Tribunal considerou insuficiente a exclusão baseada apenas na possibilidade de agravamento futuro da doença, sem comprovação de incapacidade funcional atual.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assegurou a participação de um candidato no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), após sua exclusão do concurso público em razão de diagnóstico de ceratocone, doença degenerativa que afeta a córnea.
A decisão, divulgada em 15 de maio de 2026, reformou entendimento da Justiça de primeira instância da Comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.
Segundo o colegiado, a justificativa apresentada pela administração pública baseou-se na possibilidade de agravamento futuro da condição de saúde, sem demonstração concreta de limitações funcionais que impedissem o exercício das atividades policiais naquele momento.
Por que o candidato foi excluído do concurso?
A exclusão ocorreu durante a etapa de avaliação médica do concurso para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais.
Os exames identificaram que o candidato apresentava ceratocone, condição caracterizada por alterações progressivas na estrutura da córnea, que podem comprometer a qualidade da visão.
A administração militar considerou que a doença poderia evoluir e provocar limitações incompatíveis com as exigências físicas da carreira policial.
Com esse fundamento, o candidato foi considerado inapto para continuar no certame.
Entretanto, ele apresentou documentação médica indicando que a doença permanecia estável e não provocava restrições funcionais naquele momento.
O que o candidato alegou à Justiça?
O candidato, que exercia atividade profissional como inspetor de segurança noturno, contestou a decisão administrativa por entender que sua condição de saúde não comprometia o desempenho das funções pretendidas.
Segundo os documentos apresentados, o quadro de ceratocone estava estabilizado havia aproximadamente 12 meses.
Inicialmente, ele apresentou recurso administrativo à Diretoria de Recursos Humanos da PMMG, mas o pedido foi rejeitado.
Posteriormente, buscou a Justiça por meio de mandado de segurança, solicitando autorização para continuar participando do curso de formação enquanto a controvérsia fosse analisada definitivamente.
A Justiça de primeira instância não concedeu a medida solicitada, levando o candidato a apresentar agravo de instrumento ao TJMG.
Por que o Tribunal considerou a exclusão inadequada?
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a fundamentação apresentada para excluir o candidato era genérica.
Segundo o magistrado, a administração pública se baseou na possibilidade de agravamento futuro da doença, mas não demonstrou que o candidato apresentava incapacidade funcional atual.
O relator destacou que a existência de uma condição de saúde não significa, necessariamente, impossibilidade de exercício de determinada atividade profissional.
A decisão considerou relevante a documentação médica apresentada pelo candidato, especialmente os laudos que indicavam estabilidade do quadro e ausência de limitações físicas no momento da avaliação.
Nesse contexto, o Tribunal entendeu que havia fundamentos suficientes para permitir a continuidade no curso até a análise definitiva da controvérsia.
O diagnóstico de uma doença pode justificar a exclusão de concurso público?
A administração pública pode estabelecer requisitos de saúde e aptidão física para ingresso em determinadas carreiras, desde que estejam previstos nas normas aplicáveis e sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
Entretanto, a análise desses requisitos deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Isso significa que as exigências médicas não devem ser aplicadas de forma arbitrária ou sem justificativa adequada.
No caso analisado pelo TJMG, a controvérsia não estava relacionada à possibilidade geral de realização de exames médicos em concursos públicos, mas à ausência de demonstração concreta de incapacidade funcional do candidato.
O Tribunal considerou insuficiente a exclusão fundamentada exclusivamente na hipótese de agravamento futuro da doença.
A decisão garante a posse do candidato na Polícia Militar?
Não. O TJMG assegurou a participação do candidato no curso de formação, mas não determinou sua nomeação ou posse definitiva.
O relator esclareceu que eventual ingresso na carreira dependerá da conclusão do curso e da análise das condições físicas necessárias ao exercício da atividade policial.
A avaliação definitiva deverá ocorrer no processo judicial, com oportunidade de produção de provas e manifestação das partes.
Portanto, a decisão possui alcance específico: permitir a continuidade no curso enquanto a aptidão do candidato é discutida judicialmente.
Qual foi o resultado do julgamento?
A 5ª Câmara Cível decidiu favoravelmente à continuidade do candidato no curso de formação de soldados da PMMG.
O voto do relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa.
O julgamento foi unânime.
A decisão evidencia a importância da fundamentação individualizada nos atos administrativos de exclusão de candidatos em concursos públicos, especialmente quando envolvem avaliações médicas e possíveis limitações profissionais.
Também reforça a necessidade de considerar as condições concretas do candidato, sem presumir incapacidade apenas pela possibilidade de evolução futura de determinada doença.
Acórdão: nº 1.0000.25.235347-9/001.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Data da publicação de referência: 15 de maio de 2026.
Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/candidato-obtem-decisao-para-participar-de-curso-de-formacao-da-pm-8ACC80299E235241019E2B6A259170C1-00.htm