Ministro Gilmar Mendes considerou insuficientes os elementos utilizados para justificar a prisão preventiva, mas estabeleceu restrições para que o delegado responda ao processo em liberdade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do delegado Fábio Baena Martin, investigado no chamado “caso Gritzbach”, e determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
A decisão foi proferida em 31 de março de 2026, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 268484, e divulgada oficialmente pelo Supremo em 1º de abril.
Segundo o relator, a prisão preventiva havia sido fundamentada apenas em informações provenientes da colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos probatórios suficientes para demonstrar a necessidade da manutenção da medida.
Por que o STF decidiu revogar a prisão preventiva?
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que os elementos apresentados no processo não justificavam a continuidade da prisão preventiva.
O relator destacou a ausência de elementos nos autos que comprovassem a participação do delegado em organização criminosa.
Também observou que a fase de instrução processual, destinada à produção das provas, já havia sido concluída e que o investigado estava afastado de suas funções na Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Essas circunstâncias foram consideradas relevantes para avaliar a necessidade e a proporcionalidade da manutenção da prisão.
Qual foi o papel da colaboração premiada na decisão?
Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro foi a utilização da colaboração premiada de Vinícius Gritzbach como base para a decretação da prisão preventiva.
Segundo Gilmar Mendes, não foram identificados elementos independentes suficientes para justificar a necessidade da medida restritiva de liberdade.
O ministro também mencionou que, em janeiro de 2024, o Ministério Público de São Paulo havia solicitado o arquivamento de um inquérito em relação ao delegado, diante da ausência de elementos consistentes de autoria e materialidade delitiva naquela investigação.
A análise ressaltou a importância de fundamentar medidas cautelares em elementos concretos, especialmente quando envolvem a privação da liberdade antes de uma condenação definitiva.
Quais medidas cautelares foram impostas ao delegado?
Apesar da revogação da prisão preventiva, o ministro estabeleceu condições que deveriam ser cumpridas pelo investigado durante o andamento do processo.
Entre as medidas determinadas estavam:
- Manutenção da suspensão do exercício da função pública;
- Proibição de contato com corréus e testemunhas;
- Proibição de acesso a repartições policiais, exceto para cumprimento de obrigações judiciais ou convocações da Corregedoria;
- Monitoramento eletrônico;
- Recolhimento de fiança no valor de R$ 100 mil.
As restrições foram estabelecidas como alternativas à prisão preventiva, com o objetivo de preservar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo.
O STF considerou a situação de outros investigados?
Durante a análise, Gilmar Mendes também levou em consideração a situação de outro delegado investigado, Alberto Pereira Matheus Junior.
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia revogado a prisão preventiva desse investigado e determinado a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Embora as acusações não fossem exatamente as mesmas, o ministro considerou relevante avaliar a necessidade da prisão de Fábio Baena diante das circunstâncias processuais e do tratamento conferido ao outro investigado.
A revogação da prisão significa absolvição?
Não. O ministro ressaltou que a decisão não representa absolvição nem encerra o processo criminal.
A revogação da prisão preventiva significa que, nas circunstâncias examinadas, não foram identificados fundamentos suficientes para manter o investigado privado de liberdade antes do julgamento definitivo.
Dessa forma, o delegado foi autorizado a responder ao processo em liberdade, desde que observadas as medidas cautelares impostas.
O caso evidencia a importância da fundamentação das prisões preventivas e da análise de sua necessidade, especialmente quando existem medidas alternativas capazes de atender às finalidades do processo penal.
Processo: Habeas Corpus (HC) 268484.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Data da publicação original: 1º de abril de 2026.