STF anula decisões que permitiram eleição de prefeita em Francisco Sá após divórcio durante mandato

Ministro Nunes Marques aplicou a Súmula Vinculante 18 e determinou nova análise da inelegibilidade da prefeita eleita em 2024.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisões da Justiça Eleitoral que haviam permitido o registro de candidatura de Alini Fernanda Bicalho Noronha, eleita prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, nas eleições municipais de 2024.

A decisão, proferida em 4 de maio de 2026, teve como fundamento a Súmula Vinculante 18 do STF, que estabelece que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta, por si só, a inelegibilidade prevista na Constituição Federal.

O ministro determinou que uma nova sentença fosse proferida para reconhecer a inelegibilidade da candidata, considerando o fato de que seu divórcio ocorreu durante o mandato de seu ex-marido, que governou o município entre 2017 e 2024.

Como começou a disputa judicial?

A controvérsia teve origem durante as eleições municipais de 2024, quando Alini Bicalho apresentou candidatura à Prefeitura de Francisco Sá.

A candidata havia sido casada com Mário Osvaldo, que exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito do município, entre 2017 e 2024.

O processo de divórcio foi iniciado em novembro de 2022 e formalizado em 2023, durante o segundo mandato do então prefeito.

Diante dessa circunstância, a coligação Sempre pra Frente apresentou uma ação de impugnação ao registro da candidatura, alegando a existência de inelegibilidade por vínculo conjugal.

A Justiça Eleitoral de primeira instância rejeitou a impugnação, permitindo a candidatura de Alini.

Posteriormente, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal para discutir a aplicação da jurisprudência constitucional.

O que estabelece a Súmula Vinculante 18 do STF?

A Súmula Vinculante 18 estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.

Esse dispositivo trata da chamada inelegibilidade reflexa, que pode impedir determinados familiares de chefes do Poder Executivo de disputar cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

A restrição alcança cônjuges e parentes nas condições previstas constitucionalmente e busca impedir a continuidade do poder político por meio de vínculos familiares, observadas as exceções reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.

No caso de Francisco Sá, a discussão envolvia a validade da candidatura da ex-esposa de um prefeito que exercia seu segundo mandato consecutivo.

Por que as decisões anteriores foram anuladas?

Ao examinar a reclamação, Nunes Marques entendeu que as decisões anteriores não haviam aplicado corretamente a Súmula Vinculante 18.

A Justiça Eleitoral havia considerado que a separação do casal era verdadeira e que não existiam indícios de fraude destinada a contornar a legislação eleitoral.

Entretanto, segundo o ministro, a incidência da inelegibilidade possui caráter objetivo quando estão presentes os requisitos previstos na Constituição e no entendimento vinculante do Supremo.

Dessa forma, não seria necessário demonstrar que o divórcio foi simulado ou realizado com finalidade eleitoral.

O relator também destacou que a jurisprudência admite situações excepcionais, como a comprovação de separação de fato anterior ao segundo mandato, hipótese que não foi reconhecida no caso analisado.

Qual foi o resultado das eleições em Francisco Sá?

Alini Bicalho venceu a eleição municipal de 2024 com 51,45% dos votos válidos.

Sua principal adversária foi Késsia Ribeiro, que recebeu 43,39% dos votos e mantinha relacionamento com Mário Osvaldo, ex-marido de Alini e então prefeito do município.

A disputa eleitoral ocorreu em meio a questionamentos judiciais sobre a elegibilidade das candidatas, especialmente quanto à aplicação das regras constitucionais relacionadas a vínculos familiares com o chefe do Executivo.

Apesar de a candidatura de Alini ter sido inicialmente autorizada, a controvérsia permaneceu sob análise judicial.

A decisão determinou novas eleições imediatamente?

A decisão de Nunes Marques anulou os entendimentos anteriores que haviam permitido a candidatura e determinou a prolação de nova sentença para reconhecimento da inelegibilidade.

Essa determinação poderia produzir consequências sobre o registro de candidatura, o mandato e o resultado das eleições municipais.

Entretanto, a decisão de 4 de maio não deve ser confundida com a conclusão definitiva de todas as etapas processuais ou com a realização automática de novas eleições.

A definição dos efeitos eleitorais depende das decisões judiciais e das providências adotadas pelos órgãos competentes, observada a possibilidade de recursos.

Qual é a importância da decisão para o Direito Eleitoral?

O caso evidencia a aplicação das regras constitucionais de inelegibilidade relacionadas ao parentesco e ao vínculo conjugal com chefes do Poder Executivo.

A Súmula Vinculante 18 busca estabelecer critérios uniformes para situações em que a dissolução do casamento ocorre durante o exercício do mandato.

No julgamento de Francisco Sá, o ministro Nunes Marques considerou que a ausência de fraude no divórcio não afastava, por si só, a restrição constitucional.

A controvérsia demonstra a importância da análise dos requisitos de elegibilidade antes do registro de candidaturas, especialmente quando existem vínculos familiares com autoridades que exercem ou exerceram mandatos consecutivos.

Processo: Reclamação nº 72.697 (RCL 72697).

Fonte: O Fator, com referência ao processo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Data da decisão: 4 de maio de 2026.

Data da reportagem original: 7 de maio de 2026.

Reportagem: https://ofator.com.br/informacao/stf-cassa-registro-de-prefeita-mineira-que-derrotou-nas-urnas-a-atual-mulher-do-seu-ex-marido-e-ex-prefeito-da-cidade/

Consulta processual: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7062227

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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