Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Pena foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul de Minas Gerais, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de J.O.G.F.J., ocorrido após uma briga em um bar do município, na madrugada de 15 de março de 2024.
O julgamento aconteceu em 23 de abril de 2026 e foi presidido pelo juiz Daiton Alves de Almeida, que fixou a pena em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Como aconteceu o crime em Caxambu?
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu após um desentendimento em um estabelecimento comercial da cidade.
Durante a discussão, o acusado atingiu a vítima com um golpe de taco de sinuca na região ocular, provocando graves lesões cerebrais.
Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser hospitalizada e permaneceu internada durante várias semanas.
Apesar do atendimento médico, o homem morreu em 14 de abril de 2024, aproximadamente um mês após a agressão, em decorrência das complicações provocadas pelas lesões.
O caso foi encaminhado à Justiça e posteriormente submetido ao Tribunal do Júri.
Por que o homicídio foi considerado qualificado?
Durante o julgamento, os jurados reconheceram duas qualificadoras previstas no Código Penal brasileiro: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O motivo fútil está relacionado à prática de um crime por uma razão considerada desproporcional à gravidade da conduta.
Já a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima envolve situações em que as circunstâncias da agressão reduzem significativamente a possibilidade de reação ou proteção da pessoa atingida.
Essas hipóteses estão previstas no artigo 121, § 2º, do Código Penal e podem resultar em penas mais severas do que aquelas estabelecidas para o homicídio simples.
No caso de Caxambu, o Conselho de Sentença considerou comprovadas as duas qualificadoras apresentadas durante o julgamento.
O que foi considerado na definição da pena?
Após a decisão dos jurados, o juiz Daiton Alves de Almeida realizou a dosimetria da pena, procedimento utilizado para estabelecer a punição conforme as circunstâncias do crime e os critérios previstos na legislação.
O magistrado destacou a intensidade da violência empregada na agressão, considerando a gravidade do golpe desferido contra a vítima.
Também foram avaliadas as consequências do crime, especialmente o sofrimento prolongado da vítima durante o período de internação e os impactos provocados aos familiares.
Outro elemento considerado pelo juiz foi a existência de antecedentes negativos do condenado.
Diante dessas circunstâncias, a pena foi estabelecida em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, com regime inicial fechado.
O condenado poderá recorrer em liberdade?
Além de fixar a pena, o magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva de Estefano Torres Figueiredo.
Com isso, o condenado não recebeu autorização para recorrer em liberdade, permanecendo sujeito à medida cautelar conforme estabelecido na sentença.
A condenação pelo Tribunal do Júri não significa, por si só, que todos os recursos tenham sido esgotados.
Eventuais questionamentos da decisão deverão observar as hipóteses e os procedimentos previstos na legislação processual penal.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento evidencia a atuação do Tribunal do Júri na análise dos crimes dolosos contra a vida, competência assegurada pela Constituição Federal.
Nesses processos, cabe ao Conselho de Sentença decidir questões relacionadas à materialidade, à autoria e às circunstâncias submetidas à votação.
Após o veredicto, compete ao juiz presidente aplicar a pena de acordo com as decisões dos jurados e os critérios estabelecidos no Código Penal.
No caso de Caxambu, o reconhecimento das qualificadoras e a gravidade das circunstâncias consideradas na sentença resultaram em uma condenação superior a 21 anos de reclusão.
Processo: nº 0000663-92.2024.8.13.0155.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Data do julgamento: 23 de abril de 2026.
Publicação oficial: 24 de abril de 2026, atualizada em 27 de abril.
Notícia original: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-condenado-por-provocar-morte-com-taco-de-sinuca-em-caxambu-8ACC82199D9339B7019DC0DEB8D91484-00.htm