Por unanimidade, Supremo reafirmou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa e afastou legislação estadual que impedia a adoção de cotas em instituições de ensino financiadas com recursos públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem recursos públicos estaduais.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, em julgamento virtual encerrado em 17 de abril de 2026, e divulgada oficialmente no dia seguinte.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou a existência de jurisprudência consolidada do Supremo reconhecendo a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa destinadas à redução das desigualdades raciais.
Com o julgamento, foram declarados inconstitucionais, em sua integralidade, a Lei estadual nº 19.722/2026 e o Decreto estadual nº 1.372/2026.
O que estabelecia a lei de Santa Catarina?
A legislação estadual restringia a utilização de critérios étnico-raciais para a reserva de vagas em instituições de ensino que recebessem recursos financeiros do Estado.
A norma foi questionada perante o STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, que apontavam incompatibilidade com princípios e garantias previstos na Constituição Federal.
A controvérsia envolvia a possibilidade de o Estado estabelecer uma proibição geral à adoção de políticas de cotas raciais, mesmo diante do reconhecimento constitucional dessas medidas pelo Supremo.
Por que o STF considerou a lei inconstitucional?
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF já possui entendimento consolidado sobre a validade das políticas de cotas raciais.
Segundo o relator, essas ações afirmativas não representam violação ao princípio constitucional da igualdade.
Pelo contrário, quando estruturadas adequadamente, constituem instrumentos destinados a enfrentar desigualdades materiais e a promover condições mais equilibradas de acesso a oportunidades educacionais.
A fundamentação destacou que o princípio da igualdade não se limita à aplicação de regras idênticas a todas as pessoas, abrangendo também a necessidade de considerar desigualdades existentes na sociedade.
Quais problemas foram identificados na aprovação da lei?
Outro ponto destacado pelo ministro foi a forma como a legislação estadual foi elaborada e aprovada.
De acordo com o voto, a proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em aproximadamente dois meses, sem a realização de debates suficientes com representantes da sociedade civil e com as instituições de ensino superior diretamente afetadas.
O relator também apontou a ausência de uma análise adequada sobre a eficácia das políticas que seriam proibidas e sobre as possíveis consequências de sua interrupção.
Essas circunstâncias foram consideradas relevantes na avaliação da constitucionalidade das normas estaduais.
O que dizem os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil?
O ministro Gilmar Mendes também destacou que o Brasil é signatário de compromissos internacionais destinados ao combate ao racismo e à discriminação racial.
Conforme ressaltado no julgamento, determinados instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência às emendas constitucionais.
Essas obrigações integram o conjunto de fundamentos jurídicos considerados na proteção da igualdade e no enfrentamento da discriminação racial.
Quais ações foram analisadas pelo Supremo?
A controvérsia chegou ao STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e entidades representativas.
As ações foram identificadas pelos números ADI 7925, ADI 7926, ADI 7927, ADI 7928, ADI 7929 e ADI 7930.
Durante o julgamento, o Plenário decidiu não conhecer das ADIs 7925 e 7926 por questões processuais, sem análise do mérito.
As demais ações foram julgadas procedentes, resultando na declaração de inconstitucionalidade integral da Lei estadual nº 19.722/2026 e do Decreto estadual nº 1.372/2026.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento reafirmou a orientação do Supremo Tribunal Federal de que políticas de ação afirmativa podem ser compatíveis com a Constituição Federal.
A decisão também evidenciou os limites constitucionais para a atuação dos estados na elaboração de normas que interfiram em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade.
Ao declarar a inconstitucionalidade da legislação catarinense, o STF afastou a proibição estadual questionada e reiterou o entendimento de que as cotas raciais constituem instrumentos juridicamente legítimos de enfrentamento das desigualdades.
Processos relacionados: ADIs 7925, 7926, 7927, 7928, 7929 e 7930.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Data do julgamento: 17 de abril de 2026.
Data da publicação oficial: 18 de abril de 2026.
Notícia oficial: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-lei-de-sc-que-proibia-cotas-raciais/