Justiça condena homem a 12 anos e 10 meses por atear fogo em vítima em Belo Horizonte

Tribunal do Júri reconheceu tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Um homem foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar outro homem após jogar gasolina e atear fogo contra ele, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da capital mineira.

A sentença, publicada em 13 de abril de 2026, reconheceu a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão, o juiz Marco Antônio Silva fixou o valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos materiais e morais decorrentes do crime.

Como aconteceu o ataque em Belo Horizonte?

O crime ocorreu em 2 de dezembro de 2024, no bairro Piratininga, em Belo Horizonte.

Segundo depoimento apresentado no processo, a vítima retornava de uma academia quando encontrou uma motocicleta parada na rua. Na sequência, percebeu que o acusado se aproximava e lançava gasolina em sua direção.

Conforme o relato, o agressor também utilizou spray de pimenta durante a abordagem.

Em meio à tentativa de se defender, a vítima atingiu o acusado com um soco, fazendo com que ele caísse. Posteriormente, o homem teria utilizado um acendedor comprido, semelhante aos empregados em fogões, para iniciar o incêndio.

A vítima ainda tentou buscar ajuda em uma residência próxima, mas, segundo seu depoimento, a perseguição continuou.

Mesmo com as roupas em chamas, conseguiu correr e procurar socorro em uma mercearia, de onde foi encaminhada ao hospital.

O que motivou a tentativa de homicídio?

De acordo com os elementos apresentados durante o julgamento, a agressão teria sido motivada por ciúmes.

A vítima relatou que mantinha relacionamento com a ex-companheira do acusado, circunstância apontada como a possível motivação do ataque.

O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de motivo fútil, além do emprego de fogo e da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Esses elementos foram considerados no enquadramento jurídico da tentativa de homicídio submetida ao Tribunal do Júri.

Qual foi a gravidade dos ferimentos?

O homem atingido sofreu queimaduras em aproximadamente 45% da superfície corporal.

Segundo as informações divulgadas pelo TJMG, algumas lesões evoluíram para necrose de terceiro grau, exigindo cirurgia plástica e outros procedimentos cirúrgicos.

A vítima permaneceu internada por 42 dias e chegou a entrar em coma, recuperando a consciência apenas em meados de dezembro de 2024.

Mesmo após o tratamento hospitalar, apresentou sequelas, incluindo cicatrizes permanentes e limitações de movimento.

A documentação analisada no processo também apontou que os ferimentos provocaram risco de morte.

Por que o crime foi considerado tentativa de homicídio qualificado?

O homicídio qualificado está previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal e contempla circunstâncias que tornam a conduta penalmente mais grave.

No julgamento realizado em Belo Horizonte, os jurados reconheceram três qualificadoras: motivo fútil, emprego de fogo e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A tentativa, por sua vez, ocorre quando a execução do crime é iniciada, mas o resultado pretendido não se concretiza por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No caso, embora a vítima tenha sobrevivido ao ataque, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu pela tentativa de homicídio.

Qual foi a pena e a indenização determinadas?

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Marco Antônio Silva fixou a pena em 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

O magistrado também estabeleceu uma reparação civil mínima de R$ 10 mil em favor da vítima, considerando os danos materiais e morais decorrentes da agressão.

A fixação de valor mínimo de reparação na sentença penal condenatória encontra previsão no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

O julgamento evidencia a gravidade penal de ataques praticados com emprego de fogo e a possibilidade de reconhecimento de responsabilidade civil pelos danos causados à vítima no próprio processo criminal.

Processo: nº 5077459-10.2025.8.13.0024.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Data da publicação original: 17 de abril de 2026.

Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-que-jogou-gasolina-e-ateou-fogo-em-outro-foi-condenado-8ACC80299D933A79019D9D457EFB2192-00.htm

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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