Escola foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após advertir aluna e impedi-la de receber homenagem por mérito acadêmico em razão do mesmo episódio.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a uma estudante menor de idade que recebeu duas punições disciplinares por uma mesma publicação em rede social.
A decisão, divulgada oficialmente em 16 de junho de 2026, considerou que a escola não comprovou que o conteúdo divulgado pela estudante identificava expressamente a instituição.
Além disso, o colegiado entendeu que a aplicação de uma advertência seguida do impedimento de participação em uma cerimônia de premiação acadêmica representou dupla punição pelo mesmo fato.
Como começou o conflito entre a estudante e a escola?
O episódio teve origem em um vídeo publicado pela aluna em uma rede social.
Na gravação, a estudante fez um comentário irônico relacionado a uma aula de artes.
A escola considerou que a publicação contrariava seu regimento interno, que estabelecia restrições ao uso do nome e da imagem da instituição em redes sociais, além de proibir conteúdos capazes de comprometer sua reputação.
Com base nessas regras, a aluna recebeu uma advertência disciplinar.
Entretanto, a situação não terminou com a primeira sanção.
Por que a estudante foi impedida de receber uma premiação?
No dia seguinte à advertência, a aluna participaria de uma cerimônia de entrega da distinção acadêmica denominada “Honra ao Mérito”.
A homenagem havia sido conquistada em razão de seu desempenho escolar durante o trimestre anterior aos acontecimentos.
Apesar disso, a instituição impediu que a estudante subisse ao palco para receber o reconhecimento diante dos demais participantes.
O certificado foi entregue posteriormente, de maneira reservada.
A família questionou a medida por entender que a escola havia imposto uma nova punição pelo mesmo episódio, atingindo um reconhecimento acadêmico já conquistado pela estudante.
O que a escola alegou em sua defesa?
Após ser condenada ao pagamento de indenização em primeira instância, a instituição de ensino apresentou recurso ao TJDFT.
A escola sustentou que havia agido dentro de sua autonomia pedagógica, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Também argumentou que a publicação poderia comprometer sua reputação e que seria possível identificar a instituição porque o vídeo havia circulado entre integrantes da comunidade escolar.
Segundo a defesa, as medidas adotadas estavam relacionadas ao cumprimento das regras disciplinares.
Entretanto, os desembargadores não acolheram esses argumentos.
Por que o Tribunal considerou as punições indevidas?
Ao analisar o caso, o relator observou que a estudante não utilizava uniforme escolar no vídeo e não mencionava expressamente o nome da instituição.
Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, a escola não demonstrou que a publicação continha elementos suficientes para justificar o enquadramento da conduta nas regras regimentais utilizadas para aplicar a sanção.
Outro ponto decisivo foi a existência de duas consequências disciplinares decorrentes da mesma postagem.
Para o Tribunal, impedir a estudante de receber publicamente a homenagem depois de já ter aplicado a advertência configurou uma nova punição pelo mesmo fato.
A entrega reservada do certificado não foi considerada suficiente para afastar o caráter punitivo da medida.
O que é dupla punição pelo mesmo fato?
No contexto do julgamento, a expressão se refere à aplicação de duas sanções disciplinares a uma estudante em razão de uma única conduta.
O Tribunal considerou que a escola havia utilizado a mesma publicação para justificar tanto a advertência quanto o impedimento de participar da premiação.
A análise envolve os limites da autonomia das instituições de ensino e a necessidade de observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade nas medidas disciplinares.
Isso não significa que uma escola esteja impedida de estabelecer regras de convivência ou aplicar sanções previstas em seu regimento.
Entretanto, essas medidas devem possuir fundamento adequado e respeitar os direitos dos estudantes.
Por que o diagnóstico da estudante foi considerado relevante?
O acórdão também registrou que a aluna possui diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e de Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC).
Segundo o Tribunal, essas condições eram conhecidas pela instituição de ensino.
A informação foi considerada no exame das circunstâncias do caso e do dever de proteção à integridade psicológica da estudante.
Entretanto, a condenação não decorreu simplesmente da existência desses diagnósticos.
O fundamento central da decisão foi a conduta da escola, que aplicou duas punições relacionadas ao mesmo episódio e impediu a aluna de receber publicamente uma homenagem acadêmica já conquistada.
Por que houve condenação por danos morais?
A 7ª Turma Cível entendeu que a conduta da instituição ultrapassou os limites de uma medida disciplinar legítima.
Os desembargadores consideraram que a estudante foi privada de participar publicamente de um momento de reconhecimento por seu desempenho escolar.
O colegiado também destacou o dever das instituições de ensino de proteger a integridade psicológica de crianças e adolescentes.
A decisão considerou a dignidade da pessoa humana e os direitos assegurados nas relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Diante dessas circunstâncias, foi mantida a indenização de R$ 2.500 por danos morais.
Como foi definido o valor da indenização?
O valor havia sido estabelecido na sentença de primeira instância e foi questionado no recurso apresentado pela escola.
Ao examinar o caso, o Tribunal considerou que a quantia de R$ 2.500 era proporcional às circunstâncias do dano reconhecido.
O colegiado também levou em conta a finalidade de evitar a repetição de condutas semelhantes.
Por esse motivo, manteve integralmente o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento evidencia que a autonomia pedagógica das instituições de ensino deve ser exercida em conformidade com os direitos fundamentais dos estudantes.
As escolas podem estabelecer regras de convivência, orientar comportamentos e adotar medidas disciplinares previstas em seus regulamentos.
Entretanto, a aplicação dessas medidas deve observar limites jurídicos, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.
No caso analisado, o TJDFT concluiu que a falta de comprovação da infração regimental, somada à dupla punição e ao impedimento de receber uma homenagem acadêmica, justificou a responsabilização civil da instituição.
A decisão reforça a importância da proporcionalidade nas medidas escolares e da proteção à dignidade e à integridade psicológica dos alunos.
Processo: nº 0711931-08.2024.8.07.0014.
Órgão julgador: 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Resultado: decisão unânime, com manutenção da indenização de R$ 2.500.
Publicação oficial do TJDFT: 16 de junho de 2026.
Publicação de referência: Migalhas, 21 de junho de 2026.
Reportagem complementar: https://www.migalhas.com.br/quentes/458431/aluna-punida-duas-vezes-por-post-em-rede-social-sera-indenizada