Terceira Seção concedeu liminar diante de questionamentos sobre a suficiência das provas. Julgamento definitivo da revisão criminal foi suspenso após pedido de vista.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar para determinar a soltura de um homem condenado por estupro de vulnerável, enquanto analisa pedido de revisão criminal que busca desconstituir a condenação.
A decisão foi divulgada em 11 de junho de 2026 e ocorreu após o relator, ministro Messod Azulay Neto, apresentar voto favorável ao restabelecimento da absolvição anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A análise definitiva do pedido revisional, entretanto, foi suspensa após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Mesmo sem concluir o julgamento do mérito, a maioria dos ministros entendeu ser possível conceder a medida provisória de soltura.
Como começou o processo criminal?
O caso envolve um homem acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável contra uma vítima menor de 14 anos, em duas ocasiões, reconhecidas na sentença como continuidade delitiva.
Em primeira instância, o acusado foi condenado.
Posteriormente, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença e absolveu o réu por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial.
Nesse julgamento, uma decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti Cruz restabeleceu a condenação originalmente imposta.
Por que a condenação foi restabelecida no STJ?
Ao examinar o recurso especial, o ministro Rogerio Schietti considerou possível realizar uma nova valoração jurídica dos elementos de prova descritos nas decisões anteriores, sem promover reexame probatório vedado pela Súmula 7 do STJ.
O magistrado destacou a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, especialmente porque essas infrações frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais.
Também questionou fundamentos utilizados na absolvição, incluindo considerações relacionadas ao comportamento da vítima e ao tempo decorrido até a revelação dos fatos.
A partir desse entendimento, a condenação de primeira instância foi restabelecida.
O que a defesa argumentou na revisão criminal?
Após o restabelecimento da condenação, a defesa apresentou revisão criminal perante o STJ.
Os advogados sustentaram que a decisão teria incorrido em erro judiciário ao modificar a conclusão absolutória do Tribunal estadual mediante análise inadequada das provas.
A defesa também argumentou que os elementos disponíveis não seriam suficientes para sustentar uma condenação criminal.
Entre os pontos questionados estavam a ausência de testemunhas presenciais, supostas inconsistências na narrativa acusatória e a inexistência de prova técnica conclusiva.
Segundo a defesa, a condenação teria se apoiado essencialmente na palavra da vítima, sem confirmação independente suficiente.
Esses argumentos passaram a ser examinados pela Terceira Seção.
Qual foi o entendimento do relator?
O ministro Messod Azulay Neto considerou cabível a revisão criminal e apresentou voto favorável ao pedido da defesa.
Ao examinar os elementos descritos no processo, o relator entendeu que persistiam dúvidas relevantes quanto à suficiência das provas utilizadas para fundamentar a condenação.
Entre as circunstâncias apontadas estavam o intervalo entre os fatos e a revelação da acusação, inconsistências consideradas relevantes pelo magistrado e a ausência de prova técnica conclusiva.
O ministro avaliou que o laudo psicológico mencionado no processo não seria suficiente, por si só, para confirmar a materialidade e a autoria dos fatos.
Também ressaltou a importância da palavra da vítima em crimes sexuais, mas concluiu que, nas circunstâncias específicas do processo, o conjunto probatório não atingia o grau de segurança necessário à manutenção da condenação.
Com esse entendimento, votou pelo acolhimento da revisão criminal e pelo restabelecimento da absolvição anteriormente concedida pelo TJRN.
Houve divergência entre os ministros?
Sim.
A ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o voto do relator.
Por outro lado, o ministro Og Fernandes apresentou divergência e defendeu o não conhecimento da revisão criminal.
Segundo o entendimento divergente, a defesa deveria ter utilizado os recursos processuais disponíveis contra a decisão monocrática que restabeleceu a condenação, especialmente o agravo regimental.
O Ministério Público Federal também havia se manifestado pelo não conhecimento da revisão, sustentando que não estavam demonstrados os requisitos legais necessários para sua admissibilidade.
Durante a sessão, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista dos autos, interrompendo a análise definitiva.
Por que o STJ determinou a soltura antes do julgamento final?
Apesar da suspensão do mérito, a Terceira Seção decidiu, por maioria, conceder uma medida liminar em favor do condenado.
A determinação foi direcionada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que providenciasse, junto ao juízo da execução penal, a expedição do alvará de soltura.
Ficaram vencidos, quanto à concessão da liminar, os ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz.
O colegiado também autorizou a aplicação de medidas cautelares, desde que fundamentadas e consideradas necessárias pelas autoridades competentes.
Essas medidas poderão permanecer até nova decisão da Terceira Seção.
A concessão da liminar não encerrou o processo nem desconstituiu definitivamente a condenação.
O que é uma revisão criminal?
A revisão criminal é um instrumento processual previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal, destinado a questionar condenações definitivas nas hipóteses estabelecidas pela legislação.
Entre as situações legalmente previstas estão condenações contrárias ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, decisões fundamentadas em provas comprovadamente falsas e a descoberta de novas provas favoráveis ao condenado.
Diferentemente de um recurso comum, a revisão criminal possui requisitos específicos e busca corrigir possíveis erros judiciários.
No caso analisado pelo STJ, existe divergência entre os ministros quanto ao próprio cabimento da revisão e à suficiência dos elementos utilizados para a condenação.
Essas questões ainda dependiam de conclusão no julgamento noticiado.
A soltura significa que o acusado foi absolvido?
Não.
A liminar representa uma medida provisória, concedida enquanto o Tribunal examina a revisão criminal.
A decisão não deve ser confundida com absolvição definitiva, reconhecimento de inocência ou encerramento do processo.
O colegiado ainda precisará concluir a análise dos argumentos da defesa, da manifestação do Ministério Público Federal e dos votos apresentados pelos ministros.
Até que isso ocorra, a medida de soltura possui o alcance estabelecido na decisão provisória.
Qual é a importância do julgamento?
O caso envolve questões relevantes do Direito Penal e do Processo Penal, especialmente a avaliação das provas em crimes contra a dignidade sexual, o alcance da Súmula 7 do STJ e os requisitos de admissibilidade da revisão criminal.
Também evidencia a necessidade de diferenciar decisões provisórias de pronunciamentos definitivos sobre a responsabilidade penal.
No julgamento divulgado em junho de 2026, a Terceira Seção permitiu a soltura do condenado enquanto permanecia pendente a análise da revisão criminal.
O resultado final dependerá da conclusão do julgamento pelo colegiado.
Processo: Revisão Criminal nº 6.126 (RvCr 6.126).
Relator: ministro Messod Azulay Neto.
Órgão julgador: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Data da notícia: 11 de junho de 2026.
Fonte: Migalhas.
Notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/457956/stj-concede-liminar-de-soltura-a-condenado-por-estupro-de-vulneravel