STJ substitui prisão preventiva após questionamento sobre provas de WhatsApp

Sexta Turma determina perícia complementar para verificar a autenticidade de provas digitais e assegurar o direito de defesa no processo penal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares enquanto aguarda a conclusão de uma perícia técnica sobre provas digitais utilizadas em um processo criminal.

A decisão, divulgada em 9 de março de 2026, ocorreu após a defesa questionar a autenticidade e a integridade de capturas de tela de conversas do WhatsApp apresentadas como elementos de prova.

O colegiado entendeu que, diante de dúvidas razoáveis sobre a confiabilidade do material digital, a realização de exame pericial é necessária para garantir o exercício do contraditório e a segurança jurídica.

O que motivou a decisão do STJ?

O caso envolve um acusado preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio e associação criminosa.

Durante o processo, foram apresentados prints de conversas de WhatsApp obtidos por meio do acesso policial a aparelhos eletrônicos, além de imagens de câmeras de segurança.

A defesa alegou que os arquivos foram incorporados ao processo sem documentação técnica suficiente para demonstrar a preservação e a autenticidade do conteúdo.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de habeas corpus. Posteriormente, a defesa levou a discussão ao STJ.

Por que as provas digitais exigem cuidados especiais?

Segundo o relator, ministro Carlos Pires Brandão, arquivos digitais apresentam características que permitem alterações difíceis de identificar, tornando necessária a adoção de procedimentos técnicos durante sua coleta e preservação.

O magistrado destacou que a confiabilidade dessas provas depende da possibilidade de verificar se os dados apresentados ao Judiciário correspondem aos conteúdos originalmente obtidos dos dispositivos.

Nesse contexto, a existência de autorização judicial para acessar um aparelho eletrônico não elimina a necessidade de documentação técnica que permita a verificação da integridade das informações.

O entendimento busca assegurar que as partes possam examinar e contestar os elementos utilizados no processo.

A ausência de perícia torna a prova inválida?

A decisão não determinou a anulação automática das provas digitais apresentadas.

O STJ considerou necessária a realização de perícia complementar para esclarecer as dúvidas sobre a integridade do material e permitir seu controle técnico pelas partes envolvidas.

O relator também diferenciou a situação das capturas de tela das imagens de câmeras de segurança. Segundo seu entendimento, gravações extraídas diretamente do sistema e identificadas quanto à origem podem ser apresentadas como documentos, sem exigência automática da mesma modalidade de perícia.

Assim, a análise da confiabilidade das provas deve considerar as características do material e as circunstâncias de sua obtenção.

O que acontece com a prisão preventiva?

Diante da necessidade de verificação técnica das provas, a Sexta Turma decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares até a conclusão da perícia.

A decisão não representa absolvição do acusado nem afasta, por si só, os indícios de autoria examinados no processo.

O julgamento destaca a importância da preservação adequada dos elementos digitais e da possibilidade de verificar sua autenticidade, especialmente quando utilizados como fundamento de medidas que restringem a liberdade.

Processo: HC 1.014.212.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Data da publicação original: 9 de março de 2026.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Sexta-Turma-afasta-prisao-ate-conclusao-de-pericia-sobre-prints-de-WhatsApp-usados-como-prova.aspx

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Experiência jurídica construída ao longo de quase três décadas

José Lúcio Rocha e Silva é advogado inscrito na OAB/MG desde 1997 e fundador da Rocha e Silva Advogados.

Possui especializações em Direito Público, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, com ampla experiência em demandas consultivas e contenciosas.

Sua atuação é pautada pela ética, pela excelência técnica e pelo compromisso com a construção de soluções jurídicas seguras e personalizadas.

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato com a Rocha e Silva Advogados e apresente sua necessidade. Cada situação será analisada de forma individual e responsável.