Ministro do STF questionou a extensão de uma decisão judicial a processo com partes e fatos diferentes. Posteriormente, a Justiça Eleitoral manteve a retirada de publicações consideradas desinformativas, mas liberou postagem específica de humorista.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão assinada em 28 de setembro de 2026, os efeitos de uma determinação do ministro Flávio Dino que havia autorizado o restabelecimento de publicações relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e a Nossa Senhora Aparecida.
A controvérsia começou após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram a remoção de conteúdos associando o candidato a uma suposta iniciativa para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
Ao examinar o caso, Fux considerou irregular o procedimento utilizado para levar a discussão ao STF. Segundo o ministro, o pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet deveria ter sido formalizado em uma nova reclamação constitucional, submetida à distribuição regular entre os integrantes da Corte.
A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos da ordem de Dino e restabeleceu as determinações eleitorais anteriores, até apreciação colegiada no Supremo.
O caso teve novo desenvolvimento em 1º de outubro, quando o Plenário do TSE manteve a remoção de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro participação em uma iniciativa sem comprovação para alterar o título de Nossa Senhora Aparecida. A postagem específica de Tabet, contudo, foi liberada após reconsideração do ministro André Mendonça.
Como começou a controvérsia?
A disputa judicial teve origem na circulação de publicações nas redes sociais sobre uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Algumas mensagens associavam essa alegação a Flávio Bolsonaro ou a pessoas ligadas à sua candidatura presidencial.
O candidato contestou a narrativa e recorreu à Justiça Eleitoral para solicitar a remoção de conteúdos que considerava desinformativos.
O caso foi analisado pelo ministro André Mendonça, que atuava no Tribunal Superior Eleitoral como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
O magistrado determinou a retirada de publicações que reproduziam a afirmação de que o candidato ou sua família haviam promovido ou apoiado a suposta retirada do título religioso.
A decisão ressalvou manifestações de opinião, críticas e sátiras que não reproduzissem a alegação factual considerada sem fundamento.
Qual foi a dimensão das publicações identificadas pelo TSE?
Após a primeira determinação de remoção, foram apresentados relatórios sobre a circulação de conteúdos relacionados ao episódio.
Segundo os dados mencionados no processo, foram identificadas 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações.
Diante da disseminação das mensagens, André Mendonça ampliou a determinação dirigida às plataformas digitais.
As medidas buscavam impedir a continuidade da divulgação da narrativa considerada sem suporte factual pela Justiça Eleitoral.
A extensão das ordens tornou-se um dos elementos centrais da disputa que posteriormente chegou ao STF.
Por que Antonio Tabet levou o caso ao Supremo?
O humorista Antonio Tabet havia publicado uma manifestação crítica envolvendo a família Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
A publicação foi alcançada pelas determinações de remoção da Justiça Eleitoral.
Em busca de restabelecer o conteúdo, Tabet solicitou a extensão dos efeitos de uma decisão anterior proferida por Flávio Dino na Reclamação Constitucional nº 95.295.
Esse processo original envolvia uma controvérsia diferente: a retirada de um vídeo sobre a inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol.
Naquela ocasião, Dino havia entendido que a publicação examinada expressava interpretação de informações jurídicas e de uma decisão pública, em vez de criar autonomamente um fato falso.
Tabet argumentou que sua situação também deveria receber proteção semelhante.
O que Flávio Dino decidiu?
Flávio Dino acolheu o pedido de extensão e afastou a determinação eleitoral de retirada da postagem de Antonio Tabet.
O ministro também ordenou às plataformas digitais que restabelecessem conteúdos removidos com base no mesmo fundamento.
Além disso, permitiu que outros interessados apresentassem solicitações semelhantes nos autos da reclamação já existente.
A decisão foi interpretada como uma medida de proteção à liberdade de expressão em manifestações políticas e críticas.
Entretanto, o procedimento utilizado para ampliar os efeitos do julgamento passou a ser questionado.
Foi nesse contexto que Flávio Bolsonaro levou a controvérsia ao ministro Luiz Fux.
Por que Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino?
O principal fundamento apresentado por Fux foi a necessidade de observar as regras de distribuição e competência judicial.
Para o ministro, a reclamação originalmente analisada por Dino e o pedido relacionado às publicações sobre Nossa Senhora Aparecida envolviam pessoas, atos judiciais, fatos e fundamentos distintos.
Por isso, não seria adequado utilizar o processo anterior para decidir automaticamente uma nova controvérsia.
Fux entendeu que o pedido de Antonio Tabet possuía características de uma reclamação constitucional autônoma.
Consequentemente, deveria ter sido apresentado como nova ação, permitindo a distribuição conforme as regras internas do Supremo.
A decisão foi fundamentada na necessidade de preservar a garantia constitucional do juiz natural.
O que significa o princípio do juiz natural?
O princípio do juiz natural é uma garantia fundamental relacionada à definição prévia e impessoal da autoridade judicial competente para examinar determinada causa.
A Constituição Federal proíbe tribunais de exceção e assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.
Essas garantias estão previstas no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII.
No funcionamento dos tribunais, a distribuição regular dos processos contribui para impedir a escolha arbitrária do julgador.
Segundo Fux, permitir que questões inteiramente novas sejam apresentadas como simples pedidos de extensão em processos já existentes poderia comprometer esse mecanismo.
O ministro considerou que a atuação judicial deve respeitar a identidade entre os casos e os critérios legais para definir a competência.
Qual foi a crítica à extensão de decisões para casos diferentes?
Fux avaliou que a autorização para apresentação de novos pedidos na mesma reclamação poderia transformar um processo específico em instrumento para examinar inúmeras controvérsias sem distribuição regular.
A preocupação estava relacionada à possibilidade de concentrar diferentes discussões sob a responsabilidade de um único relator, mesmo quando não existisse conexão jurídica suficiente entre elas.
Também foi questionada a utilização do artigo 580 do Código de Processo Penal como fundamento para a extensão.
Esse dispositivo disciplina a possibilidade de aproveitamento de decisões favoráveis entre corréus em determinadas circunstâncias do processo penal.
Para Fux, a situação não se enquadrava nessa hipótese, pois envolvia pessoas e processos distintos.
Fux decidiu que a postagem era ilegal?
Não de forma definitiva.
A decisão de Fux teve natureza cautelar e concentrou-se principalmente nos aspectos processuais da atuação do STF.
O ministro esclareceu que não estava resolvendo, naquele momento, se a manifestação de Antonio Tabet estava protegida pela liberdade de expressão ou se as determinações do TSE eram proporcionais.
Seu entendimento foi o de que a forma utilizada para ampliar a decisão de Dino apresentava problemas jurídicos suficientes para justificar a suspensão provisória.
Assim, a medida não representou um julgamento definitivo sobre todos os conteúdos discutidos.
O que aconteceu com as ordens de remoção?
Com a suspensão da decisão de Dino, Fux determinou que as plataformas retornassem ao estado de cumprimento das ordens eleitorais existente antes da intervenção do ministro.
A determinação alcançou empresas responsáveis por serviços de redes sociais e distribuição de conteúdo, incluindo X, Facebook, ByteDance e Google.
O prazo estabelecido foi de 24 horas para adoção das providências necessárias e comunicação das medidas.
Os efeitos foram definidos como provisórios, até a apreciação do caso pelo Plenário do STF.
Essa situação processual, entretanto, teve novos desdobramentos no âmbito da própria Justiça Eleitoral.
O que o TSE decidiu em 1º de outubro?
Em 1º de outubro de 2026, o Plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral manteve a remoção de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro uma suposta participação em iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Os sete ministros reconheceram a ausência de suporte mínimo para a narrativa factual.
Entretanto, houve diferenças de entendimento sobre a extensão das ordens de remoção e a necessidade de preservar manifestações que não afirmassem diretamente a participação do candidato em tal iniciativa.
A decisão reafirmou a distinção entre afirmações factuais consideradas desinformativas e manifestações de opinião, crítica ou sátira.
No mesmo contexto, André Mendonça reconsiderou a determinação referente à publicação específica de Antonio Tabet, permitindo seu restabelecimento.
Portanto, não é correto afirmar que, após o julgamento de outubro, todas as publicações relacionadas ao episódio permaneceram proibidas.
Qual é a diferença entre uma notícia falsa e uma opinião política?
Uma afirmação factual apresenta determinado acontecimento como verdadeiro.
Quando essa afirmação é utilizada em propaganda eleitoral, pode ser submetida a controle judicial se preencher os requisitos legais para remoção, inclusive em situações envolvendo desinformação.
Já opiniões políticas, críticas e manifestações satíricas possuem características diferentes.
Elas podem expressar avaliações, ironias ou interpretações sem necessariamente afirmar como verdadeiro um acontecimento específico.
A distinção exige análise contextual e não pode ser feita apenas pela presença de linguagem crítica ou humorística.
No episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida, o TSE reconheceu a ausência de fundamento para a narrativa de participação de Flávio Bolsonaro na suposta retirada do título de padroeira, mas examinou separadamente os limites de proteção das manifestações críticas.
Qual é o papel do STF e do TSE nessa controvérsia?
O Tribunal Superior Eleitoral possui competência para examinar questões relacionadas à propaganda e à regularidade do processo eleitoral, conforme a Constituição e a legislação aplicável.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, atua na proteção da Constituição, inclusive em controvérsias relacionadas à liberdade de expressão e às garantias processuais.
O fato de uma decisão eleitoral ser questionada no Supremo não significa que o STF deva substituir automaticamente o exame realizado pelo TSE.
É necessário observar os instrumentos processuais adequados, a competência dos órgãos judiciais e os limites de cada ação.
Foi justamente esse aspecto que motivou a intervenção de Luiz Fux.
O caso já teve uma decisão definitiva no STF?
A decisão de 28 de setembro suspendeu provisoriamente os efeitos do pronunciamento de Flávio Dino e foi submetida à análise do Plenário do STF.
A deliberação posterior do TSE, em 1º de outubro, tratou das ordens de remoção no âmbito eleitoral.
Não foi possível confirmar, nesta apuração, julgamento definitivo posterior do Plenário do STF sobre o conflito processual entre as decisões de Fux e Dino.
Assim, é necessário distinguir a situação das publicações após a reconsideração eleitoral da análise constitucional ainda sujeita ao pronunciamento colegiado.
Qual é a importância jurídica do caso?
A controvérsia reúne duas discussões relevantes para o Direito brasileiro.
A primeira envolve os limites da liberdade de expressão e do enfrentamento à desinformação durante o processo eleitoral.
A segunda está relacionada ao respeito às regras de competência, distribuição processual e garantia do juiz natural.
A decisão de Fux destacou que a proteção de direitos fundamentais também depende da observância dos procedimentos jurídicos adequados.
Já o julgamento posterior do TSE ressaltou a necessidade de distinguir alegações factuais sem comprovação de críticas e manifestações satíricas.
O caso demonstra que controvérsias envolvendo publicações eleitorais exigem exame individualizado do conteúdo, do contexto e da regularidade das decisões judiciais.
Processo no STF: Recurso Extraordinário nº 1.057.258.
Reclamação relacionada: Rcl nº 95.295.
Tribunais envolvidos: Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Ministros mencionados: Luiz Fux, Flávio Dino e André Mendonça.
Decisão cautelar de Fux: 28 de setembro de 2026.
Divulgação da notícia: 29 de setembro de 2026.
Julgamento posterior do TSE: 1º de outubro de 2026.
Fonte principal: Migalhas.
Reportagem original: https://www.migalhas.com.br/quentes/465444/fux-derruba-decisao-de-dino-e-manda-excluir-posts-sobre-nossa-senhora
Atualização sobre o julgamento do TSE: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/465652/tse-mantem-remocao-de-posts-que-ligam-flavio-a-caso-nossa-senhora