TCE-MG amplia regras de transparência e fiscalização para consórcios públicos em Minas Gerais

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Nova instrução normativa exige divulgação de contratos, folha de pagamento, licitações, dados orçamentários e prestação mensal de contas aos municípios participantes.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou novas regras para ampliar a transparência e fortalecer a fiscalização dos consórcios públicos que atuam no estado.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 17 de junho de 2026, por meio da Instrução Normativa nº 01/2026, publicada no Diário Oficial de Contas no dia seguinte.

O novo ato estabelece diretrizes relacionadas à gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dessas entidades, com o objetivo de padronizar procedimentos e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Entre as exigências estão a divulgação de informações administrativas na internet, a elaboração de orçamento próprio, o envio periódico de dados aos municípios participantes e a criação de canais de ouvidoria.

O que são consórcios públicos?

Os consórcios públicos são estruturas criadas para permitir a cooperação entre entes federativos na execução de serviços e políticas públicas de interesse comum.

Em Minas Gerais, municípios podem se associar para compartilhar recursos, estruturas e responsabilidades em diferentes áreas, como saúde, infraestrutura, saneamento e gestão de serviços públicos.

Essa atuação conjunta permite que administrações municipais desenvolvam atividades que, individualmente, poderiam apresentar maiores custos ou dificuldades operacionais.

Entretanto, a utilização compartilhada de recursos públicos também exige mecanismos adequados de planejamento, transparência e prestação de contas.

A nova instrução normativa do TCE-MG foi aprovada para estabelecer parâmetros mais claros de fiscalização dessas atividades.

Quais informações deverão ser publicadas na internet?

Um dos principais pontos da Instrução Normativa nº 01/2026 é a ampliação das exigências de publicidade dos atos praticados pelos consórcios.

O artigo 31 estabelece que essas entidades devem disponibilizar informações em meios eletrônicos de acesso público.

Entre os documentos e dados previstos estão:

  • Leis, regulamentos e normas internas;
  • Atas e deliberações das assembleias gerais e dos conselhos fiscais;
  • Contratos de rateio, contratos de programa e convênios;
  • Editais, atas e resultados de licitações;
  • Contratos administrativos e respectivos aditivos;
  • Demonstrativos contábeis e fiscais;
  • Quadro de pessoal e folha de pagamento;
  • Relatórios de auditoria e prestações de contas;
  • Agenda e atas de reuniões públicas.

A publicidade deverá observar a legislação aplicável, inclusive as hipóteses legais de sigilo e de proteção de informações.

Com essas medidas, cidadãos e órgãos de controle poderão acompanhar com maior facilidade as decisões administrativas, as contratações e a utilização dos recursos pelos consórcios.

Como funcionarão as novas regras orçamentárias?

A instrução normativa também estabelece exigências para o planejamento financeiro dos consórcios públicos.

Cada entidade deverá elaborar orçamento anual próprio, com previsão de receitas e despesas, submetido à aprovação da assembleia geral.

O orçamento deverá detalhar a destinação dos recursos segundo as classificações contábeis e orçamentárias aplicáveis.

A norma também disciplina a abertura de créditos adicionais, utilizados quando há necessidade de alterar as dotações previstas inicialmente.

Segundo o TCE-MG, essas alterações deverão apresentar justificativa, identificação da origem dos recursos, valor, natureza do crédito e classificação adequada da despesa.

O objetivo é assegurar que as mudanças orçamentárias sejam devidamente documentadas e possam ser fiscalizadas.

Como será feita a prestação de contas aos municípios?

Uma das mudanças envolve o envio periódico de informações aos municípios integrantes dos consórcios.

A nova norma determina que cada consórcio encaminhe mensalmente a seus integrantes os dados relativos à execução orçamentária das despesas realizadas com recursos provenientes dos contratos de rateio.

O envio deverá ocorrer até o 15º dia do mês seguinte ao período de referência, com prorrogação para o dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia não útil.

Esses relatórios deverão permitir a identificação da parcela de despesas atribuída a cada município, conforme os critérios de rateio adotados.

As informações são relevantes para que as prefeituras incorporem corretamente os valores às respectivas demonstrações contábeis e fiscais.

Os consórcios também serão fiscalizados por sistemas eletrônicos?

Sim.

A instrução normativa estabelece a integração dos consórcios aos mecanismos de fiscalização eletrônica do Tribunal de Contas.

As entidades deverão manter seus cadastros atualizados e apresentar documentos relacionados à sua constituição, organização e representação.

Entre os registros exigidos estão o protocolo de intenções, as leis de ratificação, o estatuto, o CNPJ e os documentos que comprovem a eleição do representante legal.

Alterações na composição dos consórcios, inclusive a entrada ou retirada de municípios, também deverão ser comunicadas ao Tribunal.

Além disso, dados orçamentários, contábeis e financeiros deverão ser enviados por meio dos sistemas informatizados do TCE-MG, conforme os módulos e procedimentos regulamentados pelo órgão.

A medida busca ampliar a capacidade de acompanhamento contínuo das atividades administrativas e financeiras.

Por que os consórcios deverão criar ouvidorias?

A nova regulamentação também determina a disponibilização de canais de ouvidoria para atendimento à população.

Esses canais deverão receber e tratar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelos consórcios, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios.

A orientação é que a estrutura conte, preferencialmente, com suporte tecnológico e equipe capacitada.

As ouvidorias funcionarão como instrumentos de comunicação entre os cidadãos e as entidades responsáveis pela execução dos serviços públicos.

A medida também fortalece o controle social, permitindo que a população participe da fiscalização da atuação administrativa.

Como a norma se relaciona com a legislação federal?

A Instrução Normativa nº 01/2026 estabelece procedimentos alinhados às normas federais de gestão e fiscalização dos recursos públicos.

Entre os principais referenciais estão a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Acesso à Informação e a Lei nº 14.133/2021, que disciplina licitações e contratos administrativos.

Essas normas estabelecem obrigações relacionadas ao planejamento orçamentário, à execução de despesas, à publicidade de informações e à regularidade das contratações.

A regulamentação do TCE-MG busca tornar mais objetivos os procedimentos de acompanhamento dessas exigências no âmbito dos consórcios públicos mineiros.

Qual é a importância das novas exigências?

A atuação dos consórcios públicos envolve recursos provenientes de diferentes municípios e a execução compartilhada de políticas e serviços.

Por essa razão, a transparência é fundamental para permitir o acompanhamento da origem, da destinação e da utilização do dinheiro público.

Com a nova instrução normativa, o TCE-MG pretende padronizar obrigações administrativas, facilitar a identificação de irregularidades e fortalecer a prestação de contas.

A divulgação de contratos, dados financeiros, informações sobre pessoal e decisões administrativas também contribui para ampliar o acesso da sociedade às atividades dessas entidades.

A medida representa um avanço na organização do controle externo dos consórcios públicos e na fiscalização da aplicação dos recursos municipais.

Norma: Instrução Normativa TCE-MG nº 01/2026.

Aprovação: 17 de junho de 2026.

Publicação oficial: 18 de junho de 2026.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Notícia oficial: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111628934

Diário Oficial de Contas: https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2026_06_18_Diario.pdf

Reportagem complementar: https://ofator.com.br/informacao/tribunal-de-contas-manda-consorcios-publicos-abrirem-folha-contratos-e-ate-agenda-na-internet/

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José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

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