STJ determina demolição de rancho de pesca construído em área de preservação permanente

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Primeira Seção decidiu que construção destinada exclusivamente ao lazer privado não pode ser enquadrada nas exceções do Código Florestal para atividades de ecoturismo e turismo rural.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a demolição de um rancho de pesca construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Miranda, em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada por unanimidade em 12 de agosto de 2026, no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.749.205/MS, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.

O colegiado também acolheu os pedidos de recuperação da área degradada e de indenização pelos danos ambientais, formulados pelo Ministério Público estadual em ação civil pública.

Para o Tribunal, uma construção utilizada exclusivamente para pesca e lazer de seus proprietários não pode ser equiparada às atividades de ecoturismo e turismo rural contempladas pelas exceções previstas no Código Florestal.

Como começou a ação judicial?

A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O órgão questionou a presença de construções particulares localizadas em Área de Preservação Permanente, às margens do Rio Miranda.

Segundo a demanda, a ocupação irregular da área protegida exigia medidas para restaurar as condições ambientais do local.

O Ministério Público solicitou a demolição das edificações, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.

O processo passou pelas instâncias ordinárias antes de chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

Por que as instâncias anteriores permitiram a construção?

Nas decisões anteriores ao julgamento do STJ, foi acolhido apenas o pedido para impedir a realização de novas construções no imóvel.

Os julgadores consideraram que a propriedade era rural, de pequeno porte, e que as edificações existiam havia décadas.

Também levaram em conta a ausência de comprovação de dano ambiental recente.

Outro fundamento foi a interpretação de que a utilização do rancho de pesca poderia ser abrangida pelas exceções do Código Florestal destinadas a atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas consolidadas.

Com base nessa compreensão, a demolição não havia sido determinada.

O que o STJ decidiu sobre o rancho de pesca?

Ao analisar o recurso, o ministro Gurgel de Faria concluiu que as instâncias anteriores haviam aplicado indevidamente a exceção prevista na legislação ambiental.

Segundo o relator, a existência de um rancho de pesca não significa, por si só, o desenvolvimento de atividade de turismo rural ou ecoturismo.

No caso concreto, a construção destinava-se exclusivamente ao lazer particular de seus proprietários.

Essa finalidade não correspondia às atividades expressamente contempladas pelo artigo 61-A, § 12, da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.

Por isso, a Primeira Seção afastou a interpretação que havia permitido a permanência da edificação.

O que é uma Área de Preservação Permanente?

As Áreas de Preservação Permanente são espaços especialmente protegidos pela legislação ambiental brasileira.

O Código Florestal estabelece regras para sua identificação, proteção e utilização, considerando funções ecológicas como a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da biodiversidade e da estabilidade do solo.

Entre as áreas que podem receber essa proteção estão as faixas marginais de cursos d’água naturais, observadas as condições previstas na legislação.

A existência de propriedade privada não elimina, por si só, as restrições ambientais incidentes sobre uma APP.

Isso significa que o proprietário deve respeitar as normas relacionadas à conservação e às intervenções permitidas nesses espaços.

O que diz o artigo 61-A do Código Florestal?

O artigo 61-A disciplina a continuidade de determinadas atividades em Áreas de Preservação Permanente localizadas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

A legislação contempla, em condições específicas, atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural.

Entretanto, a possibilidade de continuidade dessas atividades não representa autorização geral para manter qualquer construção existente em APP.

O § 12 do dispositivo trata especificamente da manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades previstas na norma, observadas as condições legais.

No julgamento, o STJ destacou que essas hipóteses devem ser interpretadas restritivamente, pois constituem exceções ao regime geral de proteção ambiental.

Por que lazer privado não é o mesmo que turismo rural?

A distinção está na finalidade da utilização do imóvel.

Uma atividade de turismo rural ou ecoturismo pressupõe características próprias relacionadas à prestação de serviços ou ao desenvolvimento da atividade turística, conforme o enquadramento legal aplicável.

Já uma construção destinada apenas ao lazer de seus proprietários atende a uma finalidade particular.

No caso julgado, o rancho era utilizado para pesca e recreação privada, sem elementos que justificassem sua classificação como atividade turística abrangida pelo Código Florestal.

O STJ concluiu que ampliar a exceção legal para incluir qualquer imóvel de lazer em área rural enfraqueceria a proteção conferida às APPs.

Construções antigas podem ser demolidas?

Sim, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.

Um dos argumentos utilizados para defender a permanência do rancho era que as construções existiam havia décadas.

Entretanto, o relator destacou que o decurso do tempo, isoladamente, não torna regular uma ocupação ambientalmente ilícita.

O STJ aplicou a orientação consolidada na Súmula 613, segundo a qual não se admite a utilização da teoria do fato consumado para justificar a manutenção de situações contrárias à legislação ambiental.

Dessa forma, o fato de uma edificação existir há muitos anos não impede necessariamente sua demolição quando ela viola as normas de proteção ambiental.

O que é a teoria do fato consumado?

A teoria do fato consumado é uma construção jurídica utilizada em determinadas situações para discutir os efeitos da consolidação de circunstâncias ao longo do tempo.

Em matéria ambiental, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento restritivo quanto à aplicação dessa teoria.

A Súmula 613 estabelece que situações ilegais não podem ser consideradas automaticamente regularizadas apenas porque permaneceram por muitos anos sem intervenção estatal.

Esse posicionamento está relacionado à necessidade de proteção dos recursos naturais e à prevenção da continuidade de danos ambientais.

No caso do rancho de pesca, o Tribunal entendeu que a antiguidade da edificação não justificava afastar as providências solicitadas pelo Ministério Público.

Por que houve determinação de recuperação da área e indenização?

A decisão reconheceu que a demolição da construção não esgotava as medidas necessárias à reparação ambiental.

Além da retirada da edificação, o STJ acolheu o pedido de recuperação da área degradada.

Também reconheceu a obrigação de indenizar os danos ambientais, conforme formulado na ação civil pública.

Essas providências possuem finalidades relacionadas, mas distintas.

A recuperação ambiental busca restaurar as condições da área afetada, enquanto a indenização pode atender à reparação de danos juridicamente reconhecidos que não sejam integralmente solucionados apenas com a restauração física do local.

A cumulação dessas medidas é admitida conforme os fundamentos aplicáveis à responsabilidade civil ambiental.

A decisão significa que toda construção em APP deve ser demolida?

Não.

A legislação ambiental prevê situações específicas nas quais intervenções em Áreas de Preservação Permanente podem ser admitidas, mediante o preenchimento dos requisitos legais.

Entre as hipóteses estão determinadas situações de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental.

Também existem regras próprias para áreas rurais consolidadas e outras situações disciplinadas pela legislação.

Portanto, a regularidade de uma construção em APP depende de análise técnica e jurídica de suas características, localização, finalidade e enquadramento normativo.

No caso julgado pelo STJ, a construção destinada exclusivamente ao lazer privado não preenchia a exceção invocada para justificar sua permanência.

Qual foi o resultado do julgamento?

A Primeira Seção do STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e julgou integralmente procedentes os pedidos formulados na ação civil pública.

Com isso, determinou a demolição do rancho de pesca, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.

O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.

A decisão ocorreu em 12 de agosto de 2026, e o acórdão foi publicado em 25 de agosto.

O entendimento também foi destacado no Informativo de Jurisprudência nº 898 do STJ.

Qual é a importância jurídica da decisão?

O julgamento reforça a interpretação restritiva das exceções previstas no Código Florestal para intervenções em Áreas de Preservação Permanente.

A decisão esclarece que a simples utilização de um imóvel para pesca ou lazer não autoriza sua equiparação a atividades de ecoturismo ou turismo rural.

Também reafirma que o tempo de existência da construção não constitui fundamento suficiente para consolidar ocupações ambientalmente irregulares.

No caso do Rio Miranda, o STJ considerou necessária a adoção de medidas destinadas à restauração da área protegida e à reparação dos danos ambientais.

O entendimento destaca a importância de verificar previamente as restrições ambientais incidentes sobre imóveis rurais, especialmente aqueles localizados próximos a rios e outros espaços especialmente protegidos.

Processo: AgInt no AREsp nº 2.749.205/MS.

Registro no STJ: 2024/0354288-8.

Órgão julgador: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Relator: ministro Gurgel de Faria.

Localização: margens do Rio Miranda, Mato Grosso do Sul.

Julgamento: 12 de agosto de 2026.

Publicação do acórdão: 25 de agosto de 2026.

Informativo de Jurisprudência: nº 898, de 25 de agosto de 2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Migalhas.

Reportagem original: https://www.migalhas.com.br/quentes/462221/stj-determina-demolicao-de-rancho-de-pesca-construido-em-app

Consulta oficial à jurisprudência: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=2749205

Informativo oficial: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22AREsp%22+com

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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