Justiça de Goiás tranca inquérito contra advogada presa após críticas a delegado

Decisão reconheceu ilegalidades na prisão realizada dentro de escritório de advocacia, ausência de justa causa para investigação e determinou a devolução de fiança de R$ 10 mil.

A Justiça de Goiás determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, presa em flagrante dentro de seu escritório profissional após publicar críticas à atuação de um delegado nas redes sociais.

A decisão foi proferida em 28 de abril de 2026 pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, que reconheceu a ausência de justa causa para a investigação e irregularidades na atuação policial.

A magistrada também declarou a nulidade de atos investigativos, determinou a restituição da fiança de R$ 10 mil e a devolução de aparelho celular apreendido durante o procedimento.

Como aconteceu a prisão da advogada?

O episódio ocorreu em 15 de abril de 2026, no município de Cocalzinho de Goiás.

Segundo as informações do processo, a advogada havia publicado em suas redes sociais críticas relacionadas à atuação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, após questionar a condução de uma ocorrência policial.

O delegado interpretou as publicações como ofensivas à sua honra e realizou a prisão da profissional dentro do escritório onde ela exercia suas atividades.

O flagrante foi registrado sob suspeita de difamação, desobediência e desacato.

Após ser conduzida à delegacia, a advogada foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 10 mil.

A ocorrência provocou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Goiás e do Conselho Federal da entidade.

Por que a Justiça considerou a prisão ilegal?

Ao analisar o caso, a juíza identificou irregularidades relacionadas à inexistência de situação de flagrante e à entrada dos policiais no escritório profissional.

Segundo a decisão, o suposto crime de difamação havia se consumado com a publicação das manifestações nas redes sociais, dias antes da prisão.

Dessa forma, a magistrada concluiu que não estavam presentes as hipóteses de flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Outro ponto considerado foi o fato de a prisão ter ocorrido dentro de um escritório de advocacia, sem mandado judicial e sem acompanhamento de representante da OAB.

A decisão destacou que o Estatuto da Advocacia estabelece garantias específicas relacionadas à inviolabilidade do local de trabalho e à proteção das prerrogativas profissionais.

Nas circunstâncias examinadas, a magistrada entendeu que essas garantias haviam sido violadas.

As críticas ao delegado configuravam crime?

A juíza também analisou o conteúdo das publicações feitas pela advogada.

Segundo a fundamentação, as manifestações estavam relacionadas à atuação de uma autoridade policial e à gestão pública municipal, assuntos considerados de interesse coletivo.

A magistrada concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar intenção de difamar, mas sim o exercício do direito de crítica.

O entendimento considerou que agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade, especialmente em relação às atividades desempenhadas no exercício de suas funções.

Isso não significa que toda manifestação contra uma autoridade seja automaticamente protegida ou que a liberdade de expressão não possua limites.

No caso concreto, entretanto, a Justiça considerou que as publicações analisadas não configuravam o crime de difamação atribuído à advogada.

Quais prerrogativas profissionais foram consideradas?

A decisão também examinou as garantias previstas na Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia.

Entre elas está a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho relacionados ao exercício profissional, observadas as condições e exceções previstas em lei.

A magistrada destacou ainda as restrições legais à prisão em flagrante de advogados por atos relacionados ao exercício da profissão.

Outro aspecto analisado foi a atuação do delegado na condução do procedimento, uma vez que ele próprio figurava como suposta vítima das manifestações investigadas.

A Justiça reconheceu a suspeição da autoridade policial para presidir aquele procedimento.

Também foi apontada irregularidade no uso de algemas durante a abordagem, diante da ausência de justificativa concreta para a medida.

O que foi determinado pela Justiça?

Ao concluir a análise, a juíza determinou o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa e pelas ilegalidades reconhecidas.

A decisão também estabeleceu a nulidade dos elementos probatórios atingidos pelas irregularidades do procedimento.

Além disso, foram determinadas a restituição da fiança de R$ 10 mil, com correção, e a devolução do aparelho celular apreendido.

A magistrada ordenou o encaminhamento de informações à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para análise da possível ocorrência de abuso de autoridade.

Essa determinação não representa condenação do delegado, mas encaminhamento dos fatos aos órgãos competentes para eventual apuração de responsabilidade.

Qual é a importância da decisão para a advocacia?

O caso evidencia a importância das garantias legais relacionadas ao exercício da advocacia e à proteção dos direitos fundamentais durante investigações criminais.

A Constituição Federal estabelece garantias relacionadas à liberdade de expressão, à inviolabilidade do domicílio e ao devido processo legal.

O Estatuto da Advocacia também prevê prerrogativas destinadas a assegurar o exercício independente da profissão, observados os limites legais.

No julgamento, a Justiça considerou que essas garantias foram desrespeitadas e que não existiam fundamentos suficientes para a continuidade do inquérito.

A decisão reforça a necessidade de observância das regras processuais na atuação policial e demonstra que medidas restritivas de direitos estão sujeitas ao controle judicial.

Processo: nº 5332342-23.2026.8.09.0177.

Fonte: Decisão da 2ª Vara das Garantias de Goiânia (TJGO), disponibilizada pelo Migalhas.

Data da decisão: 28 de abril de 2026.

Publicação de referência: 29 de abril de 2026.

Reportagem: https://www.migalhas.com.br/quentes/454868/juiza-tranca-inquerito-contra-advogada-presa-no-trabalho-por-delegado

Decisão judicial: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/395FDABB46A14D_projudi-2026-prd.s3.tjgo.jus.b.pdf

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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