Tribunal manteve o veredicto do Júri e aumentou a pena do condenado após considerar a premeditação do crime e as consequências para os filhos da vítima. Pena do executor também foi mantida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para 31 anos, três meses e três dias de reclusão a pena do advogado Artur Campos Rezende, condenado como mandante do assassinato de sua ex-esposa, Lilian Hermógenes da Silva, ocorrido em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi divulgada em 17 de setembro de 2026, após julgamento realizado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG.
O colegiado manteve o veredicto do Tribunal do Júri e rejeitou os pedidos das defesas para anular o julgamento, por entender que as conclusões dos jurados estavam amparadas por provas do processo.
Também foi mantida a condenação de Alisson Caldeira de Oliveira, reconhecido pelo Júri como executor do crime, à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão.
Como ocorreu o crime?
O assassinato aconteceu em 23 de agosto de 2016, em frente à residência da mãe da vítima, no município de Contagem.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Artur Campos Rezende não aceitava o término do casamento e as consequências familiares e financeiras do divórcio.
Segundo a denúncia, o advogado teria planejado o crime e levantado informações sobre a rotina da ex-esposa.
A investigação apontou que ele contratou outra pessoa para executar o homicídio, oferecendo como pagamento um trator que estava em uma propriedade rural.
No dia do crime, dois homens chegaram ao local em uma motocicleta. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu.
Após o assassinato, objetos pessoais foram retirados da cena. Para a acusação, a medida tinha como objetivo simular um crime patrimonial e dificultar a identificação dos responsáveis.
Quais provas foram consideradas?
Durante a investigação e o julgamento, foram analisados depoimentos de testemunhas, elementos periciais e registros de contatos telefônicos entre os envolvidos.
Segundo o Ministério Público, houve comunicações entre o mandante e o executor em momentos próximos ao assassinato.
As provas também foram examinadas no julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a autoria e a responsabilidade dos acusados pelo homicídio.
Ao analisar os recursos, o TJMG considerou que os jurados haviam escolhido uma versão dos fatos compatível com os elementos apresentados no processo.
Por esse motivo, o Tribunal concluiu que não havia fundamento suficiente para anular o veredicto.
O que as defesas alegaram?
A defesa de Artur Campos Rezende questionou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Entre os argumentos apresentados estavam alegações de cerceamento de defesa, negativa de autoria e incompatibilidade da decisão dos jurados com as provas.
Já a defesa de Alisson Caldeira de Oliveira sustentou que existiam contradições na votação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença.
Também apresentou negativa de autoria e um álibi, segundo o qual o acusado estaria em outro município no momento dos crimes.
Os argumentos foram examinados pelo TJMG, mas não resultaram na anulação das condenações.
Por que o Tribunal manteve o veredicto do Júri?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso XXXVIII, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Essa garantia significa que a decisão dos jurados possui proteção constitucional, embora não esteja completamente imune ao controle judicial.
O Código de Processo Penal admite recurso quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos, entre outras hipóteses legalmente previstas.
Entretanto, o Tribunal de segunda instância não pode simplesmente substituir a avaliação dos jurados por outra interpretação dos fatos quando a conclusão adotada encontra respaldo nas provas.
No caso, o relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, considerou que o Conselho de Sentença havia acolhido uma versão plausível e sustentada pelo conjunto probatório.
Assim, as condenações foram preservadas.
Por que a pena do mandante foi aumentada?
Embora tenha mantido o veredicto, o TJMG realizou nova análise da dosimetria da pena de Artur Campos Rezende.
A dosimetria é a etapa em que o Poder Judiciário estabelece a quantidade da pena, observando os critérios previstos na legislação penal.
O relator considerou que a culpabilidade e as consequências do crime justificavam maior reprovação na fixação da pena-base.
Entre os fundamentos destacados estava a premeditação, uma vez que o homicídio teria sido organizado previamente.
Também foram consideradas as consequências do assassinato para os dois filhos menores da vítima, que ficaram sem a mãe e sofreram os efeitos do reconhecimento da participação do próprio pai no crime.
Com essa nova avaliação, a pena de reclusão foi elevada.
Qual foi a pena definitiva estabelecida?
Antes do julgamento do recurso, Artur Campos Rezende havia recebido pena de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e 36 dias-multa.
Após a revisão da dosimetria, o TJMG estabeleceu:
- 31 anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado;
- oito meses e quatro dias de detenção, em regime inicial aberto;
- 40 dias-multa.
É importante distinguir as diferentes espécies de pena.
A reclusão e a detenção são modalidades de pena privativa de liberdade previstas no Código Penal, enquanto a multa constitui sanção pecuniária.
A definição de regimes distintos para reclusão e detenção, neste caso, integra a dosimetria realizada pelo Tribunal.
O que aconteceu com a condenação do executor?
A condenação de Alisson Caldeira de Oliveira também foi analisada pelo TJMG.
A defesa sustentou que ele não teria participado do homicídio e apresentou um álibi para o horário dos fatos.
Contudo, o relator entendeu que o Conselho de Sentença havia examinado as provas e rejeitado a versão defensiva dentro de sua competência constitucional.
Entre os elementos considerados estavam depoimentos testemunhais e um reconhecimento fotográfico relacionado ao roubo da motocicleta utilizada no episódio.
A condenação foi mantida em 23 anos e quatro meses de reclusão, além das demais sanções estabelecidas no julgamento.
Houve outros acusados no processo?
Sim.
O processo também envolveu Thiago Rodrigues dos Santos, acusado de participação nos fatos.
Entretanto, o Tribunal do Júri o absolveu, após acolher a tese defensiva de negativa de autoria e considerar insuficientes as provas de sua participação.
Esse resultado foi preservado na análise recursal.
A distinção demonstra que a responsabilidade criminal foi examinada individualmente, conforme a situação processual e as provas relativas a cada acusado.
O que significa aumentar a pena sem anular o Júri?
A manutenção do veredicto e a revisão da pena são providências jurídicas diferentes.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo a avaliação das questões submetidas aos jurados.
Já a aplicação da pena deve observar os critérios legais de dosimetria, podendo ser questionada por meio de recurso.
Assim, o Tribunal de segunda instância pode manter o reconhecimento da responsabilidade criminal e, ao mesmo tempo, modificar a quantidade da pena quando identifica fundamentos jurídicos para isso.
Foi o que ocorreu no julgamento do TJMG.
A Corte preservou as conclusões dos jurados sobre os fatos, mas considerou necessária a elevação da pena do mandante.
Qual é a importância jurídica da decisão?
O caso evidencia dois aspectos relevantes do processo penal brasileiro.
O primeiro é a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que impede a substituição indiscriminada das conclusões dos jurados pelas avaliações de um tribunal de segunda instância.
O segundo é a necessidade de fundamentação individualizada na fixação da pena.
No julgamento, o TJMG considerou que a premeditação e as consequências concretas do crime justificavam uma pena-base mais elevada para o mandante.
A decisão também destaca o tratamento jurídico de casos de violência letal contra mulheres e a relevância de examinar os impactos produzidos sobre familiares da vítima.
O resultado representa a manutenção da responsabilização definida pelo Júri, acompanhada de revisão da punição imposta ao condenado.
Processo: nº 1.0079.16.029500-6/007.
Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado.
Relator: juiz convocado Mauro Riuji Yamane.
Local do crime: Contagem (MG).
Data do crime: 23 de agosto de 2016.
Divulgação da decisão: 17 de setembro de 2026.
Pena de reclusão do mandante: 31 anos, três meses e três dias.
Pena de reclusão do executor: 23 anos e quatro meses.
Fonte: Migalhas, com informações do TJMG.