TJMG decide que guarda de animais de estimação não deve ser tratada pelo Direito de Família

TJMG decide que guarda de animais de estimação não deve ser tratada pelo Direito de Família

Tribunal afasta determinação de guarda compartilhada de uma cachorra após separação de casal e entende que a controvérsia deve ser analisada pelas regras do Direito das Coisas.

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma disputa envolvendo a guarda de um animal de estimação após o término de um relacionamento não deve ser analisada com base nos institutos tradicionais do Direito de Família.

A decisão, divulgada em março de 2026, envolveu um ex-casal que discutia judicialmente a responsabilidade sobre uma cachorra. O Tribunal entendeu que, apesar do vínculo afetivo entre os tutores e o animal, a controvérsia deveria observar as normas do Direito das Coisas.

Com esse fundamento, foi afastada a determinação de guarda compartilhada da pet estabelecida na primeira instância.

O que motivou a disputa judicial?

O caso teve origem após o fim de um relacionamento, quando os ex-companheiros passaram a discutir questões patrimoniais e a permanência da cachorra que convivia com o casal.

Na primeira instância, a Justiça havia determinado que o animal permanecesse sob guarda compartilhada.

A decisão foi questionada pelas partes. Enquanto o ex-marido defendia a manutenção da convivência com a cadela, a ex-mulher solicitava que o animal permanecesse exclusivamente sob sua responsabilidade.

Diante da divergência, a discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Por que o TJMG afastou a guarda compartilhada?

A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que não existe previsão legal específica para aplicar automaticamente aos animais de estimação os institutos de guarda e visitas utilizados nas relações familiares.

Segundo o entendimento adotado pela 8ª Câmara Cível Especializada, embora os animais domésticos sejam reconhecidos como seres sencientes e mantenham vínculos afetivos com seus tutores, essas características não tornam diretamente aplicáveis as regras de guarda previstas para as relações entre pais e filhos.

A Corte considerou que as questões relacionadas à posse e à titularidade de animais devem ser examinadas sob as normas do Direito de Propriedade e do Direito das Coisas.

O que foi decidido sobre a cachorra?

Ao analisar os recursos, a relatora afastou a determinação de guarda compartilhada estabelecida na primeira instância.

O pedido relacionado à guarda do animal foi extinto por carência de ação, conforme o entendimento adotado no julgamento. A discussão apresentada pelo ex-marido sobre o mesmo tema também foi considerada prejudicada.

A decisão tratou especificamente da aplicação dos institutos jurídicos de guarda e visitas ao caso analisado.

O que essa decisão significa para outros tutores?

O julgamento evidencia uma discussão jurídica sobre o tratamento dos animais de estimação em situações de separação.

Embora o vínculo afetivo entre pessoas e animais seja reconhecido, o enquadramento jurídico das controvérsias pode envolver regras distintas daquelas aplicáveis às relações familiares.

Isso não significa que toda disputa sobre animais domésticos terá necessariamente o mesmo resultado. Cada situação deve ser analisada considerando os pedidos apresentados, as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.

A decisão do TJMG também não representa, por si só, a criação de uma regra obrigatória para todos os tribunais brasileiros.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Referência: notícia divulgada em 10 de março de 2026.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-decide-que-guarda-de-pet-nao-e-direito-de-familia-8ACC82199CB11083019CD785D2567969-00.htm

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