STF determina multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas de emendas Pix

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Decisão do ministro Flávio Dino prevê multa de 1% ao dia sobre o valor de emendas destinadas a eventos entre 2020 e 2024 e determina auditoria da CGU.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não cumpriram obrigações de transparência relacionadas ao recebimento e à utilização de emendas parlamentares destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.

A decisão foi proferida em 9 de junho de 2026, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, processo que acompanha medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

A penalidade foi fixada em 1% ao dia sobre o valor da emenda recebida e deverá incidir sobre os entes federativos que permanecerem omissos quanto à apresentação de planos de trabalho, complementação de informações ou entrega de relatórios de gestão.

Além da multa, o ministro determinou novas providências de fiscalização e auditoria dos recursos públicos.

Por que o STF determinou a aplicação das multas?

A decisão está relacionada ao acompanhamento da destinação de recursos de transferências especiais, popularmente conhecidas como “emendas Pix”.

Essas transferências permitem o repasse direto de recursos federais a estados e municípios, conforme as regras constitucionais e legais aplicáveis.

No processo, o STF vem exigindo o cumprimento de mecanismos capazes de identificar a origem, a destinação e a execução dos valores recebidos.

Segundo Flávio Dino, apesar das determinações anteriores e das oportunidades concedidas para regularização, ainda existiam pendências no cadastramento de planos de trabalho e na apresentação de relatórios sobre emendas destinadas a eventos.

Para o ministro, essa situação prejudicava a fiscalização e comprometia a verificação da correta aplicação do dinheiro público.

Quais irregularidades foram identificadas?

De acordo com as informações encaminhadas ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho cadastrados.

Desse total, 72 haviam sido aprovados e 54 ainda dependiam de complementação.

Também foi comunicada a apresentação de 29 novos relatórios de gestão.

Apesar do avanço no envio das informações, a documentação permanecia incompleta em parte dos casos.

O ministro destacou que a falta de registros suficientes impedia a identificação e o acompanhamento integral dos recursos destinados à realização de eventos.

A existência dessas pendências administrativas não significa, por si só, que os valores tenham sido desviados ou empregados irregularmente. A identificação de eventuais irregularidades materiais depende das análises e auditorias competentes.

Como funcionará a multa de 1% ao dia?

A decisão estabeleceu multa diária equivalente a 1% do valor da emenda parlamentar recebida pelo ente federativo que permanecer em situação de descumprimento.

A sanção está vinculada a três obrigações: apresentação do plano de trabalho, complementação de informações de planos já cadastrados e entrega dos relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br.

A multa deverá incidir enquanto persistirem as pendências identificadas.

O fundamento jurídico indicado pelo ministro está nos artigos 139, inciso IV, e 537 do Código de Processo Civil, que permitem a adoção de medidas voltadas ao cumprimento de decisões judiciais.

A sanção tem natureza coercitiva, buscando estimular o atendimento das determinações do STF.

Não se trata, portanto, de uma condenação automática por corrupção ou desvio de recursos.

Quem deverá identificar os estados e municípios inadimplentes?

O ministro Flávio Dino atribuiu ao Ministério do Turismo a responsabilidade de identificar os entes federativos que permaneciam com obrigações pendentes.

A pasta deverá realizar as notificações no prazo de dez dias corridos, conforme estabelecido na decisão.

No mesmo período, o Ministério deverá encaminhar informações atualizadas ao STF, por intermédio da Advocacia-Geral da União, sobre as emendas destinadas a eventos que ainda não possuíam planos de trabalho ou prestações de contas adequados.

A medida busca individualizar as situações de descumprimento e permitir o acompanhamento das providências de regularização.

Para onde serão destinados os valores arrecadados?

A decisão também estabeleceu a destinação dos recursos provenientes das multas.

Os valores deverão ser depositados em conta específica instituída e administrada pela União.

Segundo a determinação judicial, esses recursos serão utilizados para financiar ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares.

A gestão da conta ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União.

O que será investigado pela CGU?

Além das medidas direcionadas aos entes inadimplentes, Flávio Dino determinou a realização de auditoria completa em estados e municípios que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão.

A fiscalização será conduzida pela Controladoria-Geral da União.

Entre os aspectos que deverão ser examinados estão a consistência dos documentos apresentados, a compatibilidade dos contratos com os objetivos previstos, os preços praticados, os valores efetivamente pagos e a proporcionalidade dos gastos em relação ao porte dos eventos financiados.

Também deverá ser analisada a suficiência dos documentos utilizados para comprovar a execução das despesas.

O ministro estabeleceu prazo de cinco dias úteis para a apresentação de proposta de cronograma da auditoria.

A fiscalização deverá integrar o planejamento de auditorias da CGU relativo às emendas parlamentares em 2026.

Qual é a relação com o setor de eventos?

A decisão também abordou a necessidade de fiscalização de recursos destinados a eventos realizados por empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O programa foi criado para apoiar atividades econômicas afetadas pela pandemia de Covid-19 e envolveu a concessão de incentivos fiscais a empresas elegíveis.

Segundo o ministro, é importante verificar a aplicação dos recursos públicos em situações que envolvam simultaneamente emendas parlamentares e benefícios fiscais.

O objetivo é permitir que os órgãos de controle avaliem se os valores foram utilizados de maneira adequada e dentro das finalidades previstas.

A determinação de auditoria não equivale ao reconhecimento de irregularidade por parte de todas as empresas ou administrações envolvidas.

Por que a transparência das emendas Pix é importante?

A transparência na execução das emendas parlamentares permite identificar quem destinou os recursos, quais entes os receberam, para quais finalidades foram empregados e como ocorreu sua aplicação.

Essas informações são relevantes para a atuação dos órgãos de fiscalização e para o acompanhamento das despesas pela sociedade.

A exigência de planos de trabalho e relatórios de gestão também contribui para verificar se os projetos financiados foram efetivamente executados.

No âmbito da ADPF 854, o STF vem acompanhando o aperfeiçoamento desses mecanismos, com medidas destinadas a ampliar a publicidade e a rastreabilidade dos recursos.

Qual é a importância da decisão?

O julgamento reforça a exigência de cumprimento dos deveres de transparência na utilização de dinheiro público proveniente de emendas parlamentares.

Ao determinar multa diária para entes que permaneçam inadimplentes, o STF estabeleceu um instrumento de coerção destinado ao cumprimento das obrigações documentais.

A determinação de auditorias, por sua vez, amplia a fiscalização para além do simples envio dos documentos, permitindo examinar a execução efetiva dos recursos.

A decisão de 9 de junho de 2026 integra o acompanhamento judicial da ADPF 854 e não deve ser confundida com uma conclusão definitiva sobre a regularidade de todas as emendas examinadas.

Processo: ADPF nº 854/DF.

Relator: ministro Flávio Dino.

Data da decisão: 9 de junho de 2026.

Publicação de referência: 10 de junho de 2026.

Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal (STF).

Notícia do STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-impoe-multa-diaria-a-estados-e-municipios-que-nao-prestaram-contas-sobre-emendas-pix/

Decisão judicial: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/E0978E31F06EB9_decisaodino.pdf

Reportagem complementar: https://www.migalhas.com.br/quentes/457812/stf-impoe-multa-a-entes-que-nao-prestaram-contas-sobre-emendas-pix

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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