Sexta Turma determina perícia complementar para verificar a autenticidade de provas digitais e assegurar o direito de defesa no processo penal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares enquanto aguarda a conclusão de uma perícia técnica sobre provas digitais utilizadas em um processo criminal.
A decisão, divulgada em 9 de março de 2026, ocorreu após a defesa questionar a autenticidade e a integridade de capturas de tela de conversas do WhatsApp apresentadas como elementos de prova.
O colegiado entendeu que, diante de dúvidas razoáveis sobre a confiabilidade do material digital, a realização de exame pericial é necessária para garantir o exercício do contraditório e a segurança jurídica.
O que motivou a decisão do STJ?
O caso envolve um acusado preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio e associação criminosa.
Durante o processo, foram apresentados prints de conversas de WhatsApp obtidos por meio do acesso policial a aparelhos eletrônicos, além de imagens de câmeras de segurança.
A defesa alegou que os arquivos foram incorporados ao processo sem documentação técnica suficiente para demonstrar a preservação e a autenticidade do conteúdo.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de habeas corpus. Posteriormente, a defesa levou a discussão ao STJ.
Por que as provas digitais exigem cuidados especiais?
Segundo o relator, ministro Carlos Pires Brandão, arquivos digitais apresentam características que permitem alterações difíceis de identificar, tornando necessária a adoção de procedimentos técnicos durante sua coleta e preservação.
O magistrado destacou que a confiabilidade dessas provas depende da possibilidade de verificar se os dados apresentados ao Judiciário correspondem aos conteúdos originalmente obtidos dos dispositivos.
Nesse contexto, a existência de autorização judicial para acessar um aparelho eletrônico não elimina a necessidade de documentação técnica que permita a verificação da integridade das informações.
O entendimento busca assegurar que as partes possam examinar e contestar os elementos utilizados no processo.
A ausência de perícia torna a prova inválida?
A decisão não determinou a anulação automática das provas digitais apresentadas.
O STJ considerou necessária a realização de perícia complementar para esclarecer as dúvidas sobre a integridade do material e permitir seu controle técnico pelas partes envolvidas.
O relator também diferenciou a situação das capturas de tela das imagens de câmeras de segurança. Segundo seu entendimento, gravações extraídas diretamente do sistema e identificadas quanto à origem podem ser apresentadas como documentos, sem exigência automática da mesma modalidade de perícia.
Assim, a análise da confiabilidade das provas deve considerar as características do material e as circunstâncias de sua obtenção.
O que acontece com a prisão preventiva?
Diante da necessidade de verificação técnica das provas, a Sexta Turma decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares até a conclusão da perícia.
A decisão não representa absolvição do acusado nem afasta, por si só, os indícios de autoria examinados no processo.
O julgamento destaca a importância da preservação adequada dos elementos digitais e da possibilidade de verificar sua autenticidade, especialmente quando utilizados como fundamento de medidas que restringem a liberdade.
Processo: HC 1.014.212.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Data da publicação original: 9 de março de 2026.