TJMG aumenta para 31 anos pena de advogado condenado por mandar matar ex-esposa

77

Tribunal manteve o veredicto do Júri e aumentou a pena do condenado após considerar a premeditação do crime e as consequências para os filhos da vítima. Pena do executor também foi mantida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para 31 anos, três meses e três dias de reclusão a pena do advogado Artur Campos Rezende, condenado como mandante do assassinato de sua ex-esposa, Lilian Hermógenes da Silva, ocorrido em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão foi divulgada em 17 de setembro de 2026, após julgamento realizado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG.

O colegiado manteve o veredicto do Tribunal do Júri e rejeitou os pedidos das defesas para anular o julgamento, por entender que as conclusões dos jurados estavam amparadas por provas do processo.

Também foi mantida a condenação de Alisson Caldeira de Oliveira, reconhecido pelo Júri como executor do crime, à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão.

Como ocorreu o crime?

O assassinato aconteceu em 23 de agosto de 2016, em frente à residência da mãe da vítima, no município de Contagem.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Artur Campos Rezende não aceitava o término do casamento e as consequências familiares e financeiras do divórcio.

Segundo a denúncia, o advogado teria planejado o crime e levantado informações sobre a rotina da ex-esposa.

A investigação apontou que ele contratou outra pessoa para executar o homicídio, oferecendo como pagamento um trator que estava em uma propriedade rural.

No dia do crime, dois homens chegaram ao local em uma motocicleta. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu.

Após o assassinato, objetos pessoais foram retirados da cena. Para a acusação, a medida tinha como objetivo simular um crime patrimonial e dificultar a identificação dos responsáveis.

Quais provas foram consideradas?

Durante a investigação e o julgamento, foram analisados depoimentos de testemunhas, elementos periciais e registros de contatos telefônicos entre os envolvidos.

Segundo o Ministério Público, houve comunicações entre o mandante e o executor em momentos próximos ao assassinato.

As provas também foram examinadas no julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a autoria e a responsabilidade dos acusados pelo homicídio.

Ao analisar os recursos, o TJMG considerou que os jurados haviam escolhido uma versão dos fatos compatível com os elementos apresentados no processo.

Por esse motivo, o Tribunal concluiu que não havia fundamento suficiente para anular o veredicto.

O que as defesas alegaram?

A defesa de Artur Campos Rezende questionou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Entre os argumentos apresentados estavam alegações de cerceamento de defesa, negativa de autoria e incompatibilidade da decisão dos jurados com as provas.

Já a defesa de Alisson Caldeira de Oliveira sustentou que existiam contradições na votação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença.

Também apresentou negativa de autoria e um álibi, segundo o qual o acusado estaria em outro município no momento dos crimes.

Os argumentos foram examinados pelo TJMG, mas não resultaram na anulação das condenações.

Por que o Tribunal manteve o veredicto do Júri?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso XXXVIII, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Essa garantia significa que a decisão dos jurados possui proteção constitucional, embora não esteja completamente imune ao controle judicial.

O Código de Processo Penal admite recurso quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos, entre outras hipóteses legalmente previstas.

Entretanto, o Tribunal de segunda instância não pode simplesmente substituir a avaliação dos jurados por outra interpretação dos fatos quando a conclusão adotada encontra respaldo nas provas.

No caso, o relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, considerou que o Conselho de Sentença havia acolhido uma versão plausível e sustentada pelo conjunto probatório.

Assim, as condenações foram preservadas.

Por que a pena do mandante foi aumentada?

Embora tenha mantido o veredicto, o TJMG realizou nova análise da dosimetria da pena de Artur Campos Rezende.

A dosimetria é a etapa em que o Poder Judiciário estabelece a quantidade da pena, observando os critérios previstos na legislação penal.

O relator considerou que a culpabilidade e as consequências do crime justificavam maior reprovação na fixação da pena-base.

Entre os fundamentos destacados estava a premeditação, uma vez que o homicídio teria sido organizado previamente.

Também foram consideradas as consequências do assassinato para os dois filhos menores da vítima, que ficaram sem a mãe e sofreram os efeitos do reconhecimento da participação do próprio pai no crime.

Com essa nova avaliação, a pena de reclusão foi elevada.

Qual foi a pena definitiva estabelecida?

Antes do julgamento do recurso, Artur Campos Rezende havia recebido pena de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e 36 dias-multa.

Após a revisão da dosimetria, o TJMG estabeleceu:

  • 31 anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado;
  • oito meses e quatro dias de detenção, em regime inicial aberto;
  • 40 dias-multa.

É importante distinguir as diferentes espécies de pena.

A reclusão e a detenção são modalidades de pena privativa de liberdade previstas no Código Penal, enquanto a multa constitui sanção pecuniária.

A definição de regimes distintos para reclusão e detenção, neste caso, integra a dosimetria realizada pelo Tribunal.

O que aconteceu com a condenação do executor?

A condenação de Alisson Caldeira de Oliveira também foi analisada pelo TJMG.

A defesa sustentou que ele não teria participado do homicídio e apresentou um álibi para o horário dos fatos.

Contudo, o relator entendeu que o Conselho de Sentença havia examinado as provas e rejeitado a versão defensiva dentro de sua competência constitucional.

Entre os elementos considerados estavam depoimentos testemunhais e um reconhecimento fotográfico relacionado ao roubo da motocicleta utilizada no episódio.

A condenação foi mantida em 23 anos e quatro meses de reclusão, além das demais sanções estabelecidas no julgamento.

Houve outros acusados no processo?

Sim.

O processo também envolveu Thiago Rodrigues dos Santos, acusado de participação nos fatos.

Entretanto, o Tribunal do Júri o absolveu, após acolher a tese defensiva de negativa de autoria e considerar insuficientes as provas de sua participação.

Esse resultado foi preservado na análise recursal.

A distinção demonstra que a responsabilidade criminal foi examinada individualmente, conforme a situação processual e as provas relativas a cada acusado.

O que significa aumentar a pena sem anular o Júri?

A manutenção do veredicto e a revisão da pena são providências jurídicas diferentes.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo a avaliação das questões submetidas aos jurados.

Já a aplicação da pena deve observar os critérios legais de dosimetria, podendo ser questionada por meio de recurso.

Assim, o Tribunal de segunda instância pode manter o reconhecimento da responsabilidade criminal e, ao mesmo tempo, modificar a quantidade da pena quando identifica fundamentos jurídicos para isso.

Foi o que ocorreu no julgamento do TJMG.

A Corte preservou as conclusões dos jurados sobre os fatos, mas considerou necessária a elevação da pena do mandante.

Qual é a importância jurídica da decisão?

O caso evidencia dois aspectos relevantes do processo penal brasileiro.

O primeiro é a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que impede a substituição indiscriminada das conclusões dos jurados pelas avaliações de um tribunal de segunda instância.

O segundo é a necessidade de fundamentação individualizada na fixação da pena.

No julgamento, o TJMG considerou que a premeditação e as consequências concretas do crime justificavam uma pena-base mais elevada para o mandante.

A decisão também destaca o tratamento jurídico de casos de violência letal contra mulheres e a relevância de examinar os impactos produzidos sobre familiares da vítima.

O resultado representa a manutenção da responsabilização definida pelo Júri, acompanhada de revisão da punição imposta ao condenado.

Processo: nº 1.0079.16.029500-6/007.

Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado.

Relator: juiz convocado Mauro Riuji Yamane.

Local do crime: Contagem (MG).

Data do crime: 23 de agosto de 2016.

Divulgação da decisão: 17 de setembro de 2026.

Pena de reclusão do mandante: 31 anos, três meses e três dias.

Pena de reclusão do executor: 23 anos e quatro meses.

Fonte: Migalhas, com informações do TJMG.

Reportagem: https://www.migalhas.com.br/quentes/464773/tj-mg-aumenta-para-31-anos-pena-de-advogado-que-mandou-matar-ex-esposa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Experiência jurídica construída ao longo de quase três décadas

José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

Sua atuação é pautada pela ética, pela excelência técnica e pelo compromisso com a construção de soluções jurídicas seguras e personalizadas.

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato com a Rocha e Silva Advogados e apresente sua necessidade. Cada situação será analisada de forma individual e responsável.