Tribunal preservou decisão do TJMG que afastou condenações por improbidade administrativa diante da ausência de comprovação dos requisitos legais necessários à responsabilização.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de dois vereadores e uma assessora parlamentar que haviam sido condenados em primeira instância por suposto envolvimento em um esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais.
A decisão, divulgada em 23 de março de 2026, preservou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia afastado as condenações por considerar não comprovados o dano ao erário, o enriquecimento ilícito e o dolo específico nas circunstâncias analisadas.
Ao examinar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o STJ concluiu que modificar o entendimento do tribunal estadual exigiria uma nova avaliação das provas, procedimento que encontra restrições na instância especial.
Como começou a investigação?
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os vereadores Ragos Oliveira dos Santos e João Batista Guimarães Dias e a assessora parlamentar Mirele Aparecida Araújo Caldas.
Segundo a acusação, a servidora teria sido exonerada de um cargo de assessoria parlamentar e nomeada, no dia seguinte, para uma função de assessora especial de coordenação pedagógica na Escola do Legislativo Municipal, com remuneração superior.
O Ministério Público sustentou que a mudança teria sido organizada para permitir a contratação de um empréstimo consignado, cujos recursos seriam repassados a um dos vereadores e utilizados, em parte, para quitar uma dívida com o outro parlamentar.
Essas circunstâncias fundamentaram a acusação de um suposto esquema de desvio de remuneração, conhecido como “rachadinha”.
Por que houve condenação em primeira instância?
Em 2021, a 2ª Vara Cível de Paracatu acolheu a acusação e condenou os envolvidos por improbidade administrativa.
Na avaliação inicial, os elementos documentais e testemunhais indicavam a existência de uma atuação coordenada para obtenção de vantagem patrimonial indevida.
A sentença aplicou sanções previstas na legislação de improbidade administrativa, incluindo suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento de valores.
Entretanto, a decisão foi posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O que levou o TJMG a afastar as condenações?
Ao analisar os recursos, o TJMG entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar os atos de improbidade administrativa atribuídos aos envolvidos.
O Tribunal considerou que a assessora efetivamente prestou serviços à administração pública e que não ficou comprovada a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.
Também não identificou demonstração suficiente do elemento subjetivo necessário à responsabilização pelas condutas discutidas.
A análise levou em consideração as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que modificaram os requisitos para a configuração dos atos ilícitos previstos na legislação.
Dessa forma, o TJMG reformou a sentença e afastou as condenações.
Por que o STJ manteve a absolvição?
Ao examinar o recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o TJMG havia analisado adequadamente os principais pontos da controvérsia.
A Corte também considerou que modificar as conclusões sobre a ausência de dolo, vantagem indevida e dano ao erário exigiria o reexame dos elementos probatórios do processo.
Essa providência encontra impedimento na Súmula 7 do STJ, segundo a qual o recurso especial não pode ser utilizado para uma nova avaliação das provas do caso.
Com esse fundamento, o recurso foi rejeitado e a decisão favorável aos envolvidos permaneceu preservada.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento evidencia a necessidade de comprovação dos requisitos legais para a responsabilização por improbidade administrativa.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 reforçaram a exigência de conduta dolosa e modificaram o enquadramento de determinadas práticas na legislação.
Além disso, o caso demonstra os limites da atuação do STJ na análise de recursos especiais, especialmente quando a revisão pretendida depende de nova apreciação de provas.
A manutenção da absolvição não significa que o STJ tenha realizado um novo julgamento completo dos fatos, mas que não identificou fundamento processual suficiente para modificar o entendimento adotado pelo tribunal estadual.
Fonte: O Fator — reportagem de Lucas Ragazzi.
Data da publicação original: 23 de março de 2026.