos não motorizados e a todos pela proteção dos pedestres.
Além disso, o artigo 201 determina que o motorista mantenha distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar uma bicicleta.
Essas regras buscam reduzir os riscos de acidentes envolvendo ciclistas, que apresentam maior vulnerabilidade física em colisões com veículos automotores.
No caso analisado, o TJMG destacou a importância dos deveres de cuidado exigidos dos motoristas em relação aos ciclistas.
Por que os filhos receberão R$ 25 mil cada um?
A condenação por danos morais está relacionada às consequências da morte do ciclista para seus filhos.
Em situações de falecimento decorrente de ato que gera responsabilidade civil, familiares próximos podem buscar reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos.
O valor deve ser analisado conforme as particularidades do processo e os critérios jurídicos aplicáveis.
No caso de Sete Lagoas, a Justiça estabeleceu indenização de R$ 25 mil para cada filho da vítima.
A 5ª Câmara Cível manteve essa quantia ao julgar o recurso da concessionária.
É importante destacar que o valor fixado não representa uma tabela geral para todos os acidentes fatais. A indenização depende das circunstâncias de cada caso.
Como funcionará a pensão mensal?
Além da indenização por danos morais, a concessionária foi condenada ao pagamento de pensão mensal aos filhos do ciclista.
O valor corresponde a dois terços dos rendimentos que a vítima recebia em vida, conforme os parâmetros adotados na decisão.
A pensão deverá observar o limite de idade de 25 anos dos dependentes, nos termos fixados judicialmente.
Essa reparação possui natureza patrimonial e busca compensar, dentro dos critérios legais, a perda do auxílio econômico que o familiar falecido poderia proporcionar.
O artigo 948, inciso II, do Código Civil prevê a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima e as condições reconhecidas judicialmente.
A pensão é distinta da indenização por danos morais, pois busca reparar prejuízos de natureza econômica.
Qual é a diferença entre danos morais e pensão por morte?
Embora possam decorrer do mesmo acidente, essas duas formas de reparação possuem finalidades diferentes.
A indenização por danos morais busca compensar o sofrimento e os prejuízos extrapatrimoniais reconhecidos pela Justiça.
Já a pensão mensal tem como objetivo reparar a perda do suporte econômico decorrente do falecimento.
Por essa razão, ambas podem ser reconhecidas em um mesmo processo, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.
No julgamento do TJMG, a condenação contemplou as duas modalidades, diante das consequências atribuídas ao acidente.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento evidencia a aplicação das regras de responsabilidade civil às concessionárias de serviços públicos e destaca a proteção conferida aos ciclistas pela legislação de trânsito.
A decisão também reforça a importância da análise criteriosa das provas em acidentes fatais, especialmente quando uma das partes sustenta a culpa exclusiva da vítima.
No caso de Sete Lagoas, o TJMG concluiu que o boletim de ocorrência, baseado apenas na versão do motorista, não demonstrava essa excludente de responsabilidade.
Com isso, manteve a indenização de R$ 25 mil por danos morais a cada filho e a pensão mensal estabelecida na decisão.
Órgão julgador: 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Local do acidente: Sete Lagoas (MG).
Data da publicação de referência: 30 de julho de 2026.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/filhos-de-ciclista-morto-apos-acidente-em-sete-lagoas-devem-ser-indenizados.htm