Decisão liminar atinge procedimento realizado pelo Cisrec e determina a paralisação de contratos após questionamentos sobre o uso do Sistema de Registro de Preços e a ausência de projeto básico.
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de uma licitação de aproximadamente R$ 186,5 milhões promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (Cisrec), destinada à contratação de obras de infraestrutura em municípios da região.
A decisão liminar foi proferida em 23 de março de 2026 pela juíza Maria Flávia Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Matozinhos.
A medida foi concedida em uma ação popular que questiona a legalidade do procedimento licitatório e da ata de registro de preços firmada com a empresa Diminas Construções. O valor global homologado da contratação é de R$ 186.499.439,71.
Quais irregularidades foram apontadas na licitação?
A ação popular foi apresentada pelo advogado Filipe Matias Barbosa Ramos, que apontou possíveis irregularidades capazes de comprometer a legalidade e a competitividade do certame.
Entre os principais questionamentos está a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços de engenharia envolvendo terraplanagem, drenagem, pavimentação e outras intervenções de infraestrutura.
Segundo a argumentação apresentada na ação, as obras possuem características técnicas específicas que variam conforme as condições de cada localidade, dificultando sua contratação por meio de preços previamente padronizados.
Também foram questionadas a ausência de projeto básico e a reunião de diferentes serviços em um único lote, circunstância que, segundo o autor da ação, poderia restringir a participação de empresas especializadas.
Por que a Justiça determinou a suspensão?
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para justificar a suspensão preventiva do procedimento.
Conforme a decisão relatada pelo portal O Fator, obras que envolvem terraplanagem, contenções, drenagem profunda e construção de pontes apresentam características que exigem planejamento técnico específico.
A juíza também destacou que a continuidade dos contratos poderia representar risco ao patrimônio público, especialmente diante da possibilidade de execução de obras e pagamentos de valores elevados antes da análise definitiva da legalidade da licitação.
Dessa forma, a suspensão foi considerada necessária para preservar os recursos públicos e evitar possíveis consequências financeiras de difícil reversão.
Quais medidas foram determinadas pela Justiça?
A decisão liminar estabeleceu a suspensão imediata do procedimento licitatório e dos efeitos da ata de registro de preços.
Também determinou a paralisação dos contratos já decorrentes da licitação e proibiu novas adesões à ata por outros municípios ou órgãos públicos.
Entre os contratos atingidos está uma contratação vinculada ao município de Barão de Cocais, estimada em aproximadamente R$ 32,3 milhões.
Para garantir o cumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
A licitação foi anulada definitivamente?
Não. A decisão possui caráter liminar, ou seja, foi concedida antes do julgamento definitivo da ação popular.
A suspensão busca impedir o avanço das contratações enquanto a Justiça analisa os questionamentos apresentados.
O processo deverá seguir para julgamento do mérito, etapa em que será examinada a validade do procedimento licitatório e da respectiva ata de registro de preços.
Portanto, a decisão não representa uma declaração definitiva de ilegalidade nem a comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos.
O caso evidencia a importância do planejamento técnico, da transparência e do controle jurídico nas contratações realizadas pela administração pública.
Fonte: O Fator — reportagem de Guilherme Jorgui.
Data da publicação original: 24 de março de 2026.