Justiça de Santa Catarina condena mulher por se passar por servidora do Judiciário e aplicar golpe em idosa

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Acusada recebeu mais de R$ 86 mil ao prometer agilizar ação de usucapião. Sentença determinou reparação dos prejuízos e substituiu a pena de prisão por medidas alternativas.

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher pelo crime de estelionato praticado contra pessoa idosa após reconhecer que ela se apresentou falsamente como servidora do Poder Judiciário para obter dinheiro de uma aposentada.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão (SC) e divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 15 de julho de 2026.

Segundo o processo, a acusada convenceu a vítima a realizar pagamentos para supostamente custear e acelerar uma ação de usucapião, causando um prejuízo de R$ 86.904,29.

A Justiça considerou comprovado que a mulher utilizou uma identidade profissional falsa, documentos enganosos e o nome de um advogado sem autorização para sustentar a fraude.

Como começou o golpe contra a aposentada?

Os fatos ocorreram entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, no município de Tubarão, no Sul de Santa Catarina.

Conforme a denúncia, a vítima, que tinha 62 anos à época, conheceu a acusada por intermédio de familiares.

A mulher afirmou que era advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, oferecendo ajuda para resolver uma questão relacionada à regularização de um terreno por usucapião.

Ela também declarou que trabalhava em parceria com um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que essa ligação facilitaria a tramitação do processo judicial.

A aposentada acreditou nas informações e passou a realizar pagamentos solicitados pela acusada.

Como a mulher conseguiu receber mais de R$ 86 mil?

Segundo a investigação, a acusada apresentou sucessivas justificativas para solicitar transferências bancárias.

Os valores seriam supostamente destinados ao pagamento de honorários advocatícios, custas cartorárias, impostos e outras despesas necessárias para o andamento da ação de usucapião.

Ao longo de aproximadamente quatro meses, a vítima realizou 20 transferências bancárias.

A soma dos pagamentos chegou a R$ 86.904,29.

A Justiça concluiu que essas solicitações faziam parte de uma estratégia destinada a manter a aposentada em erro e permitir a obtenção continuada de valores.

Quais documentos e informações foram utilizados na fraude?

O processo demonstrou que a acusada não se limitou a afirmar verbalmente que trabalhava no Poder Judiciário.

Segundo a sentença, ela utilizava crachá e vestimentas que simulavam identificação institucional, além de apresentar comprovantes falsos e encenar reuniões virtuais.

Também foram mencionadas simulações de utilização de sistemas oficiais para transmitir à vítima a impressão de que o processo estava em andamento.

A aposentada chegou a assinar uma procuração acreditando que estava contratando serviços jurídicos legítimos.

Entretanto, posteriormente descobriu que nenhuma ação de usucapião havia sido ajuizada em seu nome.

Como a vítima descobriu o golpe?

Após realizar os pagamentos, a aposentada começou a desconfiar das informações recebidas.

Ela pesquisou o nome da acusada na internet e buscou esclarecimentos sobre o suposto andamento do processo judicial.

A vítima também se deslocou até Florianópolis, onde acreditava que a ação havia sido ajuizada.

Durante essas verificações, descobriu que não existia processo de usucapião em seu nome.

A investigação revelou ainda que o advogado mencionado pela acusada não possuía qualquer vínculo profissional com ela.

O que o advogado citado na fraude declarou?

O profissional cujo nome foi utilizado indevidamente confirmou, em juízo, que não conhecia a acusada e que jamais havia mantido sociedade ou parceria profissional com ela.

Segundo o depoimento, ele tomou conhecimento da situação apenas quando foi procurado pela própria vítima.

O advogado também esclareceu que seu nome e número de inscrição na OAB haviam sido utilizados sem autorização.

Essa informação foi considerada relevante para demonstrar que a suposta estrutura profissional apresentada à aposentada não correspondia à realidade.

A utilização indevida da identidade de um advogado contribuiu para conferir aparência de legitimidade às cobranças realizadas pela acusada.

Por que a Justiça reconheceu o crime de estelionato?

A sentença foi proferida pela juíza substituta Maisa Agliardi Oliveira.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou demonstrada a utilização consciente de diferentes meios fraudulentos para induzir e manter a vítima em erro.

A decisão levou em conta a falsa identidade profissional, os documentos apresentados, os depoimentos e a sucessão de pagamentos realizados pela aposentada.

O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e ocorre, nas hipóteses descritas pela legislação, quando alguém obtém vantagem ilícita mediante fraude, causando prejuízo a outra pessoa.

O Código Penal também estabelece tratamento mais severo para determinadas situações em que a vítima é pessoa idosa ou vulnerável.

No caso analisado, a Justiça reconheceu a prática de estelionato contra pessoa idosa diante do conjunto de elementos apresentados no processo.

Qual foi a pena aplicada?

A acusada foi condenada a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 14 dias-multa.

Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

A primeira consiste na prestação de serviços à comunidade.

A segunda corresponde ao pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários-mínimos, preferencialmente destinada à vítima.

A substituição da pena não afasta a condenação criminal, mas altera a forma de cumprimento da sanção nas condições estabelecidas judicialmente.

A vítima terá direito à devolução do dinheiro?

Além da condenação criminal, a juíza fixou reparação mínima pelos danos materiais sofridos pela aposentada.

O valor estabelecido foi de R$ 86.904,29, correspondente à quantia reconhecida como prejuízo decorrente das transferências bancárias.

A sentença determinou a incidência de correção monetária e juros legais sobre o montante.

Também foi registrado que R$ 9.210,73 haviam sido sequestrados em contas da condenada.

Segundo a decisão, esses valores poderão ser liberados à vítima após o trânsito em julgado, como reparação parcial dos danos.

É importante distinguir o reconhecimento judicial do dever de indenizar do efetivo recebimento das quantias. A recuperação integral depende das providências de execução cabíveis e da disponibilidade de recursos.

A decisão ainda pode ser questionada?

Sim.

A condenação foi proferida em primeira instância, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão.

Na divulgação oficial de julho de 2026, o TJSC informou que cabia recurso contra a sentença.

Portanto, a decisão não deve ser apresentada como definitivamente encerrada sem confirmação de trânsito em julgado.

A eventual interposição de recurso poderá levar o caso à análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Qual é a importância jurídica do caso?

O julgamento evidencia as consequências penais de fraudes praticadas mediante utilização indevida do nome de instituições públicas e profissionais habilitados.

Também destaca a necessidade de verificar a identidade de pessoas que oferecem serviços jurídicos, especialmente quando exigem pagamentos sucessivos para supostamente acelerar processos.

No caso de Tubarão, a Justiça considerou comprovado que a acusada utilizou uma estrutura fictícia para conquistar a confiança da aposentada e obter valores ao longo de vários meses.

A condenação envolveu tanto a responsabilização penal quanto a fixação de reparação mínima pelos prejuízos materiais causados à vítima.

Processo: nº 5003624-92.2023.8.24.0075.

Juíza: Maisa Agliardi Oliveira.

Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão (SC).

Data da publicação oficial: 15 de julho de 2026.

Data da reportagem de referência: 17 de julho de 2026.

Fonte oficial: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Notícia oficial: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-que-se-passou-por-servidora-do-judiciario-para-enganar-idosa-e-condenada

Reportagem complementar: https://www.migalhas.com.br/quentes/460562/mulher-e-condenada-por-fingir-atuar-no-tj-sc-e-prometer-agilizar-acao

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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