Sentença considerou que havia avisos sobre os riscos na praia de Piedade e afastou a responsabilidade do Estado e do município. Decisão foi contestada por recurso.
A Justiça de Pernambuco julgou improcedente a ação indenizatória proposta por uma jovem que perdeu o braço esquerdo após sofrer um ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em processo movido contra o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes.
A magistrada entendeu que o risco de ataques de tubarão na região era amplamente conhecido e que existiam avisos de advertência nos acessos à praia.
Com esse fundamento, reconheceu a culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenização dos entes públicos.
Como aconteceu o ataque na praia de Piedade?
O ataque ocorreu em março de 2023, quando a jovem, então com 15 anos, entrou no mar na praia de Piedade.
Durante o banho, foi atingida por um tubarão e sofreu ferimentos graves que resultaram na amputação do braço esquerdo.
Após o ocorrido, a vítima ingressou com ação judicial contra o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes.
O processo buscava a responsabilização dos entes públicos pelas consequências do acidente, especialmente diante dos riscos conhecidos de ataques de tubarão naquela região do litoral pernambucano.
Quais indenizações foram solicitadas?
Na ação, a jovem pediu reparação por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do ataque.
Também solicitou o custeio de uma prótese e o pagamento de pensão vitalícia em razão das limitações provocadas pelas lesões.
A autora sustentou que o poder público teria falhado na adoção de medidas adequadas para prevenir acidentes.
Entre os argumentos apresentados estavam a insuficiência de sinalização no local e a interrupção de políticas públicas destinadas ao monitoramento e à prevenção de ataques de tubarão.
A defesa também mencionou a descontinuidade do programa CEMIT/PROTUBA, relacionado ao acompanhamento desses animais no litoral de Pernambuco.
Por que a Justiça negou a indenização?
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa considerou que o risco de ataques de tubarão na região metropolitana do Recife é conhecido há décadas.
A magistrada também examinou documentação apresentada pelo Corpo de Bombeiros sobre a existência de placas de advertência nos acessos à praia.
Segundo o entendimento adotado na sentença, a ausência de sinalização exatamente no ponto onde a jovem entrou no mar não seria suficiente para caracterizar descumprimento do dever de informação pelo poder público.
A juíza concluiu que, nas circunstâncias examinadas, a entrada no mar em uma região reconhecidamente perigosa configurou culpa exclusiva da vítima.
Esse fundamento levou à rejeição dos pedidos indenizatórios.
O que significa culpa exclusiva da vítima?
A culpa exclusiva da vítima é uma hipótese reconhecida no Direito Civil em que o comportamento da própria pessoa prejudicada é considerado a causa determinante do dano.
Quando comprovada, essa circunstância pode afastar o nexo causal necessário para responsabilizar outra pessoa ou entidade pelo prejuízo.
O nexo causal corresponde à relação entre uma conduta ou omissão e o dano que se pretende reparar.
No caso analisado, a magistrada considerou que o comportamento da banhista rompeu a relação de causalidade entre o ataque sofrido e a suposta omissão do poder público.
Entretanto, a aplicação desse entendimento depende das provas e das circunstâncias específicas de cada processo.
O Estado pode ser responsabilizado por acidentes em praias?
A responsabilização do poder público por acidentes em espaços públicos depende da análise de seus deveres legais, da conduta ou omissão atribuída à administração e da relação entre essa atuação e o dano.
Em situações envolvendo alegações de omissão estatal, a Justiça pode examinar se houve falha na prestação do serviço público e se essa falha contribuiu para a ocorrência do acidente.
No processo relacionado à praia de Piedade, a autora sustentou que as autoridades não teriam adotado medidas suficientes de sinalização e prevenção.
A magistrada, entretanto, considerou que os avisos existentes e o conhecimento público sobre os riscos afastavam, nas circunstâncias do caso, a responsabilidade dos entes demandados.
A sentença não estabelece uma regra geral de ausência de responsabilidade do Estado por ataques de animais em áreas públicas.
A decisão é definitiva?
Não. A decisão foi proferida em primeira instância e foi contestada pela defesa da jovem.
Segundo informações divulgadas em junho de 2026, o recurso foi encaminhado à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A apelação busca a revisão do entendimento que afastou a responsabilidade do Estado e do município.
Portanto, a negativa de indenização não deve ser apresentada como resultado definitivo do processo.
Qual é a importância da decisão?
O caso envolve a discussão sobre os limites da responsabilidade civil do poder público diante de riscos existentes em ambientes naturais.
A controvérsia também destaca a importância das medidas de sinalização, prevenção e informação destinadas à proteção dos frequentadores de espaços públicos.
Na sentença analisada, a Justiça concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para condenar o Estado e o município ao pagamento das indenizações solicitadas.
Entretanto, o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ainda estava sujeito à revisão judicial por meio de recurso.
Processo: nº 0034697-08.2023.8.17.2810.
Fonte: Migalhas, com informações sobre sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Data da publicação de referência: 5 de junho de 2026.
Notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/457488/jovem-que-perdeu-braco-por-ataque-de-tubarao-nao-sera-indenizada