TRE-MG mantém cassação de prefeito e vice de Grupiara por abuso de poder político

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Justiça Eleitoral reconheceu uso da estrutura administrativa para favorecer candidaturas nas eleições de 2024. Após novos julgamentos, a Câmara Municipal deu posse a uma prefeita interina em setembro de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e do vice-prefeito Ismar José Leandro (União Brasil), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada em 7 de julho de 2026, confirmando sentença da 110ª Zona Eleitoral. O colegiado também manteve a sanção de inelegibilidade por oito anos aplicada a Rogério Honorato Machado e ao ex-prefeito Ronaldo José Machado.

Segundo a Justiça Eleitoral, a estrutura da Prefeitura foi utilizada para favorecer a chapa que venceu a disputa municipal, por meio de contratações, nomeações e desligamentos de servidores associados a interesses eleitorais.

O julgamento teve novos desdobramentos em setembro de 2026, quando foram analisados recursos e ocorreu a substituição provisória no comando do município.

Como começou a investigação eleitoral?

A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Pra Frente Grupiara e outros autores.

A ação apontou possíveis irregularidades administrativas praticadas durante a gestão de Ronaldo José Machado, então prefeito do município.

Segundo a acusação, o ex-prefeito teria utilizado sua posição na administração para beneficiar as candidaturas de Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro.

As irregularidades envolviam a ampliação de cargos comissionados, contratações temporárias, mudanças no programa Jovem Aprendiz e exonerações de servidores.

O processo foi inicialmente examinado pela Justiça Eleitoral de primeira instância, que reconheceu o abuso de poder político e determinou as sanções posteriormente mantidas pelo TRE-MG.

Quais irregularidades foram reconhecidas pela Justiça?

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou comprovado o uso da estrutura administrativa municipal como instrumento de favorecimento eleitoral.

Entre as condutas identificadas estavam a criação excessiva de cargos comissionados sem atribuições adequadamente justificadas e a contratação irregular de servidores temporários.

Segundo o processo, essas contratações ocorreram mesmo com a existência de candidatos aprovados em concurso público homologado.

O relator também considerou depoimentos indicando que determinadas nomeações e posses estariam condicionadas ao apoio político aos candidatos beneficiados.

Para o Tribunal, o conjunto de circunstâncias demonstrou desvio de finalidade na utilização dos cargos e das funções públicas.

O que aconteceu com o programa Jovem Aprendiz?

Um dos pontos centrais da investigação foi a ampliação do programa municipal Jovem Aprendiz durante o ano eleitoral.

Conforme os dados examinados pelo TRE-MG, o programa passou de dois participantes em 2023 para 23 em 2024.

O crescimento foi considerado injustificado pelo colegiado diante das circunstâncias apuradas.

Outro elemento relevante foi o desligamento dos participantes no primeiro dia útil após as eleições.

Na avaliação do relator, a combinação desses fatos indicou que o programa havia sido utilizado como instrumento de captação de apoio eleitoral, afastando-se de sua finalidade pública.

Por que as exonerações de servidores foram consideradas abuso de poder?

A investigação também identificou a exoneração de 25 servidores comissionados que teriam apoiado a chapa adversária.

Segundo o TRE-MG, as demissões ocorreram após a eleição e apresentaram motivação política.

O relator considerou que a utilização de nomeações e exonerações como mecanismos de recompensa ou punição por posicionamento eleitoral compromete a impessoalidade exigida da administração pública.

Para o colegiado, as condutas não representavam apenas irregularidades administrativas isoladas.

Elas integravam um conjunto de práticas que, conforme o julgamento, buscavam utilizar a estrutura municipal como instrumento de influência sobre a disputa eleitoral.

Por que a diferença de votos foi considerada relevante?

Nas eleições municipais de 2024, a chapa de Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro venceu a disputa por uma diferença de apenas 64 votos.

Rogério recebeu 846 votos, correspondentes a 51,97% dos votos válidos considerados na eleição.

Ao analisar a gravidade das condutas, o relator destacou esse contexto eleitoral.

Segundo o julgamento, as contratações e outras medidas administrativas tiveram gravidade suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A pequena diferença de votos integrou a contextualização da disputa, embora o reconhecimento do abuso de poder político dependa da análise jurídica do conjunto dos fatos, e não de uma demonstração matemática de quantos votos cada irregularidade teria produzido.

O que é abuso de poder político nas eleições?

O abuso de poder político ocorre quando a autoridade ou a estrutura estatal é utilizada indevidamente para interferir na igualdade da disputa eleitoral.

A Lei Complementar nº 64/1990, especialmente em seu artigo 22, estabelece mecanismos para apuração e responsabilização por abuso de poder.

A análise considera a gravidade das circunstâncias e sua capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

A utilização de cargos, contratos, programas públicos ou outros recursos administrativos para favorecer candidaturas pode integrar esse tipo de investigação.

Entretanto, a existência de uma contratação temporária, de um cargo comissionado ou de um programa público não configura automaticamente abuso eleitoral.

É necessário examinar a finalidade, a legalidade e as circunstâncias concretas das condutas.

Quais penalidades foram mantidas pelo TRE-MG?

A decisão de julho manteve a cassação dos diplomas de Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro, eleitos prefeito e vice-prefeito de Grupiara.

O Tribunal também confirmou a inelegibilidade por oito anos de Rogério e do ex-prefeito Ronaldo José Machado.

Além disso, foi determinada a realização de novas eleições para os cargos majoritários, observados os procedimentos e os efeitos das decisões judiciais aplicáveis.

O vice-prefeito Ismar José Leandro teve o diploma cassado, mas a notícia oficial não apresenta a ele a mesma sanção pessoal de inelegibilidade aplicada a Rogério e Ronaldo.

Essa distinção é importante, pois a cassação de uma chapa e a declaração de inelegibilidade de pessoas específicas não produzem necessariamente os mesmos efeitos jurídicos.

O que aconteceu após o julgamento de julho?

Após a decisão do TRE-MG, os envolvidos apresentaram embargos de declaração.

Em julgamento concluído entre agosto e setembro de 2026, o Tribunal acolheu parcialmente os embargos de Rogério e Ismar apenas para corrigir erro material, sem alterar o resultado da cassação.

Os embargos apresentados por Ronaldo José Machado foram rejeitados.

Posteriormente, foram apresentados recursos especiais eleitorais contra o julgamento regional, com pedidos de suspensão dos efeitos da decisão.

Segundo reportagem publicada em 18 de setembro de 2026, a presidente da Câmara Municipal de Grupiara, Maria Izabel Bernardes, tomou posse como prefeita interina após o afastamento da chapa eleita.

A substituição ocorreu no contexto da execução do julgamento regional.

A existência de recursos posteriores exige cautela: o afastamento noticiado não significa, por si só, trânsito em julgado ou encerramento definitivo de todas as controvérsias processuais.

Qual é a importância da decisão?

O caso destaca os limites da utilização de recursos administrativos durante períodos eleitorais.

O julgamento reforça que cargos públicos, programas sociais e relações funcionais não podem ser empregados como instrumentos de favorecimento ou punição política em uma disputa eleitoral.

Também evidencia que o abuso de poder pode ser reconhecido a partir da análise conjunta de diferentes condutas, especialmente quando elas demonstram desvio da finalidade pública.

No processo de Grupiara, o TRE-MG concluiu que as práticas identificadas comprometeram a igualdade de oportunidades na eleição de 2024, justificando a manutenção da cassação e das sanções pessoais aplicadas.

Os desdobramentos posteriores demonstram a importância de acompanhar recursos e decisões cautelares antes de afirmar que a situação judicial está definitivamente encerrada.

Processo: nº 0600615-90.2024.6.13.0110.

Origem: 110ª Zona Eleitoral de Minas Gerais.

Relator no TRE-MG: juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva.

Julgamento da cassação: 7 de julho de 2026.

Publicação oficial: 8 de julho de 2026.

Julgamento dos embargos de declaração: setembro de 2026.

Substituição interina noticiada: 18 de setembro de 2026.

Fonte principal: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Notícia oficial: https://www.tre-mg.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tre-mg-mantem-cassacao-do-prefeito-de-grupiara

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

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