Tribunal rejeitou recurso do Governo de Minas Gerais e confirmou a responsabilidade estadual pelo custeio de procedimento urgente para correção de aneurisma.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determinou ao Estado de Minas Gerais o custeio de uma cirurgia de alta complexidade para um aposentado residente na Comarca de Passos, no Sul/Sudoeste mineiro.
A decisão, divulgada em 5 de maio de 2026, confirmou o direito do paciente ao procedimento necessário para correção de um aneurisma que atingia a região torácica e abdominal, estendendo-se até os vasos sanguíneos responsáveis pela circulação nas pernas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), diante da necessidade urgente de atendimento. O tratamento solicitado integra os procedimentos previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Por que o aposentado precisou recorrer à Justiça?
Segundo as informações do processo, o paciente necessitava de intervenção cirúrgica urgente para tratar um aneurisma de grande extensão.
Diante da situação, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), buscando garantir o acesso ao tratamento indicado.
O pedido foi acolhido pela Justiça em primeira instância, que determinou o custeio da cirurgia pelo poder público estadual.
Entretanto, o Governo de Minas Gerais apresentou recurso para questionar a responsabilidade pelo pagamento do procedimento.
A controvérsia chegou à 2ª Câmara Cível do TJMG, responsável pela análise dos argumentos apresentados pelo Estado.
O que o Governo de Minas alegou no recurso?
A administração estadual sustentou que, em razão da descentralização do Sistema Único de Saúde, a responsabilidade pelo custeio deveria ser atribuída ao município de residência do paciente.
O Estado argumentou que a organização do SUS prevê a distribuição de responsabilidades entre os diferentes entes públicos.
Também defendeu que, na hipótese de bloqueio de valores para pagamento de atendimento na rede privada, eventual ressarcimento deveria observar os parâmetros da Tabela SUS, conforme discussão relacionada ao Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo colegiado.
Por que o TJMG manteve a responsabilidade do Estado?
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que o direito à saúde constitui obrigação compartilhada entre União, estados e municípios.
Entretanto, a organização administrativa do SUS estabelece diferentes atribuições para os entes públicos, considerando a natureza e a complexidade dos serviços prestados.
Segundo a magistrada, os municípios possuem atuação especialmente relacionada à atenção básica, enquanto os estados desempenham papel relevante na organização e na garantia dos procedimentos de maior complexidade.
No caso do aposentado, a gravidade da condição de saúde e a complexidade da cirurgia justificaram o direcionamento da obrigação ao Estado de Minas Gerais.
A relatora também considerou a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde na fundamentação apresentada.
Qual é o papel do SUSFácil-MG na decisão?
Outro aspecto relevante para o julgamento foi o funcionamento do SUSFácil-MG, sistema estadual responsável pela regulação do acesso a serviços hospitalares.
A plataforma é utilizada para organizar encaminhamentos e o acesso a leitos e procedimentos de média e alta complexidade na rede pública de saúde.
O TJMG destacou que o Governo de Minas Gerais exerce a gestão desse sistema de regulação.
Essa responsabilidade administrativa foi considerada um elemento adicional para justificar a obrigação estadual de assegurar o atendimento necessário ao paciente.
A responsabilidade pela saúde não é de todos os entes públicos?
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas públicas destinadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.
No âmbito judicial, a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde pode alcançar União, estados e municípios, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, a responsabilidade solidária não impede que o Judiciário considere a organização do SUS para direcionar o cumprimento de determinada obrigação.
Isso significa que, em cada situação, devem ser observadas as características do tratamento, a repartição administrativa de competências e os critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.
Qual foi a decisão final do Tribunal?
A 2ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o recurso apresentado pelo Governo de Minas Gerais e manteve a decisão que determinou o custeio da cirurgia necessária ao aposentado.
O voto da relatora, desembargadora Maria Inês Souza, foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa.
Com isso, permaneceu a obrigação estadual de garantir o procedimento cirúrgico previsto no SUS.
O julgamento evidencia a importância da atuação judicial na proteção do direito fundamental à saúde, especialmente em situações que envolvem tratamentos urgentes e de alta complexidade.
Acórdão: nº 1.0000.24.306958-0/002.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Data da publicação de referência: 5 de maio de 2026.
Notícia oficial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-e-condenado-a-custear-cirurgia-de-aposentado-8ACC82199DD1B4BB019DF7F806213BC1-00.htm