Primeira Seção decidiu que construção destinada exclusivamente ao lazer privado não pode ser enquadrada nas exceções do Código Florestal para atividades de ecoturismo e turismo rural.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a demolição de um rancho de pesca construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Miranda, em Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada por unanimidade em 12 de agosto de 2026, no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.749.205/MS, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.
O colegiado também acolheu os pedidos de recuperação da área degradada e de indenização pelos danos ambientais, formulados pelo Ministério Público estadual em ação civil pública.
Para o Tribunal, uma construção utilizada exclusivamente para pesca e lazer de seus proprietários não pode ser equiparada às atividades de ecoturismo e turismo rural contempladas pelas exceções previstas no Código Florestal.
Como começou a ação judicial?
A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O órgão questionou a presença de construções particulares localizadas em Área de Preservação Permanente, às margens do Rio Miranda.
Segundo a demanda, a ocupação irregular da área protegida exigia medidas para restaurar as condições ambientais do local.
O Ministério Público solicitou a demolição das edificações, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.
O processo passou pelas instâncias ordinárias antes de chegar ao Superior Tribunal de Justiça.
Por que as instâncias anteriores permitiram a construção?
Nas decisões anteriores ao julgamento do STJ, foi acolhido apenas o pedido para impedir a realização de novas construções no imóvel.
Os julgadores consideraram que a propriedade era rural, de pequeno porte, e que as edificações existiam havia décadas.
Também levaram em conta a ausência de comprovação de dano ambiental recente.
Outro fundamento foi a interpretação de que a utilização do rancho de pesca poderia ser abrangida pelas exceções do Código Florestal destinadas a atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas consolidadas.
Com base nessa compreensão, a demolição não havia sido determinada.
O que o STJ decidiu sobre o rancho de pesca?
Ao analisar o recurso, o ministro Gurgel de Faria concluiu que as instâncias anteriores haviam aplicado indevidamente a exceção prevista na legislação ambiental.
Segundo o relator, a existência de um rancho de pesca não significa, por si só, o desenvolvimento de atividade de turismo rural ou ecoturismo.
No caso concreto, a construção destinava-se exclusivamente ao lazer particular de seus proprietários.
Essa finalidade não correspondia às atividades expressamente contempladas pelo artigo 61-A, § 12, da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.
Por isso, a Primeira Seção afastou a interpretação que havia permitido a permanência da edificação.
O que é uma Área de Preservação Permanente?
As Áreas de Preservação Permanente são espaços especialmente protegidos pela legislação ambiental brasileira.
O Código Florestal estabelece regras para sua identificação, proteção e utilização, considerando funções ecológicas como a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da biodiversidade e da estabilidade do solo.
Entre as áreas que podem receber essa proteção estão as faixas marginais de cursos d’água naturais, observadas as condições previstas na legislação.
A existência de propriedade privada não elimina, por si só, as restrições ambientais incidentes sobre uma APP.
Isso significa que o proprietário deve respeitar as normas relacionadas à conservação e às intervenções permitidas nesses espaços.
O que diz o artigo 61-A do Código Florestal?
O artigo 61-A disciplina a continuidade de determinadas atividades em Áreas de Preservação Permanente localizadas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
A legislação contempla, em condições específicas, atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural.
Entretanto, a possibilidade de continuidade dessas atividades não representa autorização geral para manter qualquer construção existente em APP.
O § 12 do dispositivo trata especificamente da manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades previstas na norma, observadas as condições legais.
No julgamento, o STJ destacou que essas hipóteses devem ser interpretadas restritivamente, pois constituem exceções ao regime geral de proteção ambiental.
Por que lazer privado não é o mesmo que turismo rural?
A distinção está na finalidade da utilização do imóvel.
Uma atividade de turismo rural ou ecoturismo pressupõe características próprias relacionadas à prestação de serviços ou ao desenvolvimento da atividade turística, conforme o enquadramento legal aplicável.
Já uma construção destinada apenas ao lazer de seus proprietários atende a uma finalidade particular.
No caso julgado, o rancho era utilizado para pesca e recreação privada, sem elementos que justificassem sua classificação como atividade turística abrangida pelo Código Florestal.
O STJ concluiu que ampliar a exceção legal para incluir qualquer imóvel de lazer em área rural enfraqueceria a proteção conferida às APPs.
Construções antigas podem ser demolidas?
Sim, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.
Um dos argumentos utilizados para defender a permanência do rancho era que as construções existiam havia décadas.
Entretanto, o relator destacou que o decurso do tempo, isoladamente, não torna regular uma ocupação ambientalmente ilícita.
O STJ aplicou a orientação consolidada na Súmula 613, segundo a qual não se admite a utilização da teoria do fato consumado para justificar a manutenção de situações contrárias à legislação ambiental.
Dessa forma, o fato de uma edificação existir há muitos anos não impede necessariamente sua demolição quando ela viola as normas de proteção ambiental.
O que é a teoria do fato consumado?
A teoria do fato consumado é uma construção jurídica utilizada em determinadas situações para discutir os efeitos da consolidação de circunstâncias ao longo do tempo.
Em matéria ambiental, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento restritivo quanto à aplicação dessa teoria.
A Súmula 613 estabelece que situações ilegais não podem ser consideradas automaticamente regularizadas apenas porque permaneceram por muitos anos sem intervenção estatal.
Esse posicionamento está relacionado à necessidade de proteção dos recursos naturais e à prevenção da continuidade de danos ambientais.
No caso do rancho de pesca, o Tribunal entendeu que a antiguidade da edificação não justificava afastar as providências solicitadas pelo Ministério Público.
Por que houve determinação de recuperação da área e indenização?
A decisão reconheceu que a demolição da construção não esgotava as medidas necessárias à reparação ambiental.
Além da retirada da edificação, o STJ acolheu o pedido de recuperação da área degradada.
Também reconheceu a obrigação de indenizar os danos ambientais, conforme formulado na ação civil pública.
Essas providências possuem finalidades relacionadas, mas distintas.
A recuperação ambiental busca restaurar as condições da área afetada, enquanto a indenização pode atender à reparação de danos juridicamente reconhecidos que não sejam integralmente solucionados apenas com a restauração física do local.
A cumulação dessas medidas é admitida conforme os fundamentos aplicáveis à responsabilidade civil ambiental.
A decisão significa que toda construção em APP deve ser demolida?
Não.
A legislação ambiental prevê situações específicas nas quais intervenções em Áreas de Preservação Permanente podem ser admitidas, mediante o preenchimento dos requisitos legais.
Entre as hipóteses estão determinadas situações de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental.
Também existem regras próprias para áreas rurais consolidadas e outras situações disciplinadas pela legislação.
Portanto, a regularidade de uma construção em APP depende de análise técnica e jurídica de suas características, localização, finalidade e enquadramento normativo.
No caso julgado pelo STJ, a construção destinada exclusivamente ao lazer privado não preenchia a exceção invocada para justificar sua permanência.
Qual foi o resultado do julgamento?
A Primeira Seção do STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e julgou integralmente procedentes os pedidos formulados na ação civil pública.
Com isso, determinou a demolição do rancho de pesca, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.
O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.
A decisão ocorreu em 12 de agosto de 2026, e o acórdão foi publicado em 25 de agosto.
O entendimento também foi destacado no Informativo de Jurisprudência nº 898 do STJ.
Qual é a importância jurídica da decisão?
O julgamento reforça a interpretação restritiva das exceções previstas no Código Florestal para intervenções em Áreas de Preservação Permanente.
A decisão esclarece que a simples utilização de um imóvel para pesca ou lazer não autoriza sua equiparação a atividades de ecoturismo ou turismo rural.
Também reafirma que o tempo de existência da construção não constitui fundamento suficiente para consolidar ocupações ambientalmente irregulares.
No caso do Rio Miranda, o STJ considerou necessária a adoção de medidas destinadas à restauração da área protegida e à reparação dos danos ambientais.
O entendimento destaca a importância de verificar previamente as restrições ambientais incidentes sobre imóveis rurais, especialmente aqueles localizados próximos a rios e outros espaços especialmente protegidos.
Processo: AgInt no AREsp nº 2.749.205/MS.
Registro no STJ: 2024/0354288-8.
Órgão julgador: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Relator: ministro Gurgel de Faria.
Localização: margens do Rio Miranda, Mato Grosso do Sul.
Julgamento: 12 de agosto de 2026.
Publicação do acórdão: 25 de agosto de 2026.
Informativo de Jurisprudência: nº 898, de 25 de agosto de 2026.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Migalhas.
Reportagem original: https://www.migalhas.com.br/quentes/462221/stj-determina-demolicao-de-rancho-de-pesca-construido-em-app
Consulta oficial à jurisprudência: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=2749205
Informativo oficial: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22AREsp%22+com