Beneficiária foi condenada por estelionato após omitir relacionamento em recadastramentos da Aeronáutica. Pena de dois anos e dois meses foi substituída por prestação pecuniária.
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou uma mulher pelo crime de estelionato após reconhecer que ela omitiu a existência de união estável para continuar recebendo pensão por morte destinada a filhas solteiras de militar falecido.
A sentença, publicada em 18 de maio de 2026, foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho e estabeleceu pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.
Segundo a Justiça Federal, a beneficiária tinha conhecimento das condições exigidas para a manutenção da pensão, mas deixou de comunicar sua situação familiar à Administração Militar.
Como a mulher passou a receber a pensão?
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a mulher, moradora de Canoas (RS), recebia pensão por morte desde 1996, após o falecimento do pai, que trabalhava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
O benefício estava vinculado às regras aplicáveis às pensões concedidas a filhas solteiras de militares.
Durante uma sindicância administrativa, surgiram informações indicando que a beneficiária mantinha uma união estável de longa duração.
Conforme os elementos apresentados no processo, ela vivia com o companheiro havia mais de duas décadas e tinha dois filhos com ele.
Apesar disso, em procedimentos de recadastramento realizados perante a Aeronáutica, continuou apresentando declarações sem informar a relação.
Como a irregularidade foi identificada?
A situação foi apurada em sindicância instaurada pelo Comando da Aeronáutica.
Durante a investigação administrativa, foram examinados formulários de recadastramento e documentos relacionados à situação familiar da pensionista.
Segundo a acusação, a mulher declarou permanecer solteira em formulários preenchidos nos anos de 2013, 2014 e 2017, embora mantivesse convivência estável com o companheiro.
A análise também considerou documentos apresentados no processo, como declarações de imposto de renda, registros relacionados a imóvel adquirido em conjunto e depoimentos prestados durante a apuração.
Esses elementos foram utilizados para verificar a existência da união estável e o conhecimento da beneficiária sobre sua obrigação de prestar informações corretas à Administração.
O que a defesa alegou durante o processo?
Na ação penal, a defesa contestou a existência da união estável e questionou a autenticidade da assinatura em um dos formulários utilizados na investigação administrativa.
Entretanto, ao analisar o conjunto de provas, o magistrado considerou demonstrada a convivência familiar e a omissão das informações relevantes para a manutenção do benefício.
A sentença também destacou que a beneficiária havia admitido conhecer as regras da pensão, inclusive a condição de solteira exigida para o recebimento.
Segundo o entendimento judicial, as circunstâncias demonstravam que a omissão não ocorreu por simples desconhecimento das obrigações cadastrais.
Por que a conduta foi considerada estelionato?
O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e envolve a obtenção de vantagem ilícita, mediante fraude, em prejuízo de outra pessoa ou entidade.
No caso analisado, a Justiça entendeu que a beneficiária omitiu deliberadamente informações capazes de interferir na continuidade do pagamento da pensão.
O magistrado destacou que os formulários de recadastramento possuíam campo específico para a indicação de união estável, além de advertências sobre as consequências legais de declarações falsas.
Para a Justiça Federal, a mulher tinha conhecimento das regras do benefício e deixou de esclarecer sua verdadeira situação familiar para continuar recebendo os valores.
A sentença reconheceu, portanto, a existência de intenção consciente de manter a Administração Pública em erro para assegurar o recebimento da pensão.
Qual foi a pena aplicada?
O juiz federal Lademiro Dors Filho condenou a beneficiária a dois anos e dois meses de reclusão.
Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.
A substituição significa que, nas condições estabelecidas na sentença, a condenada deverá cumprir a sanção alternativa em lugar da pena de prisão.
O magistrado também deixou de estabelecer valor mínimo de reparação dos danos, uma vez que o Ministério Público Federal não apresentou pedido específico nesse sentido.
A decisão foi proferida em primeira instância e, conforme informado pela Justiça Federal na divulgação original, ainda admitia recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Toda união estável impede o recebimento de pensão por morte?
Não necessariamente. As regras para concessão e manutenção de pensões dependem do regime jurídico aplicável ao benefício, da legislação vigente e das condições específicas de sua concessão.
No caso analisado, a controvérsia envolvia uma pensão militar vinculada à condição de filha solteira e às obrigações cadastrais exigidas pela Administração.
A condenação não significa que qualquer pessoa que viva em união estável e receba pensão esteja praticando um crime.
Para a responsabilização penal por estelionato, é necessária a demonstração dos elementos exigidos pela legislação, incluindo a conduta fraudulenta e a intenção de obtenção de vantagem ilícita.
Qual é a importância da decisão?
O julgamento evidencia a relevância da prestação de informações corretas perante órgãos públicos, especialmente em procedimentos de concessão e manutenção de benefícios financeiros.
A atualização cadastral permite que a Administração verifique se permanecem atendidas as condições legais para os pagamentos.
No caso, a Justiça Federal considerou que a omissão foi intencional e estava relacionada à continuidade do recebimento de uma pensão cujos requisitos a beneficiária conhecia.
A decisão também demonstra que irregularidades em benefícios públicos podem produzir consequências penais quando estão presentes os requisitos necessários à caracterização de fraude.
Fonte: Justiça Federal da 4ª Região (TRF4/JFRS).
Data da sentença: 18 de maio de 2026.
Publicação oficial: 21 de maio de 2026.
Publicação de referência: Migalhas, 25 de maio de 2026.
Notícia oficial: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30151
Referência complementarhttps://www.migalhas.com.br/quentes/456698/mulher-que-omitiu-uniao-para-manter-pensao-e-condenada-por-estelionato