Justiça de Pernambuco nega indenização a jovem que perdeu braço em ataque de tubarão

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Sentença considerou que havia avisos sobre os riscos na praia de Piedade e afastou a responsabilidade do Estado e do município. Decisão foi contestada por recurso.

A Justiça de Pernambuco julgou improcedente a ação indenizatória proposta por uma jovem que perdeu o braço esquerdo após sofrer um ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em processo movido contra o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes.

A magistrada entendeu que o risco de ataques de tubarão na região era amplamente conhecido e que existiam avisos de advertência nos acessos à praia.

Com esse fundamento, reconheceu a culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenização dos entes públicos.

Como aconteceu o ataque na praia de Piedade?

O ataque ocorreu em março de 2023, quando a jovem, então com 15 anos, entrou no mar na praia de Piedade.

Durante o banho, foi atingida por um tubarão e sofreu ferimentos graves que resultaram na amputação do braço esquerdo.

Após o ocorrido, a vítima ingressou com ação judicial contra o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes.

O processo buscava a responsabilização dos entes públicos pelas consequências do acidente, especialmente diante dos riscos conhecidos de ataques de tubarão naquela região do litoral pernambucano.

Quais indenizações foram solicitadas?

Na ação, a jovem pediu reparação por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do ataque.

Também solicitou o custeio de uma prótese e o pagamento de pensão vitalícia em razão das limitações provocadas pelas lesões.

A autora sustentou que o poder público teria falhado na adoção de medidas adequadas para prevenir acidentes.

Entre os argumentos apresentados estavam a insuficiência de sinalização no local e a interrupção de políticas públicas destinadas ao monitoramento e à prevenção de ataques de tubarão.

A defesa também mencionou a descontinuidade do programa CEMIT/PROTUBA, relacionado ao acompanhamento desses animais no litoral de Pernambuco.

Por que a Justiça negou a indenização?

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa considerou que o risco de ataques de tubarão na região metropolitana do Recife é conhecido há décadas.

A magistrada também examinou documentação apresentada pelo Corpo de Bombeiros sobre a existência de placas de advertência nos acessos à praia.

Segundo o entendimento adotado na sentença, a ausência de sinalização exatamente no ponto onde a jovem entrou no mar não seria suficiente para caracterizar descumprimento do dever de informação pelo poder público.

A juíza concluiu que, nas circunstâncias examinadas, a entrada no mar em uma região reconhecidamente perigosa configurou culpa exclusiva da vítima.

Esse fundamento levou à rejeição dos pedidos indenizatórios.

O que significa culpa exclusiva da vítima?

A culpa exclusiva da vítima é uma hipótese reconhecida no Direito Civil em que o comportamento da própria pessoa prejudicada é considerado a causa determinante do dano.

Quando comprovada, essa circunstância pode afastar o nexo causal necessário para responsabilizar outra pessoa ou entidade pelo prejuízo.

O nexo causal corresponde à relação entre uma conduta ou omissão e o dano que se pretende reparar.

No caso analisado, a magistrada considerou que o comportamento da banhista rompeu a relação de causalidade entre o ataque sofrido e a suposta omissão do poder público.

Entretanto, a aplicação desse entendimento depende das provas e das circunstâncias específicas de cada processo.

O Estado pode ser responsabilizado por acidentes em praias?

A responsabilização do poder público por acidentes em espaços públicos depende da análise de seus deveres legais, da conduta ou omissão atribuída à administração e da relação entre essa atuação e o dano.

Em situações envolvendo alegações de omissão estatal, a Justiça pode examinar se houve falha na prestação do serviço público e se essa falha contribuiu para a ocorrência do acidente.

No processo relacionado à praia de Piedade, a autora sustentou que as autoridades não teriam adotado medidas suficientes de sinalização e prevenção.

A magistrada, entretanto, considerou que os avisos existentes e o conhecimento público sobre os riscos afastavam, nas circunstâncias do caso, a responsabilidade dos entes demandados.

A sentença não estabelece uma regra geral de ausência de responsabilidade do Estado por ataques de animais em áreas públicas.

A decisão é definitiva?

Não. A decisão foi proferida em primeira instância e foi contestada pela defesa da jovem.

Segundo informações divulgadas em junho de 2026, o recurso foi encaminhado à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A apelação busca a revisão do entendimento que afastou a responsabilidade do Estado e do município.

Portanto, a negativa de indenização não deve ser apresentada como resultado definitivo do processo.

Qual é a importância da decisão?

O caso envolve a discussão sobre os limites da responsabilidade civil do poder público diante de riscos existentes em ambientes naturais.

A controvérsia também destaca a importância das medidas de sinalização, prevenção e informação destinadas à proteção dos frequentadores de espaços públicos.

Na sentença analisada, a Justiça concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para condenar o Estado e o município ao pagamento das indenizações solicitadas.

Entretanto, o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ainda estava sujeito à revisão judicial por meio de recurso.

Processo: nº 0034697-08.2023.8.17.2810.

Fonte: Migalhas, com informações sobre sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Data da publicação de referência: 5 de junho de 2026.

Notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/457488/jovem-que-perdeu-braco-por-ataque-de-tubarao-nao-sera-indenizada

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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