Tribunal afasta determinação de guarda compartilhada de uma cachorra após separação de casal e entende que a controvérsia deve ser analisada pelas regras do Direito das Coisas.
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma disputa envolvendo a guarda de um animal de estimação após o término de um relacionamento não deve ser analisada com base nos institutos tradicionais do Direito de Família.
A decisão, divulgada em março de 2026, envolveu um ex-casal que discutia judicialmente a responsabilidade sobre uma cachorra. O Tribunal entendeu que, apesar do vínculo afetivo entre os tutores e o animal, a controvérsia deveria observar as normas do Direito das Coisas.
Com esse fundamento, foi afastada a determinação de guarda compartilhada da pet estabelecida na primeira instância.
O que motivou a disputa judicial?
O caso teve origem após o fim de um relacionamento, quando os ex-companheiros passaram a discutir questões patrimoniais e a permanência da cachorra que convivia com o casal.
Na primeira instância, a Justiça havia determinado que o animal permanecesse sob guarda compartilhada.
A decisão foi questionada pelas partes. Enquanto o ex-marido defendia a manutenção da convivência com a cadela, a ex-mulher solicitava que o animal permanecesse exclusivamente sob sua responsabilidade.
Diante da divergência, a discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por que o TJMG afastou a guarda compartilhada?
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que não existe previsão legal específica para aplicar automaticamente aos animais de estimação os institutos de guarda e visitas utilizados nas relações familiares.
Segundo o entendimento adotado pela 8ª Câmara Cível Especializada, embora os animais domésticos sejam reconhecidos como seres sencientes e mantenham vínculos afetivos com seus tutores, essas características não tornam diretamente aplicáveis as regras de guarda previstas para as relações entre pais e filhos.
A Corte considerou que as questões relacionadas à posse e à titularidade de animais devem ser examinadas sob as normas do Direito de Propriedade e do Direito das Coisas.
O que foi decidido sobre a cachorra?
Ao analisar os recursos, a relatora afastou a determinação de guarda compartilhada estabelecida na primeira instância.
O pedido relacionado à guarda do animal foi extinto por carência de ação, conforme o entendimento adotado no julgamento. A discussão apresentada pelo ex-marido sobre o mesmo tema também foi considerada prejudicada.
A decisão tratou especificamente da aplicação dos institutos jurídicos de guarda e visitas ao caso analisado.
O que essa decisão significa para outros tutores?
O julgamento evidencia uma discussão jurídica sobre o tratamento dos animais de estimação em situações de separação.
Embora o vínculo afetivo entre pessoas e animais seja reconhecido, o enquadramento jurídico das controvérsias pode envolver regras distintas daquelas aplicáveis às relações familiares.
Isso não significa que toda disputa sobre animais domésticos terá necessariamente o mesmo resultado. Cada situação deve ser analisada considerando os pedidos apresentados, as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.
A decisão do TJMG também não representa, por si só, a criação de uma regra obrigatória para todos os tribunais brasileiros.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Referência: notícia divulgada em 10 de março de 2026.