Ministro Gilmar Mendes rejeitou reclamação da Prefeitura contra decisão do TJMG. Posteriormente, a Segunda Turma confirmou o entendimento, enquanto a discussão constitucional permanece vinculada ao Tema 1.192.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão dos efeitos de uma lei do Município de Araxá, no Alto Paranaíba mineiro, que previa reajuste de 33,14% nos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de outros integrantes do primeiro escalão da administração.
Em decisão divulgada em julho de 2026, o ministro Gilmar Mendes rejeitou reclamação apresentada pela Prefeitura contra uma medida de urgência concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A administração municipal sustentava que a Justiça mineira não poderia determinar a suspensão da lei porque o STF havia ordenado a paralisação nacional dos processos relacionados ao Tema 1.192 da repercussão geral.
O ministro, entretanto, entendeu que a suspensão nacional não impede a concessão de medidas judiciais urgentes destinadas a preservar direitos enquanto o mérito da controvérsia aguarda julgamento.
O que previa a lei municipal de Araxá?
A Lei Municipal nº 8.597/2026, sancionada em fevereiro de 2026, estabeleceu uma revisão de 33,14% nos subsídios de integrantes do primeiro escalão da Prefeitura.
A administração municipal justificou o índice como recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025, calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo os valores apresentados na reportagem, a revisão elevaria o subsídio mensal do prefeito de aproximadamente R$ 21,5 mil para R$ 28,7 mil.
Para o vice-prefeito, a remuneração passaria de cerca de R$ 14,4 mil para R$ 21,5 mil.
Já os secretários municipais e outros cargos abrangidos teriam subsídios reajustados de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 17,9 mil.
Esses valores representam os efeitos previstos pela lei, cuja aplicação foi suspensa judicialmente.
Por que moradores questionaram o reajuste?
Dois moradores de Araxá apresentaram ação civil pública questionando a validade da norma.
Os autores sustentaram que o reajuste desrespeitava o princípio da anterioridade da legislatura, relacionado à fixação dos subsídios de agentes políticos.
Segundo esse entendimento, a remuneração de determinados cargos políticos deve ser estabelecida em uma legislatura para produzir efeitos na seguinte, evitando alterações que beneficiem os próprios ocupantes durante o mandato.
A discussão envolve a interpretação dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, que estabelecem regras sobre remuneração de agentes políticos, revisão de subsídios e administração pública.
Como o processo chegou ao TJMG?
Inicialmente, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá não concedeu a suspensão imediata da lei.
A decisão considerou que seria necessário examinar com maior profundidade se o percentual representava simples recomposição inflacionária ou aumento remuneratório incompatível com a Constituição.
O magistrado também observou que a suspensão da norma poderia produzir efeitos administrativos sobre o teto remuneratório de servidores municipais.
Diante da controvérsia constitucional, determinou a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.192 pelo STF.
Os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao examinar o pedido, o TJMG concedeu medida de urgência para suspender os efeitos da lei municipal enquanto a discussão jurídica permanecesse pendente.
Por que a Prefeitura recorreu ao STF?
A Prefeitura de Araxá apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal.
O município argumentou que a decisão do TJMG contrariava determinação anterior de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.192 da repercussão geral.
Essa ordem havia sido estabelecida pelo ministro André Mendonça, relator do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de leis municipais que autorizam a revisão geral anual dos subsídios de agentes políticos durante a mesma legislatura.
Para a Prefeitura, a concessão de uma medida de urgência pelo Tribunal mineiro representaria descumprimento da determinação do Supremo.
O pedido foi analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
Por que Gilmar Mendes manteve a suspensão da lei?
Ao examinar a reclamação, o ministro concluiu que o TJMG não havia invadido a competência do STF.
Segundo o entendimento adotado, a determinação de suspensão nacional dos processos impede o prosseguimento dos julgamentos de mérito sobre a controvérsia, mas não afasta a possibilidade de apreciação de medidas urgentes.
A suspensão da Lei nº 8.597/2026 pelo TJMG foi considerada uma providência provisória, sem julgamento definitivo da constitucionalidade do reajuste.
Por essa razão, Gilmar Mendes rejeitou a reclamação apresentada pela Prefeitura de Araxá.
Na prática, a decisão preservou os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal mineiro.
O que aconteceu depois da decisão de julho?
O Município de Araxá apresentou novo recurso contra o entendimento do ministro Gilmar Mendes.
Em 24 de agosto de 2026, a Segunda Turma do STF analisou a controvérsia e, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
O colegiado manteve a conclusão de que o TJMG não havia descumprido a ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.192.
Essa decisão confirmou o entendimento processual anteriormente adotado pelo relator.
Entretanto, não houve, nesse julgamento, pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade do reajuste de 33,14% previsto na legislação de Araxá.
O que é o Tema 1.192 da repercussão geral?
O Tema 1.192 está relacionado ao Recurso Extraordinário nº 1.344.400, sob relatoria do ministro André Mendonça.
A discussão central é saber se uma lei municipal pode autorizar a revisão geral anual dos subsídios de agentes políticos durante a mesma legislatura.
O processo de referência envolve normas do Município de Pontal, em São Paulo, que estabeleceram reajustes para o prefeito e o vice-prefeito.
A controvérsia exige conciliar regras constitucionais relativas à revisão remuneratória com os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa.
Como o assunto foi reconhecido como de repercussão geral, o entendimento do STF deverá orientar o julgamento de processos semelhantes no país.
Qual é a diferença entre recomposição inflacionária e aumento real?
A recomposição inflacionária busca preservar o poder de compra da remuneração diante da perda de valor da moeda.
Já o aumento real representa uma elevação remuneratória superior à simples reposição da inflação considerada.
No caso de Araxá, a Prefeitura sustentou que o percentual de 33,14% correspondia exclusivamente à inflação acumulada durante os anos anteriores.
Os moradores que questionaram a lei defenderam que, independentemente da justificativa apresentada, a revisão deveria observar os limites constitucionais aplicáveis aos subsídios dos agentes políticos.
A controvérsia jurídica não depende apenas da identificação do índice utilizado, mas também da interpretação das regras constitucionais referentes ao momento e à forma de fixação da remuneração.
A suspensão significa que a lei foi declarada inconstitucional?
Não.
A decisão de Gilmar Mendes, posteriormente confirmada pela Segunda Turma, examinou a validade processual da medida de urgência concedida pelo TJMG.
O STF não decidiu, nesses pronunciamentos, se a Lei Municipal nº 8.597/2026 é definitivamente constitucional ou inconstitucional.
A suspensão dos efeitos da norma possui natureza provisória e deve ser distinguida de um julgamento final sobre sua validade.
A solução definitiva da controvérsia dependerá dos julgamentos judiciais pertinentes e da aplicação do entendimento constitucional a ser firmado no Tema 1.192.
Qual é a importância do caso?
O processo evidencia a discussão sobre os limites constitucionais para a revisão dos subsídios de agentes políticos durante o exercício do mandato.
Também demonstra que a suspensão nacional de processos determinada pelo STF não impede, necessariamente, a concessão de medidas de urgência em situações concretas.
No caso de Araxá, a Justiça mineira suspendeu provisoriamente a aplicação da lei municipal, e o Supremo considerou que essa providência não violava a ordem de suspensão nacional.
O julgamento definitivo da constitucionalidade do reajuste permanece questão distinta, que exige análise dos fundamentos jurídicos e da orientação a ser consolidada pelo STF.
Processo no STF: Reclamação nº 96.342/MG.
Lei questionada: Lei Municipal de Araxá nº 8.597/2026.
Tema de repercussão geral: nº 1.192.
Processo de referência do tema: RE 1.344.400/SP.
Relator do Tema 1.192: ministro André Mendonça.
Decisão inicial na reclamação: divulgada em julho de 2026, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Decisão colegiada posterior: 24 de agosto de 2026.
Fonte principal: O Fator, com informações processuais do Supremo Tribunal Federal.
Reportagem original: https://ofator.com.br/informacao/gilmar-mantem-suspensa-lei-que-elevou-em-33-salario-do-primeiro-escalao-de-prefeitura-mineira/
Consulta ao Tema 1.192: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1192