Corte reconheceu abuso de poder econômico nas eleições de 2024 e manteve inelegibilidade por oito anos após utilização de projeto social para promoção de candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a cassação do diploma de Cleiverson Oliveira Chagas, primeiro suplente de vereador do município de Queimados, na Baixada Fluminense, e a declaração de inelegibilidade por oito anos, em decorrência de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade, após análise de recurso apresentado contra sentença que havia reconhecido a utilização de um projeto social para promoção eleitoral do candidato.
Segundo o Tribunal, as provas demonstraram que a imagem do investigado foi associada diretamente às atividades oferecidas à população, incluindo publicações nas redes sociais com pedido explícito de votos.
Como o projeto social foi utilizado na campanha eleitoral?
O caso envolveu o projeto “Sim Nós Podemos”, iniciativa voltada à oferta gratuita de atividades físicas à comunidade de Queimados.
De acordo com o processo, o programa foi implementado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), em parceria com uma organização não governamental, e contava com recursos públicos para a realização de suas atividades.
Durante a campanha eleitoral, o candidato divulgou publicações nas redes sociais nas quais aparecia como responsável pela iniciativa, apresentando-se como criador ou idealizador do projeto.
Em uma publicação realizada em 3 de outubro de 2024, poucos dias antes da votação, o então candidato solicitou apoio eleitoral e relacionou a continuidade das atividades do programa ao voto em sua candidatura.
Quais provas foram consideradas pelo TRE-RJ?
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou publicações realizadas nas redes sociais, depoimentos de testemunhas e documentos relacionados ao funcionamento do projeto.
Entre os elementos examinados estava a utilização do mesmo espaço onde ocorriam as atividades sociais para a realização de eventos de campanha eleitoral.
A defesa sustentou que o candidato participava do projeto apenas como voluntário e que não era responsável por sua organização ou financiamento.
Entretanto, o colegiado entendeu que os elementos reunidos demonstravam atuação de destaque na divulgação da iniciativa e na associação do projeto à candidatura.
Também foi considerada a omissão, em publicações eleitorais, da existência de financiamento público para as atividades oferecidas à população.
Por que a conduta foi considerada abuso de poder econômico?
Segundo o TRE-RJ, o abuso de poder econômico ocorre quando recursos ou estruturas de natureza econômica são utilizados de maneira irregular para favorecer uma candidatura e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
No julgamento, os desembargadores avaliaram a gravidade da conduta e sua capacidade de influenciar a vontade dos eleitores.
A Corte destacou que a utilização promocional de um projeto social financiado com recursos públicos, associada a pedidos de votos e à promessa de continuidade das atividades, representava uma vantagem indevida na disputa.
Também foi considerado o alcance da iniciativa, que, segundo informações divulgadas pelo próprio candidato e examinadas no processo, reunia mais de 900 participantes.
Diante dessas circunstâncias, o Tribunal reconheceu a gravidade necessária para caracterizar o abuso de poder econômico.
Quais foram as consequências da decisão?
Com a rejeição do recurso, o TRE-RJ manteve as sanções estabelecidas na primeira instância.
Entre elas estão a cassação do diploma de primeiro suplente de vereador e a declaração de inelegibilidade por oito anos, nos termos da legislação eleitoral.
O Tribunal também manteve a determinação de anulação dos votos recebidos pelo candidato e a realização de nova totalização eleitoral.
O procedimento envolve o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, utilizados para definir a distribuição das vagas nas eleições proporcionais.
Conforme destacado no julgamento, a nova apuração poderá produzir reflexos na composição da Câmara Municipal de Queimados.
O que a decisão representa para as eleições?
O julgamento evidencia a importância da fiscalização do uso de recursos e de projetos sociais durante campanhas eleitorais.
A legislação busca impedir que estruturas financiadas com recursos públicos sejam utilizadas para promover candidaturas e comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
No caso analisado, a Justiça Eleitoral concluiu que a associação entre o projeto social e a campanha ultrapassou os limites da participação voluntária, configurando abuso de poder econômico.
A decisão foi proferida no âmbito do TRE-RJ e deve ser compreendida conforme os fatos e as provas examinados no processo, sem representar uma proibição geral à participação de candidatos em iniciativas sociais.
Processo: Recurso Eleitoral nº 0601221-66.2024.6.19.0138.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Publicação de referência: Migalhas, 2 de abril de 2026.
Acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/3DA4BD8D2DEE99_tre-rj.pdf